PORTARIA Nº 900, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020

Data09 Outubro 2020
Data de publicação14 Outubro 2020
Páginas95-95
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul,Reitoria
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 900, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre a organização da lista tríplice e do Processo de Consulta à Comunidade Universitária do Instituto de Biociências para escolha e nomeação do Diretor - 2020-2024.

O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 9.192, de 21 de dezembro de 1995; no Decreto n° 1.916, de 23 de maio de 1996; no art. 174 da Lei n° 11.784, de 22 de setembro de 2008; no art. 91 do Regimento Geral da UFMS, e na Resolução nº 31, Coun, de 8 de maio de 2020, e considerando demais documentos contidos no Processo nº 23104.027598/2020-73, resolve:

Art. 1º Determinar a organização da lista tríplice destinada à escolha e nomeação do Diretor de Instituto de Biociências (Inbio), para o mandato do quadriênio 2020-2024, que deverá ser realizada pelo Conselho de Instituto, precedida de Consulta à Comunidade Universitária, nos termos da legislação federal vigente e do Estatuto da UFMS.

Art. 2º O Processo de Consulta deverá ser devidamente regulamentado em normas específicas, e homologado pelo Conselho de Instituto, prevalecendo a votação uninominal de acordo com a legislação federal vigente.

§ 1º O Processo de Consulta deverá obedecer ao estabelecido no Decreto nº 1.196, de 23 de maio de 1996, seguidas das orientações contidas na Nota Técnica nº 400/2018/GLLNES/GAB/Sesu/MEC e na Nota Técnica nº 243/2019-CGLNES/GAB/SESU/SESU.

§ 2º Às manifestações de cada segmento universitário serão atribuídos os seguintes pesos:

I - Docente...

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