PORTARIA NORMATIVA Nº 4, DE 28 DE ABRIL DE 2020

Data de publicação14 Maio 2020
Data28 Abril 2020
Páginas71-71
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais
SeçãoDO1

PORTARIA NORMATIVA Nº 4, DE 28 DE ABRIL DE 2020

Determina a prorrogação da suspensão dos prazos processuais de procedimentos administrativos em curso no âmbito deste CAU/MG.

O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG), no uso das atribuições conferidas pelo artigo 35, da Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e pelo artigo 152 do Regimento Interno do CAU/MG e,

Considerando os recentes fatos que sinalizam a progressão da disseminação da COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, como uma "emergência em saúde pública de preocupação internacional", posteriormente caracterizada pela OMS, em 11 de março de 2020, como "pandemia";

Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), divulgadas em 27 de fevereiro de 2020, para prevenir a propagação do novo coronavírus no ambiente de trabalho;

Considerando a Portaria nº 188/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que declara "emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV)";

Considerando a "Deliberação Plenária Ad Referendum nº 02/2020", expedida pelo Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR, em 12 de março de 2020, que suspende eventos, reuniões, encontros e atividades coletivas do CAU/BR;

Considerando as Recomendações feitas pelo Fórum de Presidentes dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo, reunido em Curitiba/PR, no dia 13 de março de 2020;

Considerando a necessidade de ações cautelosas...

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