PORTARIA NORMATIVA Nº 2, DE 5 DE MARÇO DE 2020
Data de publicação | 12 Março 2020 |
Data | 05 Março 2020 |
Páginas | 250-250 |
Órgão | Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais |
Seção | DO1 |
PORTARIA NORMATIVA Nº 2, DE 5 DE MARÇO DE 2020
Institui os critérios para a concessão de apoio financeiro pelo CAU/MG para eventos promovidos por Instituições de Ensino Superior.
O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais - CAU/MG, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e regimentais que lhe conferem o art. 152 do Regimento Interno do CAU/MG, e
Considerando que a Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União deve observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Considerando a constante necessidade de normatização das atividades da Autarquia para fins de cumprimento do princípio da legalidade e da impessoalidade, bem como para a promoção da transparência no serviço público;
Considerando a Deliberação Plenária do CAU/MG DPOMG nº 0099.6.13/2020, que aprovou a minuta de Portaria Normativa que institui os critérios para a concessão de apoio financeiro pelo CAU/MG para eventos promovidos por Instituições de Ensino Superior, resolve:
Art. 1°. Instituir os critérios para a concessão de apoio financeiro pelo CAU/MG para eventos promovidos por Instituições de Ensino Superior, nos termos do Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, bem como a publicação desta Portaria e de seu Anexo no sítio eletrônico do CAU/MG, www.caumg.gov.br, na rede mundial de computadores.
Art. 3° Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando quaisquer disposições em contrário.
Danilo Silva Batista
ANEXO
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I - Do objetivo e Aplicação
Art. 1°. Este Instrumento visa estabelecer os critérios para a concessão de apoio financeiro, pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG), a Instituições de Ensino Superior para a realização de eventos dentro do Estado de Minas Gerais.
Seção II - Das Definições
Art. 2°. A concessão de apoio pelo CAU/MG será admitida exclusivamente para as propostas e projetos que estejam em conformidade com a Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de...
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