Portaria Nº 967, DE 25 DE julho DE 2022

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/07/2022&jornal=601&pagina=6
Data de publicação25 Julho 2022
Data25 Julho 2022
Páginas6-8
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Secretaria Nacional de Trânsito
SeçãoDO1E

Portaria Nº 967, DE 25 DE julho DE 2022

Estabelece os procedimentos para o credenciamento de Instituição Técnica Licenciada (ITL) e os critérios para execução da Inspeção Técnica Veicular (ITV) nos veículos de transporte rodoviário internacional de cargas e passageiros.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e com base no que consta no processo administrativo nº 50000.004512/2022-37, resolve:

Art. 1º Esta Portaria disciplina o credenciamento e o funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) e estabelece critérios para execução de serviços especializados de Inspeção Técnica Veicular (ITV) a que se refere a Resolução MERCOSUL/GMC nº 75, de 13 de dezembro de 1997, nos veículos de transporte rodoviário internacional de cargas e passageiros habilitados ou em processo de habilitação nos termos do Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre dos Países do Cone Sul (ATIT).

Art. 2º São consideradas habilitadas à prestação de serviço de ITV as ITL que possuam escopo para a realização de segurança em veículos rodoviários com peso bruto total (PBT) acima de 3.500 kg, sujeitando-se às sanções administrativas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Art. 3º As alterações na constituição e organização da ITL, bem como qualquer alteração que interfira nos serviços realizados, devem ser comunicadas expressamente ao órgão máximo executivo de trânsito da União, no prazo máximo de trinta dias a contar da alteração.

Art. 4º Na execução dos serviços, a ITL credenciada deve:

I - executar a ITV conforme as normas técnicas e os procedimentos aplicáveis, definidas no Anexo I desta portaria;

II - manter os locais de realização da inspeção equipados conforme as normas técnicas aplicáveis;

III - armazenar cópia dos documentos dos veículos inspecionados, fotografias do veículo na linha de inspeção, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para cada inspeção realizada ou ART múltipla, vídeos de todo o processo de inspeção e demais registros das ITV;

IV - disponibilizar acesso remoto ao sistema de vídeo da ITL, de forma a permitir, por meio da Internet, o monitoramento das ITV pelo órgão máximo executivo de trânsito da União;

V - atestar a regularidade dos veículos submetidos à ITV, fornecendo os respectivos certificados e selos de segurança especificados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União; e

VI - responsabilizar-se pela qualidade técnica das inspeções realizadas.

Art. 5º A ITL deve possuir, no mínimo, os seguintes equipamentos:

I - frenômetro com balança incorporada para comprovar o estado dos freios;

II - placas de controle de alinhamento de rodas;

III - regloscópio com medidor de intensidade luminosa;

IV - equipamento para exame de emissão de ruídos gerais e ruídos de escape;

V - equipamento para verificação de folgas nos eixos traseiro e dianteiro;

VI - opacímetro;

VII - analisador de gases;

VIII - trena de cinquenta metros;

IX - macaco hidráulico móvel;

X - atuador hidráulico;

XI - sistema de ar comprimido;

XII - calibrador de pneus;

XIII - verificador de profundidade de pneumáticos; e

XIV - paquímetro.

§ 1º Os equipamentos utilizados devem possibilitar a realização da ITV nos termos da Resolução MERCOSUL/GMC nº 75, de 1997.

§ 2º Os instrumentos de medição devem ser calibrados e verificados em intervalos previstos, conforme normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

§ 3º Os equipamentos utilizados na inspeção de segurança veicular devem atender aos requisitos previstos em normas técnicas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

§ 4º Os equipamentos utilizados na inspeção de emissão de gases, opacidade e ruídos devem obedecer às exigências constantes das resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

Art. 6º A ITL credenciada deve realizar a inspeção dos veículos de transporte rodoviário de carga e de passageiros sendo que, para o veículo aprovado, deve ser emitido o Certificado de Segurança Veicular (CSV), o Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) e o Selo de Aprovação na Inspeção Veicular (SAIV), conforme os regulamentos correspondentes estabelecidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

Art. 7º As especificações e modelos do selo de inspeção técnica veicular e do CITV são aqueles definidos nos Anexos II e III desta Portaria.

Art. 8º Ficam revogadas as Portarias DENATRAN:

I - nº 214, de 7 de novembro de 2013;

II - nº 29, de 24 de fevereiro de 2014; e

III - nº 962, de 24 de abril de 2020.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

FREDERICO DE MOURA CARNEIRO

ANEXO I

PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NA INSPEÇÃO TÉCNICA VEICULAR (ITV)

1. PRINCÍPIOS BÁSICOS DA INSPEÇÃO TÉCNICA VEICULAR (ITV)

Os princípios básicos aos quais devem ser ajustadas as inspeções técnicas dos veículos de transporte comercial no Brasil para atender as exigências do ATIT, segundo a Resolução MERCOSUL/GMC nº 75, de 1997 são os seguintes:

1.1. As inspeções devem ser do tipo externo, em um só ato, sem necessidade de desmontar nenhum elemento do veículo, comprovando determinadas propriedades e funções do mesmo, sem realizar controles internos para determinar as causas dos defeitos.

1.2. As inspeções técnicas devem ser do tipo visual e com equipamentos.

1.3. As inspeções técnicas devem ser realizadas por ITL.

1.4. Todos os recursos humanos envolvidos no processo de ITV devem estar devidamente capacitados para o exercício das respectivas funções nesses procedimentos.

1.4.1. Os responsáveis técnicos para atestar a ITV devem ser profissionais da área de engenharia mecânica devidamente capacitados e registrados no CREA de atuação, constando como responsável técnico da ITL.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT