PORTARIA Nº 88, DE 19 DE JUNHO DE 2018

Páginas48-48
Data19 Junho 2018
Data de publicação21 Junho 2018
ÓrgãoMinistério da Fazenda,Secretaria da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 88, DE 19 DE JUNHO DE 2018

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, usando da competência que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no Art 1º da Resolução CG/REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do...

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