PORTARIA Nº 885, DE 3 DE AGOSTO DE 2018

Data de publicação07 Agosto 2018
Data03 Agosto 2018
Páginas15-15
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 885, DE 3 DE AGOSTO DE 2018

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, a Portaria nº 282, de 06 de março de 2017, publicada no DOU de 07 de março de 2017, do Ministério da Educação, resolve:

a) Que a delegação de competência é utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com a finalidade de assegurar mais celeridade e objetividade às decisões, respeitada a legalidade pertinente, situando-se na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender, conforme o disposto no artigo 11 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;

b) Que é facultado às autoridades da Administração Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, no âmbito de suas atribuições e administração, conforme o artigo 12 do mesmo Decreto-Lei;

c) Que a delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo de validade da delegação, conforme dispõe o parágrafo único, do artigo , do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979;

d) A subdelegação de competências previstas nas Portarias MEC nº 404 e nº 430, de 23 de abril de 2009, publicadas no DOU de 7 de maio de 2009; e

As delegações de poderes previstas no Art. 31, incisos I e IV, do Estatuto da Unilab, aprovado pela Resolução 42/2016/CONSUNI, e alterações posteriores; resolve:

Artigo 1.º...

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