PORTARIA Nº 942, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020

Data14 Setembro 2020
Páginas134-134
Data de publicação21 Setembro 2020
ÓrgãoMinistério do Meio Ambiente,Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
SectionDO1

PORTARIA Nº 942, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020

Institui o Estatuto da Auditoria Interna do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio (Processo SEI nº 02070.004914/2020-01).

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, no uso das competências atribuídas pela Portaria n° 451, de 19 de julho de 2019, do Ministro de Meio Ambiente, e publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2019,

Considerando a necessidade de regulamentação acerca das atividades de auditoria interna, nos termos do § 1º do art. 13, da Portaria da Controladoria-Geral da União - CGU nº 2737, de 20 de dezembro de 2017,

Considerando a Instrução Normativa da Secretaria Federal de Controle Interno - SFC nº 13, de 6 de maio de 2020, que aprova os requisitos mínimos a serem observados nos estatutos das Unidades de Auditoria Interna Governamental -UAIG do Poder Executivo Federal, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Estatuto da Auditoria Interna do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 01 de outubro de 2020.

FERNANDO CESAR LORENCINI

ANEXO

ESTATUTO DA AUDITORIA INTERNA DO ICMBIO

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Estatuto da Auditoria Interna do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio estabelece e comunica o propósito, a autoridade e a responsabilidade que definem a atuação da Auditoria Interna do ICMBio - Audit, na forma do disposto no Decreto nº 10.234, de 11 de fevereiro de 2020, e no Regimento Interno do ICMBio , com a finalidade de auxiliar o Instituto no alcance dos seus objetivos organizacionais e gerar diretrizes que permitam assegurar a sua efetiva atuação.

Art. 2º A Audit se regerá pelo seu Estatuto naquilo que não conflitar com o Regimento Interno do ICMBio, assim como pela orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

CAPÍTULO II

DOS ASPECTOS GERAIS DA AUDITORIA INTERNA

SEÇÃO I

DA DEFINIÇÃO E DA MISSÃO

Art. 3º A auditoria interna é uma atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria, criada para agregar valor e melhorar as operações da organização, auxiliando na realização dos objetivos da Autarquia e no cumprimento da sua missão institucional.

Art. 4º A missão da Audit é melhorar e proteger o...

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