PORTARIA Nº 948, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

Data de publicação08 Outubro 2020
Data15 Setembro 2020
Páginas53-53
ÓrgãoMinistério do Meio Ambiente,Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 948, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

Relação semestral de unidades de conservação prioritárias para indenizações de regularização fundiária e dá providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº. 10.234, de 20 de fevereiro de 2020, e pela Portaria n.º 451, da Casa Civil, de 21 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial de 22 de setembro de 2020, Seção 2, pág. 1, e em atendimento às disposições da Lei 9.985 de 18 de julho de 2000 e regulamentada pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;

Considerando a Instrução Normativa n.º 04, de 2 de abril de 2020, que estabelece procedimentos técnicos e administrativos para a indenização de benfeitorias e a desapropriação de imóveis rurais localizados no interior de unidades de conservação federais de posse e domínio público e

Considerando a primazia do atendimento ao princípio da economia processual, utilização racional dos recursos humanos e financeiros, o planejamento anual e disponibilidade de recursos financeiros para as indenizações apresentado pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial, resolve:

Art. 1º Publicar a relação semestral das unidades de conservação prioritárias para fins de regularização fundiária abaixo discriminadas:

Floresta Nacional Jamanxim (Bioma Amazônia)

Floresta Nacional de Iquiri (Bioma Amazônia)

Floresta Nacional de Altamira (Bioma Amazônia)

Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha (Bioma Marinho Costeiro)

Parque...

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