PORTARIA NORMATIVA N° 107/GM-MD, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019

Páginas34-34
Data02 Dezembro 2019
Data de publicação10 Dezembro 2019
ÓrgãoMinistério da Defesa,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA NORMATIVA N° 107/GM-MD, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre as normas e os procedimentos para os eventos esportivos das Forças Armadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 43 do Anexo I do Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, e considerando o que consta no Processo nº 60501.000358/2019-31, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Ficam estabelecidas as normas e os procedimentos para a realização dos eventos esportivos das Forças Armadas.

Art. 2º Os integrantes das Forças Armadas, das Forças Auxiliares e de demais entidades que participarem dos eventos esportivos militares organizados e dirigidos pela Comissão Desportiva Militar do Brasil (CDMB) e por outras entidades deverão observar as disposições desta Portaria Normativa.

Parágrafo único. O desporto militar tem como finalidade maior promover o congraçamento no âmbito da Forças e entre elas, e desenvolver a sã camaradagem e o espírito de corpo, com base na hierarquia e na disciplina, nunca devendo esta base ser abalada por conta da busca de resultados desportivos.

CAPÍTULO II

CAMPEONATOS ESPORTIVOS DAS FORÇAS ARMADAS

Seção I

Generalidades

Art. 3º Sem prejuízo das competências estabelecidas no Regimento Interno do Ministério da Defesa, cabe à CDMB fixar critérios para seleção e convocação de atletas que constituirão as equipes militares representativas do Brasil, para a preparação dessas equipes e para a realização de competições desportivas entre as Forças Singulares.

Art. 4º Os eventos esportivos a que se refere esta Portaria Normativa são os seguintes:

I - campeonatos das Forças Armadas;

II - competições escolares;

III - seletivas das Forças Armadas;

IV - Competições Esportivas Regionais das Forças Armadas (CERFA); e

V - outros, a critério da CDMB.

§ 1º Os eventos esportivos organizados pela CDMB não previstos nesta Portaria Normativa, incluindo os paradesportivos, ou que tenham objetivo exclusivo de confraternização, recebem o título de torneio ou encontro e terão regulamentação específica, com expedição de orientações normativas específicas.

§ 2º As Forças Auxiliares podem participar dos eventos esportivos constantes caput, sendo sua participação regulada pelas orientações normativas específicas para o evento.

§ 3º As Forças Singulares podem editar normas para a realização de eventos esportivos internos às suas respectivas instituições, em observância às disposições desta Portaria Normativa.

Art. 5º Os campeonatos das Forças Armadas são as competições realizadas, no mínimo, entre duas das Forças Singulares, em uma única modalidade, previstas no calendário esportivo anual e reguladas por orientações normativas específicas para o evento.

Art. 6º As competições escolares são aquelas disputadas pelas escolas militares, sendo elas:

I - NAVAMAER - competição entre os aspirantes da Escola Naval (EN), os cadetes da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) e os cadetes da Academia da Força Aérea (AFA);

II - NAE - competição entre os alunos do Colégio Naval (CN), os alunos da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) e os alunos da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR); e

III - MAREXAER - competição entre os alunos do Centro de Instrução Almirante Alexandrino (CIAA)/Centro de Instrução Sylvio de Camargo (CIASC), os alunos da Escola de Sargentos das Armas (ESA)/Escola de Sargentos de Logística (EsSLog) e os alunos da Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR).

Parágrafo único. As competições entre os estabelecimentos de ensino das Forças Armadas são reguladas por orientações normativas específicas, elaboradas pela CDMB e pelas organizações militares participantes, ouvidas as Comissões de Desportos das Forças Singulares.

Art 7º As seletivas das Forças Armadas são competições esportivas disputadas entre as Forças Singulares, com o intuito de selecionar os atletas que integrarão a delegação brasileira em eventos esportivos internacionais, e são reguladas por orientações normativas específicas.

Art 8º As Competições Esportivas Regionais das Forças Armadas são competições que ocorrem, pelo menos, entre duas representações de cada Força Armada, em guarnições militares, sendo reguladas por orientações normativas específicas.

§ 1º As CERFA têm por finalidade reforçar a coesão, o espírito de corpo e o congraçamento no âmbito das Forças Singulares e entre estas.

§ 2º Não poderão competir os militares convocados para o serviço ativo para integrar o Programa de Atletas de Alto Rendimento (PAAR).

Art. 9º Os eventos programados pela CDMB têm como princípios gerais e objetivos básicos:

I - incentivar a prática do treinamento físico militar nas Forças;

II - promover o desenvolvimento do esporte junto às Forças;

III - desenvolver o espírito de corpo e de camaradagem entre os componentes das Forças;

IV - divulgar a prática esportiva militar em todo o território nacional;

V - propiciar, por meio do esporte, maior integração entre civis e militares;

VI - gerenciar e coordenar a participação do Brasil em eventos desportivos militares internacionais;

VII - coordenar a organização de eventos desportivos militares internacionais no Brasil; e

VIII - apoiar o desporto nacional.

Parágrafo único. Os eventos previstos pela CDMB devem cultivar os princípios básicos militares da hierarquia e da disciplina.

Art. 10. O Programa Desportivo Militar Anual, elaborado pelo Departamento de Desporto Militar, em coordenação com as Forças Armadas, deve ser submetido à aprovação do Secretário de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto do Ministério da Defesa.

Art. 11. Cada Força Singular deve comparecer a todos os eventos programados.

§ 1º Na impossibilidade de comparecimento, as Comissões de Desportos das Forças Singulares devem informar a razão de sua ausência à CDMB, por meio de documento oficial, com antecedência mínima de dois meses da data marcada para o início do evento.

§ 2º A Força Singular que deixar de comparecer a evento do Programa Esportivo Militar Anual ou dele retirar-se é considerada ausente do evento e fica anulada sua participação.

§ 3º A Força Singular que ficar impossibilitada de participar de evento programado, com uma equipe constituída, pode participar das provas individuais, com a concordância das outras Forças e da CDMB.

§ 4º Os atletas que concorrerem em provas individuais, nas condições previstas no § 3º, fazem jus aos prêmios correspondentes às suas respectivas colocações.

§ 5º As colocações obtidas pelos atletas nas provas individuais são consideradas válidas para todos os efeitos.

Seção II

Organização

Art. 12. Compete à CDMB:

I - organizar, dirigir e realizar os campeonatos com o auxílio das Forças e demais entidades esportivas;

II - divulgar as competições nos locais onde serão realizadas e solicitar a colaboração do Comando Militar de Área sede dos campeonatos, por intermédio do Comando da Força Singular;

III - expedir boletim informativo diariamente, durante a realização dos campeonatos;

IV - apoiar o deslocamento, hospedagem e alimentação das delegações da Forças Singulares; e

V - apoiar as Forças Singulares na obtenção de pessoal e material necessários à organização e à direção do campeonato.

Parágrafo único. A CDMB poderá delegar às Comissões de Desportos das Forças Singulares, mediante acordo prévio, firmado no ano anterior ao evento, as providências relacionadas à organização, à direção, à infraestrutura, à divulgação e à realização dos eventos, e previsto em orientação normativa específica.

Art. 13. Compete às Comissões de Desportos das Forças Singulares:

I - divulgar as competições no âmbito das Forças Singulares;

II - providenciar o transporte de suas delegações até o local da competição; e

III - providenciar o material esportivo necessário à sua Delegação;

Art. 14. Compete à Comissão de Desportos da Força Singular, responsável pela organização e direção da competição, providenciar:

I - a hospedagem, a alimentação e o transporte local das delegações participantes do evento esportivo; e

II - a equipe médica de saúde e remoção por ocasião dos eventos esportivos, em conformidade com a legislação vigente e a especificidade da modalidade.

Art. 15. Para efeito desta Portaria Normativa, nas competições escolares, as competências atribuídas às Comissões de Desportos das Forças Singulares, mencionadas no art. 14, tornam-se atribuições das escolas militares.

Art. 16. Nos campeonatos em que houver necessidade de numerar os atletas, essa numeração deve ser efetuada pela respectiva Força Singular, conforme segue:

I - Marinha: de 100 a 199;

II - Exército: de 200 a 299;

III - Aeronáutica: de 300 a 399; e

IV - Forças Auxiliares e convidados: de 400 em diante.

§ 1º Excetuam-se ao disposto no caput as modalidades nas quais a numeração é estabelecida por normas específicas.

§ 2º Os números devem ser confeccionados em tecido na cor preta e com, no mínimo, 8cm e, no máximo, 10cm de altura, inscritos em um retângulo branco, nas dimensões de 25cm x 16cm.

§ 3º É de responsabilidade das Forças Singulares, Forças...

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