PORTARIA Nº 99/MB/MD, DE 5 DE ABRIL DE 2021

Data05 Abril 2021
Páginas23-30
Data de publicação06 Abril 2021
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando da Marinha,Gabinete do Comandante
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 99/MB/MD, DE 5 DE ABRIL DE 2021

Delega competência aos Titulares dos Órgãos de Direção-Geral, de Direção Setorial, de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Marinha, das Entidades Vinculadas e Órgão Autônomo Vinculado ao Comando da Marinha, e de outras Organizações Militares da Marinha.

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, art. 26 inciso I do anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, art. 1º da Portaria nº 1.839/MD, de 9 de dezembro de 2010, e arts. e do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, resolve:

Art. 1º Delegar competência aos Titulares dos Órgãos de Direção-Geral (ODG), de Direção Setorial (ODS), de Assistência Direta e Imediata, de Entidades Vinculadas e Órgão Autônomo Vinculado, e de outras Organizações Militares (OM) da Marinha, na forma do contido nos anexos, como a seguir mencionado:

I - No âmbito do Estado-Maior da Armada (EMA), anexo A;

II - No âmbito do Comando de Operações Navais (ComOpNav), anexo B;

III - No âmbito do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais (CGCFN), anexo C;

IV - No âmbito da Diretoria-Geral de Navegação (DGN), anexo D;

V - No âmbito da Diretoria-Geral do Material da Marinha (DGMM), anexo E;

VI - No âmbito da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha (DGPM), anexo F;

VII - No âmbito da Secretaria-Geral da Marinha (SGM), anexo G;

VIII - No âmbito da Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha (DGDNTM), anexo H; e

IX - No âmbito dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Marinha, Entidades Vinculadas e Órgão Autônomo Vinculado ao Comando da Marinha, anexo I.

Parágrafo único. Além das delegações citadas nos anexos, os seguintes assuntos também são objeto de delegação de competência:

I - Assinatura de Convênios e Atos Administrativos;

II - Diretrizes para o Abastecimento;

III - Diretrizes para Pagamento de Pessoal;

IV - Assinatura de documentos no âmbito do Gabinete do Comandante da Marinha; e

V - Exercício de atividades relacionadas à Autoridade Marítima.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor no dia 6 de abril de 2021.

Art. 3º Revogam-se as Portarias nº 237/MB, de 3 de agosto de 2016, e 206/MB, de 13 de julho de 2020.

ILQUES BARBOSA JUNIOR

ANEXO A

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA NO ÂMBITO DO

ESTADO-MAIOR DA ARMADA

Art. 1º Delegar competência ao Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) para praticar os seguintes atos, sendo vedada a subdelegação:

I - Aprovar os Regulamentos do EMA, das OM diretamente subordinadas e dos ODS;

II - Disseminar as instruções necessárias à implementação da Política de Compensação Comercial, Industrial e Tecnológica do Ministério da Defesa (MD), no âmbito da Marinha;

III - Estabelecer normas para Cursos e Estágios na Marinha, incluindo os do Ensino Profissional Marítimo (EPM), destinados a nacionais e estrangeiros extramarinha;

IV - Estabelecer normas para a participação de militares e servidores civis da MB em cursos e estágios, em estabelecimentos e instituições extramarinha;

V - Estabelecer a doutrina de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC), Comando e Controle, Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) e Cibernética, bem como baixar atos visando conduzir estudos decorrentes das deliberações do Conselho de Tecnologia da Informação e Comunicações da Marinha (COTIM);

VI - Estabelecer normas para a participação da Marinha em conclaves, intercâmbios, grupos de trabalho, órgãos colegiados, competições esportivas (CE), testes de aceitação em fábricas (TAF) e inspeções técnicas ou administrativas no exterior (ITAE);

VII - Aprovar os programas anuais de representações no exterior (intercâmbios, conclaves governamentais e não governamentais, CE, TAF e ITAE), observados os tetos financeiros previamente ratificados pelo Comandante da Marinha;

VIII - Aprovar o programa anual de conclaves no País e o programa anual de competições esportivas no País, observados os tetos financeiros ratificados pelo Comandante da Marinha;

IX - Aprovar o Programa de Cursos e Estágios no Exterior (PCEExt);

X - No âmbito de sua atuação, baixar atos relativos à designação de seus respectivos militares, servidores, empregados públicos e colaboradores eventuais, bem como os de suas OM subordinadas, para as missões no exterior, com prazo de duração inferior a seis meses;

XI - Estabelecer normas e nomear a comissão julgadora para concessão da Medalha "Revista Marítima Brasileira" e ratificar, a seu critério, o parecer da comissão;

XII - Criar comitês e estabelecer suas normas que permitam o exercício da coordenação e o controle das atividades dos ODS;

XIII - Reformular os cursos da Escola de Guerra Naval (EGN);

XIV - Estabelecer normas sobre a concessão de prêmios escolares, com as respectivas medalhas-prêmio de uso autorizado nos uniformes, atinentes aos cursos ministrados na EGN;

XV - Aprovar instruções para julgamento e adoção de trabalhos úteis à Marinha;

XVI - Consolidar e disseminar a Estrutura Organizacional da Marinha;

XVII - Estabelecer diretrizes para a Gestão Administrativa da Marinha;

XVIII - Estabelecer normas e baixar atos para o funcionamento da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos da Marinha (CPADSM) e de suas Subcomissões;

XIX - Estabelecer normas para a instituição de Patronos na Marinha;

XX - Supervisionar e formular doutrinas e baixar atos com as orientações gerais inerentes às atividades de mobilização e de desmobilização, no âmbito da Marinha;

XXI - Aprovar o Relatório Estratégico Anual da Marinha (REAM);

XXII - Renovar, nos termos do art. 6º da Portaria Normativa nº 2/MD, de 10 de janeiro de 2017, os contratos de militares prestadores de Tarefa por Tempo Certo (TTC), após ultrapassado o tempo limite de dez anos para a permanência do militar nesta condição, quando a solicitação ocorrer no âmbito do EMA e OM subordinadas, bem como a sua exoneração;

XXIII - Coordenar a Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO);

XXIV - Disseminar orientações, planos e programas necessários ao eficiente desempenho das Atividades de Abastecimento, na qualidade de Órgão de Supervisão Geral do Sistema de Abastecimento da Marinha;

XXV - Ampliar o Consumo Máximo Autorizado (CMA) definido e ratificado pelo Comandante da Marinha, para as Operações Conjuntas no âmbito do MD, quando envolverem o emprego de meios da Marinha;

XXVI - Estabelecer normas para encaminhamento ao Comandante da Marinha das propostas de criação, extinção e regulamentação de OM de terra;

XXVII - Estabelecer normas para encaminhamento ao Comandante da Marinha das propostas de incorporação, reincorporação, desincorporação, transferência para a reserva e baixa do serviço ativo de navios; e

XXVIII - Estabelecer normas de implantação e controle dos processos relativos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Marinha.

Art. 2º Delegar competência ao Chefe do Estado-Maior da Armada para praticar os seguintes atos, sendo autorizada a subdelegação:

I - Aprovar os Regulamentos das OM subordinadas, excetuando as diretamente subordinadas;

II - Conceder férias atrasadas no âmbito da Cadeia de Comando;

III - Conceder, em caráter final, aos servidores civis, no âmbito da Cadeia de Comando, as seguintes licenças:

a) para tratamento de saúde;

b) por motivo de doença de pessoa da família;

c) para capacitação;

d) à gestante e adotantes;

e) paternidade;

f) por acidente em serviço ou doença profissional; e

g) prêmio por assiduidade, para os servidores que adquiriram o direito até 15 de outubro de 1996, na forma da legislação em vigor naquela data;

IV - Criar as Subcomissões Permanentes de Avaliação de Documentos Sigilosos da Marinha (SPADSM);

V - Elaborar e divulgar editais de Programas do EPM para estrangeiros, em consonância com as normas previstas no Art. 1 º, inciso III;

VI - Baixar atos relativos à designação de pessoal da Marinha, indicado por Organização Militar Vinculada (OMV) não subordinada a ODS ou subordinada a ODS que não possua delegação de competência específica, para as seguintes missões no exterior, que constem dos programas anuais de representações aprovados pelo CEMA, enquadradas como eventuais ou transitórias, com duração inferior a seis meses:

a) conclaves não governamentais;

b) intercâmbios; e

c) Inspeções Técnicas e Administrativo-Militares;

VII - Baixar atos relativos à designação de pessoal da Marinha, cursando em estabelecimento de ensino no País, para viagens curriculares ao exterior, enquadradas como missões eventuais ou transitórias, com duração inferior a seis meses;

VIII - Baixar atos relativos à designação de pessoal da Marinha para participar de conclaves governamentais, não governamentais e competições esportivas no País;

IX - Baixar atos relativos à designação de representantes em órgãos colegiados ou grupos de trabalho extramarinha, nos quais a participação da Marinha já tenha sido autorizada pelo Comandante da Marinha;

X - Baixar atos relativos à criação de Grupos de Trabalho (GT) e designação de representantes no âmbito da Direção-Geral e Intersetorial da Marinha;

XI - Baixar atos relativos à designação de militares para a...

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