PORTARIA Nº 865, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

Data de publicação17 Agosto 2020
Data14 Agosto 2020
Páginas48-48
ÓrgãoMinistério do Meio Ambiente,Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 865, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

Reabertura da visitação pública no Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº 10.234, de 11 de fevereiro de 2020, e pela Portaria nº 1.690/Casa Civil, publicada no Diário Oficial da União Extra de 30 de abril de 2019, e

CONSIDERANDO os termos do art. 196, da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação";

CONSIDERANDO a Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que "Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019";

CONSIDERANDO as Portarias de n° 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020 e a Portaria no 356, de 11 de março de 2020, ambas do Ministério da Saúde que "declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19" e que "Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no Brasil"...

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