PORTARIA Nº 98, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019

Data de publicação10 Dezembro 2019
Páginas9-24
Data20 Novembro 2019
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 98, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO RURAL E IRRIGAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 25 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015 e no Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016 e o que consta do Processo nº 21000.042380/2016-03, resolve:

Art. 1º Submeter à consulta pública, por um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa, ANEXO I da presente Portaria, que aprova a lista de plantas ornamentais utilizados nas atividades agrícolas que foram introduzidas no território nacional.

Parágrafo único. O Projeto de Instrução Normativa citado no caput deste artigo estará disponível na rede mundial de computadores, no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através do endereço http://www.agricultura.gov.br/assuntos/sustentabilidade/tecnologia-agropecuaria/recursos-geneticos-1/especies-introduzidas

Art. 2º O objetivo da presente Consulta Pública é permitir a ampla divulgação do Projeto de Instrução Normativa, para receber sugestões ou comentários de órgãos, entidades ou pessoas interessadas.

Parágrafo Único. As sugestões e comentários previstos no caput serão públicas e, portanto, poderão ser visualizadas por qualquer contribuinte.

Art. 3º As sugestões advindas desta Portaria, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas no formato de planilha editável, conforme exemplo abaixo, por escrito, para a Coordenação-Geral de Novos Insumos e Serviços, do Departamento de Apoio à Inovação para Agropecuária, da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 7º andar, Sala 740, CEP 70.043- 900, Brasília/DF, ou enviadas para o endereço eletrônico: drg.cgq@agricultura.gov.br

Nome Completo (pessoa física ou jurídica responsável pela sugestão):

Endereço (pessoa física ou jurídica responsável pela sugestão):

Cidade:

UF:

Telefone: ( )

E-mail:

Segmento de Atuação:

Texto publicado na Consulta Pública:

Sugestão de inclusão, exclusão ou nova redação para o texto publicado na Consulta Pública:

Justificativa tecnicamente embasada para a sugestão apresentada:

Parágrafo único. Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão nos textos levarão em conta a obediência aos demais ditames legais e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Art. 4º A inobservância de qualquer inciso do Art. 3° desta Portaria, implicará na recusa automática da sugestão ou comentário encaminhado.

Art. 5º Findo o prazo estabelecido no Art. 1° desta Portaria, a Coordenação-Geral de Novos Insumos e Serviços (CGNIS/DIAGRO/SDI) deverá avaliar as sugestões recebidas e procederá com as adequações pertinentes.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO ALVES CORRÊA NETO

ANEXO I

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº__, DE__DE__DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, no Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, e o que consta do Processo no 21000.042380/2016-03, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo da Instrução Normativa Nº 3, de 20 de março de 2019 para atualizar a Lista de Referência de Espécies Vegetais, incluindo as espécies ornamentais introduzidas no Território Nacional, na forma do Anexo desta Instrução Normativa e conforme divulgado no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, disponível no portal: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/sustentabilidade/tecnologiaagropecuaria/recursos-geneticos-1

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS

Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

ANEXO I

Espécies de plantas ornamentais que foram introduzidas no território nacional.

Espécie (nome científico)

Nome Comum

Forma populações espontâneas

Abelia × grandiflora(Rovelli ex André) Rehder

Abélia-da-china

NÃO

Abutilon darwiniiHook.f.

Sino-amarelo, Falso-algodão

NÃO

Abutilon hybridumVoss

Abutilon

NÃO

Acalypha chamaedrifolia(Lam.) Müll.Arg.

Acalifa-rasteira, Rabo-de-gato

NÃO

Acalypha hispidaBurm.f.

Acalifa-macarrão, Rabo-de-gato

NÃO

Acalypha wilkesianaMüll.Arg.

Acalifa, Crista-de-peru, Rabo-de-macaco

SIM

Acer palmatumThunb.

Bôrdo-japonês, Ácer, Ácer-japonês, Ácer-palmato, Bordo-japonês-vermelho

NÃO

Achilleamillefolium

Aquiléia, Mil-folhas

NÃO

Acianthera geminicaulina(Ames) Pridgeon & M.W.Chase

Orquídea

NÃO

Acianthera scalpricaulis(Luer) Pridgeon & M.W.Chase

Orquídea

NÃO

Acineta beyrodtianaSchltr.

Orquídea

NÃO

Acineta superba(Kunth) Rchb.f.

Orquídea

NÃO

Acorus

Capim-acorus

NÃO

Adenium obesum(Forssk.) Roem. & Schult.

Rosa-do-deserto

NÃO

Adenoncos parvifloraRidl.

Orquídea

NÃO

Adonidia merrillii(Becc.) Becc.

Palmeira-véitia-merriles, Palmeira-de-manila

NÃO

Adonis aestivalisL.

Adonis

NÃO

Adromischus phillipsiae(Marloth) Poelln.

Adromischus

NÃO

Aechmea drakeanaAndré

Bromélia

NÃO

Aechmea lasseriL.B.Sm.

Bromélia

NÃO

Aechmea pubescensBaker

Bromélia

NÃO

Aerides crassifoliaC.S.P.Parish ex Burb.

Orquídea

NÃO

Aerides flabellatumRolfe ex Downie

Orquídea

NÃO

Aerides houlletianaRchb.f.

Orquídea

NÃO

AeridesmultifloraRoxb.

Orquídea

NÃO

Afrocarpusfalcatus(Thunb.) C.N.Page

Podocarpus

NÃO

Agapanthus africanus(L.) Hoffmanns.

Agapanto

NÃO

Agastache rugosa(Fisch. & C. A. Mey.) Kuntze

Asgatache

NÃO

Agave americanaL.

Agave-azul, Piteira-azul, Pita, Pita-azul

NÃO

Agave attenuataSalm-Dyck

Agave-dragão, Tromba-de-elefante

NÃO

Agave mitisSalm-Dyck var.albidior(Salm-Dyck) B.Ullrich

Agave

NÃO

Agave salmianaOtto ex Salm-Dyck

Agave

NÃO

Agave sisalanaPerrine

Piteira-azul

NÃO

Agave viviparaL.

Agave

NÃO

Ageratum houstonianumMill.

Agerato

NÃO

Aglaonema commutatumSchott

Aglaonema, Café-de-salão

NÃO

Agrostophyllum majusHook.f.

Orquídea

NÃO

Ajuga reptansL.

Ajuga

NÃO

Alcea roseaL.

Malva-rosa, Malvarisco

NÃO

×Aliceara

Cambria

NÃO

Alocasia× mortfontanensis André

Punhal-malaio

NÃO

Alocasia cucullata(Lour.) G.Don

Alocásia, Inhame-chinês

NÃO

Alocasia sanderianaW.Bull

Alocásia

NÃO

Aloe arborescensMill.

Aloe-candelabro

NÃO

Aloe maculataAll.

Aloe-sabão

NÃO

Aloe vera(L.) Burm.f.

Babosa, babosa medicinal

NÃO

Alpinia purpurata(Vieill.) K.Schum.

Panamá

NÃO

Alpinia vittataW.Bull

Gengibre-variegado

NÃO

Alpinia zerumbet(Pers.) B.L.Burtt & R.M.Sm.

Gengibre concha

NÃO

Alternanthera bettzickiana(Regel) G.Nicholson

Periquito-vermelho

SIM

Alyssum

Alyssum

NÃO

Amaranthus tricolorL.

Amaranto, Bredo, Caruru-vermelho, Tampala

NÃO

Ammi majusL.

Ammi

NÃO

Anathallis regalis(Luer) Pridgeon & M.W.Chase

Orquídea

NÃO

Anemone coronariaL.

Anêmona

NÃO

Angraecum calceolusThouars

Orquídea

NÃO

Angraecum eburneumBory

Orquídea

NÃO

Angraecum eichlerianumKraenzl.

Orquídea

NÃO

Angraecum leonis(Rchb.f.) André

Orquídea

NÃO

Angraecum sesquipedaleThouars

Orquídea

NÃO

Anguloa× ruckeri Lindl.

Orquídea

NÃO

Anguloa clowesiiLindl.

Orquídea, Anguloa

NÃO

Anguloa unifloraRuiz & Pav.

Orquidea

NÃO

Anguloa virginalisLinden ex B.S.Williams

Orquídea

NÃO

Ansellia africanaLindl.

Orquidea

NÃO

Anthurium andraeanumLinden ex André

Antúrio

NÃO

Anthurium scherzerianumSchott

Antúrio

NÃO

Antigonon leptopusHook. & Arn.

Amor-agarradinho

NÃO

Antirrhinum majusL.

Boca-de-leão, Snapdragon

NÃO

Aphelandra arborea(Mill.) M.R.Almeida

Camarão-coral, Espiga-coral

NÃO

Aquilegia flabellataSiebold & Zucc.

Aquilégia

NÃO

Arabis planisiliqua(Pers.) Rchb.

Arabis

NÃO

Arachnis flos-aeris(L.) Rchb.f.

Orquídea

NÃO

Araucaria columnaris(G. Forst.) Hook.

Pinheiro, Pinheiro-de-Cook, Pinheiro-de-natal, Pinheiro-alemão

NÃO

Archontophoenixalexandrae(F.Muell.) H. Wendl. & Drude

Serafólia, Palmeira rainha, Palmeira-beatriz, Palmeira real

NÃO

Archontophoenix cunninghamiana(H.Wendl.) H. Wendl. & Drude

Palmeira-ciaforte, Seafortia

NÃO

Arctotis arctotoides(L.f.) O.Hoffm.

Arctotis

NÃO

Arctotis fastuosaJacq.

Venídio

NÃO

Ardisia crispa(Thunb.) A.DC.

Ardisia

NÃO

Areca catechuL.

Palmeira-betel, Noz-de-betel

NÃO

Areca guppyanaBecc.

Palmeira-areca

NÃO

Areca triandraRoxb. ex Buch.-Ham.

Palmeira-areca-trianda, Palmeira-areca

NÃO

Areca vestiariaGiseke

Palmeira-areca-dourada, Palmeira-areca-vestiária

NÃO

Arenga caudata(Lour.) H.E.Moore

Palmerinha-rabo-de-peixe

NÃO

Arenga engleriBecc.

Palmeira-arenga

NÃO

Argyranthemum foeniculaceum(Willd.) Webb ex Sch.Bip.

Margarida-glauca

NÃO

Argyranthemum frutescens(L.) Sch.Bip.

Crisântemo, Margarida

NÃO

Ariocarpus fissuratus(Engelm.) K.Schum.

Cactus

NÃO

Armeria splendens(Lag. & Rodr.) Webb

Arméria

NÃO

Arpophyllum giganteumHartw. ex Lindl.

Orquídea, Arpofilum

NÃO

Arundina graminifolia(D.Don) Hochr.

Orquídea-bambu

NÃO

Ascocentrum ampullaceum(Roxb.) Schltr.

Orquídea

NÃO

Ascocentrum curvifolium(Lindl.) Schltr.

Orquídea

NÃO

Ascocentrum miniatum(Lindl.) Schltr.

Orquídea

NÃO

Aspasia epidendroidesLindl.

Orquídea

NÃO

Aspasia psittacina(Rchb.f.) Rchb.f.

Orquídea

NÃO

Asplenium nidusL.

Asplenium

NÃO

Astrophytum capricorne(A. Dietr.) Britton & Rose

Cactus

NÃO

Astrophytum myriostigmaLem.

Cactus

NÃO

Astrophytum ornatum(DC.) Britton & Rose

Cactus

NÃO

Asystasia gangetica(L.) T.Anderson

Asistásia-branca, Coromandel

NÃO

Aubrietia

Aubrietia

NÃO

Aurinia saxatilis(L.) Desv.

Alyssum

NÃO

Barbosella cucullata(Lindl.) Schltr.

Orquí...

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