PORTARIA NORMATIVA IPEA Nº 251, DE 29 DE JUNHO DE 2023

Páginas57-57
Data de publicação30 Junho 2023
Data29 Junho 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/06/2023&jornal=515&pagina=57
ÓrgãoMinistério do Planejamento e Orçamento,Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
SeçãoDO1

PORTARIA NORMATIVA IPEA Nº 251, DE 29 DE JUNHO DE 2023

A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, no uso da competência que lhe fora atribuída pelo inciso V do art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e observando o disposto no art. 84, inciso VI e parágrafo único, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Editar o Regimento Interno do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, na forma do Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Revoga-se a Portaria IPEA n° 207, de 05 de junho de 2017, publicada no DOU de 08 de junho de 2017; e a Portaria IPEA n° 130, de 02 de setembro de 2021, publicada no DOU de 03 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 17 de julho de 2023.

LUCIANA MENDES SANTOS SERVO

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA FINALIDADE

Art. 1º O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, fundação pública instituída nos termos do disposto no art. 190 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, vinculado ao Ministério do Planejamento e Orçamento, será regido pelo seu Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.194, de 8 de setembro de 2022, e pelas disposições que lhe forem aplicadas.

Parágrafo único. O IPEA manterá unidade descentralizada no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O IPEA tem por finalidade:

I - promover e realizar pesquisas e estudos sociais e econômicos e disseminar o conhecimento resultante;

II - prestar apoio técnico e institucional aos órgãos e entidades da administração pública federal na avaliação, formulação e acompanhamento de políticas públicas, planos e programas de desenvolvimento; e

III - oferecer à sociedade elementos para o conhecimento e a solução de problemas e desafios do desenvolvimento brasileiro.

Art. 3º Compete ao IPEA:

I - promover e realizar pesquisas destinadas ao conhecimento dos processos econômicos, sociais e de gestão pública brasileira;

II - analisar e diagnosticar os problemas estruturais e conjunturais da economia e da sociedade brasileira;

III - realizar estudos prospectivos de médio e longo prazo;

IV - disponibilizar sistemas de informação e disseminar conhecimentos atinentes às suas áreas de competência, inclusive por meio de atividades de capacitação;

V - fomentar e incentivar a pesquisa socioeconômica aplicada e o estudo e a gestão das políticas públicas e de organizações públicas; e

VI - realizar atividades de pesquisa e de planejamento econômico e prestar assessoria técnica aos órgãos e entidades da administração pública federal, a fim de contribuir para a avaliação e o monitoramento de políticas públicas e programas governamentais nas áreas de sua competência.

CAPÍTULO II

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º. O IPEA tem a seguinte estrutura organizacional:

1. Órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente

1.1 Gabinete (GABIN)

1.1.1 Coordenação de Pós-Graduação e Capacitação (COPGC)

1.2 Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico e Articulação Institucional (CGPLA)

1.3 Coordenação-Geral de Imprensa e Comunicação Social (CGCOM)

1.3.1 Coordenação de Comunicação Institucional (COCIN)

1.3.1.1 Divisão de Eventos e Cerimonial (DVENC)

1.3.2 Coordenação de Editorial (COEDI)

1.4 Unidade de Proteção de Dados Pessoais (UPDP)

2. Órgãos seccionais

2.1 Procuradoria Federal (PROFE)

2.2 Auditoria Interna (AUDIN)

2.3 Ouvidoria (OUVID)

2.4 Corregedoria (COREG)

2.5 Unidade de Integridade (INTEG)

2.6 Diretoria de Desenvolvimento Institucional (DIDES)

2.6.1 Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão Estratégica e Orçamento (CGPGO)

2.6.1.1 Coordenação de Orçamento e Finanças (COFIN)

2.6.1.1.1 Divisão de Orçamento e Finanças (DVORF)

2.6.1.2 Divisão de Contabilidade (DVCON)

2.6.2 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGPES)

2.6.2.1 Coordenação de Administração de Pessoal (COADP)

2.6.2.1.1 Divisão de Cadastro (DVCAD)

2.6.2.1.2 Divisão de Pagamento (DVPAG)

2.6.2.2 Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas (CODEP)

2.6.2.2.1 Divisão de Capacitação (DVCAP)

2.6.3 Coordenação-Geral de Contratações, Serviços Gerais e Apoio à Pesquisa (CGCAP)

2.6.3.1 Coordenação de Serviços Gerais (COSGE)

2.6.3.2 Coordenação de Apoio à Pesquisa (COPEQ)

2.6.3.3 Coordenação de Compras e Contratos (COCCT)

2.7 Coordenação-Geral de Ciência de Dados e Tecnologia da Informação (CGDTI)

2.7.1 Divisão de Informação, Conhecimento e Documentação (DVICD)

2.7.2 Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (COTEC)

2.7.2.1 Divisão de Suporte Técnico (DVSUP)

2.7.3 Coordenação de Sistemas de Informação (COSIS)

2.7.4 Coordenação de Segurança da Informação (COSEG)

2.7.5 Coordenação de Ciência de Dados (COCD)

2.7.6 Coordenação de Gestão de Dados (COGD)

3. Órgãos específicos singulares:

3.1 Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e Infraestrutura (DISET)

3.1.1 Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e Infraestrutura (CGSET)

3.1.1.1 Coordenação de Ciência, Tecnologia e Inovação (COCTI)

3.1.1.2 Coordenação de Produtividade, Concorrência e Tributação (COPET)

3.1.1.3 Coordenação de Financiamento e Investimento (COFII)

3.1.1.4 Coordenação de Cadeias Produtivas e Micro e Pequenas Empresas (COCAM)

3.1.1.5 Coordenação de Infraestrutura Econômica e Regulação (COINF)

3.1.1.6 Coordenação de Métodos, Dados e Projeções Microeconômicas (COMIC)

3.2 Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais (DIRUR)

3.2.1 Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais (CGRUR)

3.2.1.1 Coordenação de Desenvolvimento Regional (CODER)

3.2.1.2 Coordenação de Desenvolvimento Urbano (CODUR)

3.2.1.3 Coordenação de Sustentabilidade Ambiental (COSAM)

3.2.1.4 Coordenação de Relações Governamentais e Federalismo (COREF)

3.2.1.5 Coordenação de Desenvolvimento Rural (CODRU)

3.2.1.6 Coordenação de Métodos Quantitativos Aplicados ao Território (COMEQ)

3.3 Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (DISOC)

3.3.1 Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Sociais (CGSOC)

3.3.1.1 Coordenação de Igualdade de Gênero, Raça e Gerações (COGRG)

3.3.1.2 Coordenação de Educação (COEDU)

3.3.1.3 Coordenação de Saúde (COSAU)

3.3.1.4 Coordenação de Previdência Social (COPRE)

3.3.1.5 Coordenação de Trabalho e Desenvolvimento Rural (COTRA)

3.3.1.6 Coordenação de Assistência Social, Pobreza e Desigualdade (COADP)

3.4 Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas (DIMAC)

3.4.1 Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Macroeconômicas (CGMAC)

3.4.1.1 Coordenação de Acompanhamento e Estudos da Conjuntura (COAEC)

3.4.1.2 Coordenação de Crescimento e Desenvolvimento Econômico (COCDE)

3.4.1.3 Coordenação de Avaliação de Políticas Econômicas (COAPE)

3.4.1.4 Coordenação de Finanças Públicas (COFIP)

3.4.1.5 Coordenação de Modelos e Projeções Econômicas (COMPE)

3.4.1.6 Coordenação de Estudos Monetários e Financeiros (COEMF)

3.5 Diretoria de Estudos Internacionais (DINTE)

3.5.1 Coordenação-Geral de Estudos Internacionais (CGINT)

3.5.1.1 Centro Internacional de Políticas para o Desenvolvimento Inclusivo (CIPDI)

3.5.1.2 Coordenação de Financiamento Internacional para o Desenvolvimento Sustentável (CFIDS)

3.5.1.3 Coordenação de Comércio Internacional (COECI)

3.5.1.4 Coordenação de Relações Internacionais e Integração (CORIN)

3.5.1.5 Coordenação de Relações Econômicas Externas (COREX)

3.5.1.6 Coordenação de Assessoramento Internacional e Intercâmbio (COAIN)

3.6 Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia (DIEST)

3.6.1 Coordenação-Geral de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia (CGEST)

3.6.1.1 Coordenação de Instituições Políticas e Relações Intergovernamentais (COINS)

3.6.1.2 Coordenação de Justiça e Segurança Pública (COJUS)

3.6.1.3 Coordenação de Governança e Capacidades Estatais (COEST)

3.6.1.4 Coordenação de Democracia e Interações Socioestatais (CODEM)

3.6.1.5 Coordenação de Planejamento e Análise de Políticas Públicas (COPAP)

3.6.1.6 Coordenação de Gestão da Informação e Transformação Digital (COGIT)

4. Unidade Descentralizada:

4.1 Gerência Regional do IPEA no Rio de Janeiro (GERIO)

4.1.1 Coordenação de Administração de Compras e Contratos (COACC)

4.1.2 Serviço de Gestão de Pessoas (SEGEP)

4.1.3 Serviço de Execução Orçamentária e Financeira (SEEOF)

4.1.4 Serviço de Logística Operacional e Patrimônio (SELOP)

4.1.5 Serviço de Informática (SEINF)

CAPÍTULO III

DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO

Art. 5º O IPEA é dirigido por um Presidente indicado pelo Ministro do Planejamento e Orçamento e nomeado na forma prevista na legislação.

§ 1º O Presidente do IPEA, para o desempenho de suas atribuições, contará com auxílio de titulares de Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) por ele indicados e nomeados na forma da legislação em vigor e, em conformidade com o Quadro Demonstrativo de que trata o Anexo II, do Decreto nº 11.194, de 8 de setembro de 2022.

§ 2º As indicações para efeito de nomeação, designação, exoneração ou dispensa do Auditor Chefe, do Ouvidor e do Corregedor serão submetidas pelo Presidente do IPEA à Diretoria Colegiada antes do encaminhamento para a aprovação da...

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