PORTARIA Nº 962, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021

Data de publicação02 Dezembro 2021
Páginas82-82
ÓrgãoMinistério da Educação,Gabinete do Ministro
SectionDO1

PORTARIA Nº 962, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021

Institui o Programa da Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional - EJA Integrada - EPT e estabelece orientações, critérios e procedimentos para concessão de recursos financeiros às instituições pertencentes à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e a meta 10 do Anexo da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Instituir o Programa da Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional - EJA Integrada - EPT, com o objetivo de fomentar a Educação de Jovens e Adultos - EJA de forma integrada à formação profissional, a fim de garantir o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação - PNE, especialmente a meta 10.

Art. 2º Os princípios do Programa EJA Integrada - EPT são:

I - integração entre a formação básica e a formação profissional, na perspectiva de uma aprendizagem ao longo da vida, de formação integral do educando, de forma a propiciar a melhoria de suas condições de vida e de trabalho;

II - educação e formação profissional como direitos de jovens, adultos e idosos;

III - oferta de EJA, fundamentada em práticas educativas que atendam às especificidades dos educandos, de modo a considerar e valorizar saberes, culturas, línguas, projetos de vida e processos produtivos, e promover uma educação contextualizada;

IV - trabalho compreendido como princípio educativo;

V - pesquisa compreendida como princípio pedagógico; e

VI - articulação da EJA com os arranjos produtivos locais como forma de integração entre a educação básica e o mundo do trabalho.

Art. 3º São objetivos específicos do Programa EJA Integrada - EPT:

I - ampliar oportunidades de acesso, permanência e conclusão dos três segmentos da EJA;

II - fomentar a oferta de EJA Integrada à Educação Profissional, articulada com a oferta educacional de EJA nos ensinos fundamental e médio, nos estados e nos municípios e no Distrito Federal, em consonância com os arranjos produtivos locais;

III - apoiar o desenvolvimento de propostas pedagógicas específicas para o público de EJA, as quais deverão integrar educação, ciência, trabalho, tecnologia e cultura; e

IV - promover a elevação da escolaridade de jovens, adultos e idosos, articulada à educação profissional.

Parágrafo único. Para fins desta Portaria, considera-se:

I - Programa EJA Integrada - EPT: concessão de recursos, em caráter suplementar, para o desenvolvimento de projetos destinados à oferta de cursos nos três segmentos da EJA (ensino fundamental e médio), organizados para atender a jovens, adultos e idosos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade certa, na forma integrada à educação profissional; e

II - arranjos produtivos: aglomerações de empresas e empreendimentos, localizados em um mesmo território, que apresentam especialização produtiva, algum tipo de governança e mantêm vínculos de articulação, interação, cooperação e aprendizagem entre si e com outros atores locais...

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