PORTARIA Nº 91, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

Páginas9-12
Data de publicação26 Fevereiro 2020
Data20 Fevereiro 2020
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Fazenda,Secretaria do Tesouro Nacional
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 91, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

Altera o Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, 10ª edição, aprovado pela Portaria nº 286, de 07 de maio de 2019, e alterado pela Portaria nº 641 de 20 de setembro de 2019.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e

Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, complementadas pelas atribuições definidas no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009, e nos incisos IX, X, XIII, XXI e XXIII do art. 48 do Anexo I do Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019;

Considerando a necessidade de padronização dos demonstrativos fiscais nos três níveis de governo, de forma a garantir a consolidação das contas públicas na forma estabelecida no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000; resolve:

Art. 1º Aprovar as alterações na 10ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, aprovado pela Portaria nº 286, de 07 de junho de 2019, e alterado pela Portaria nº 641 de 20 de setembro de 2019, constantes no Anexo 1 dessa portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANSUETO FACUNDO DE ALMEIDA JÚNIOR

Anexo 1

Alterações na 10ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais

Versão 3

PARTE III - RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ANEXO 3 - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

Alteração dos modelos do Anexo 3 dos Estados, DF e Municípios na Íntegra do Manual e dos respectivos modelos no arquivo em Excel - Anexos MDF Parte III (RREO) - 10ª Edição MDF, com o objetivo de contemplar a alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019, que dispôs que a RCL utilizada para o cálculo do limite das despesas com pessoal e endividamento não deve considerar os valores das transferências da União por emendas parlamentares individuais. Também foram introduzidas as instruções de preenchimento referentes a esses itens. Os novos modelos são os apresentados a seguir:

Modelo para os Estados

Modelo para os Municípios:

Modelo para o DF:

ANEXO 4 - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

Foram feitos alguns ajustes nas instruções de preenchimento que ainda faziam referência às despesas com a administração do RPPS e que, a partir da 10ª edição, serão apresentadas em quadro próprio.

Na pág. 227, onde está escrito:

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

Registra o valor das despesas previdenciárias do RPPS com a administração e a previdência.

Leia-se:

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

Registra o valor das despesas previdenciárias do ente da Federação.

Na pág. 227, onde está escrito:

DOTAÇÃO INICIAL

Identifica os valores dos créditos iniciais...

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