PORTARIA NORMATIVA PRF Nº 12, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

Data de publicação14 Março 2022
Data21 Fevereiro 2022
Páginas58-64
ÓrgãoMinistério da Justiça e Segurança Pública,Polícia Rodoviária Federal
SectionDO1

PORTARIA NORMATIVA PRF Nº 12, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

Aprova o Regulamento de Uniformes da Polícia Rodoviária Federal (R1/PRF).

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e tendo em vista os arts. e do Decreto nº 10.438, de 24 de julho de 2020, a Lei nº 12.664, de 5 de junho de 2012 e o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, bem como o contido no processo nº 08650.012729/2020-38, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Uniformes da Polícia Rodoviária Federal (R1/PRF), na forma do Anexo I.

Art. 2º Aprovar o Catálogo de Uniformes da Polícia Rodoviária Federal (CAT1/PRF), na forma do Anexo II.

Parágrafo único. Competirá à Coordenação-Geral de Comunicação Institucional (CGCOM):

I - a elaboração, a atualização e a curadoria das Normas Técnicas da Polícia Rodoviária Federal (NT/PRF) previstas no Anexo II desta Portaria Normativa, bem como a avaliação e propositura de novas peças de uniforme a serem instituídas pelo Diretor-Geral;

II - no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria Normativa, instruir processo de contratação de empresa jurídica especializada visando à elaboração das Normas Técnicas da Polícia Rodoviária Federal (NT/PRF) das peças de uniformes previstas no Regulamento de Uniformes da Polícia Rodoviária Federal (R1/PRF), na forma do Anexo I, e não elencadas no Catálogo de Uniformes da Polícia Rodoviária Federal (CAT1/PRF), na forma do Anexo II;

III - no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Portaria Normativa, apresentar minuta de atualização do Catálogo de Uniformes da PRF (CAT1/PRF), na forma do Anexo II, com as peças de uniforme previstas neste Regulamento.

Art. 3º Ficam revogadas:

I - a Instrução Normativa PRF nº 18, de 21 de setembro de 2020 (SEI Nº 28081204);

II - a Instrução Normativa PRF nº 23, de 29 de outubro de 2020 (SEI Nº 28634617);

III - a Instrução Normativa PRF nº 30, de 31 de março de 2021 (SEI Nº 31648867);

IV - a Portaria DG nº 185, de 30 de junho de 2020 (SEI Nº 26448584);

V - a Portaria DG nº 127, de 19 de março de 2021 (SEI Nº 31389366);

VI - a Portaria DG nº 140, de 31 de março de 2021 (SEI Nº 31649064); e

VII - a Portaria DG nº 143, de 01 de abril de 2021 (SEI Nº 31654956).

Art. 4º Fica tornado sem efeito o documento SEI nº 39523546.

Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SILVINEI VASQUES

ANEXO

REGULAMENTO DE UNIFORMES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (R1/PRF)

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Da Finalidade e Objetivos

Art. 1º Este Regulamento disciplina sobre os Uniformes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e tem por finalidade:

I - definir as peças que compõem os uniformes da PRF;

II - regular a classificação, composição e uso dos uniformes da PRF;

III - regular os trajes sociais utilizados pelos servidores da PRF;

IV - definir os parâmetros mínimos para a apresentação pessoal dos servidores da PRF;

V - regular o fornecimento, a posse e a devolução das peças de uniformes da PRF; e

VI - regular o uso de símbolos, de insígnias e de distintivos nos uniformes da PRF.

Art. 2º A regulação dos Uniformes PRF e dos Trajes Sociais tem como objetivos:

I - pronto reconhecimento da instituição e do policial;

II - proteção e redução da exposição aos riscos acidentários;

III - funcionalidade e utilidade de acordo com a natureza de uso;

IV - conforto ao servidor durante a execução de suas atividades laborais;

V - adaptabilidade e proteção às condições climáticas;

VI - uniformidade e consistência da comunicação visual; e

VII - fortalecimento da identidade institucional da PRF.

Seção II

Das Definições

Art. 3º Para fins do disposto neste Regulamento, considera-se:

I - Distintivo:

a) de Identificação Nominal: identificação funcional do servidor, composta por parte ou partes do nome e ou sobrenome, utilizada para individualizar o servidor;

b) de Hierarquia: insígnia que designa no uniforme a Função Comissionada ou Gratificada ocupada;

c) de Classe: insígnia que indica o grau hierárquico dentro das classes da carreira de Policial Rodoviário Federal;

d) de Tempo de Serviço: insígnia utilizada no uniforme de cerimônia para evidenciar o tempo de serviço dedicado pelo policial à carreira de Policial Rodoviário Federal;

e) de Áreas de Gestão: insígnia utilizada no uniforme de cerimônia para evidenciar a área temática à qual o Policial Rodoviário Federal encontra-se vinculado.

f) de Cursos: brevê que designa a formação, capacitação ou especialização em ações promovidas, homologadas ou autorizadas pela PRF;

g) de Condecoração:

1. Medalha: símbolo que identifica uma distinção honorífica de ordem civil ou militar;

2. Barreta: peça de metal revestida de um ou mais pedaços de fita ou esmaltada por faixas;

3. Faixa: fita larga usada a tiracolo (em banda), da direita para a esquerda, com a insígnia da ordem pendente;

4. Comenda: venera usada pendente de uma fita representativa;

5. Placa: chapa de metal esmaltada sobreposta a uma peça de metal dourado ou prateado;

6. Roseta: condecoração em formato de rosa feita por meio de laço ou nó em fita (no mesmo padrão de cores da fita usada nas medalhas em metal) utilizada na lapela de trajes sociais em substituição à medalha em metal.

II - Emblema PRF: composição dos signos que representam as armas da PRF, conforme instituído pelo Decreto nº 10.438, de 24 de julho de 2020, e previsto no Manual de Identidade Visual da Polícia Rodoviária Federal (MIV/PRF);

III - Logotipo PRF: construção gráfica do conjunto de letras iniciais da Polícia Rodoviária Federal, formando a sigla "PRF" no formato, dimensões e colorações instituídas pelo Decreto nº 10.438, de 24 de julho de 2020, e estabelecido no Manual de Identidade Visual da Polícia Rodoviária Federal (MIV/PRF);

IV - Uniforme: vestuário e equipamentos oficiais utilizados pelo Policial Rodoviário Federal, conforme as especificações do Catálogo dos Uniformes da Polícia Rodoviária Federal (CAT1/PRF);

V - Traje Social: composição de peças de vestuário não institucional que se enquadram em categorias definidas pela formalidade do seu emprego;

VI - Peça: elemento autônomo da composição do conjunto de uniformes; e

VII - Pin PRF: emblema PRF em tamanho reduzido utilizado na lapela do Blazer ou peça correspondente do traje social feminino.

CAPÍTULO II

CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES

Art. 4º Os uniformes da Polícia Rodoviária Federal são classificados em:

I - Operacionais:

a) Tático;

b) Tático Camuflado;

c) de Motociclismo;

d) de Aviação; e

e) de Choque;

II - Instrucionais:

a) Docentes:

1. Padrão;

2. Armamento e Tiro; e

3. Especiais;

b) Discentes;

1. Policial; e

2. Aluno;

III - Desportivos:

a) Calor;

b) Frio; e

c) Específicos;

IV - De cerimônias:

a) Gala; e

b) Desfile.

Art. 5º As peças que compõem os Uniformes da Polícia Rodoviária Federal são classificadas:

I - quanto ao uso:

a) Fundamental: de uso obrigatório; ou

b) Complementar: de uso facultativo; e

II - quanto à região do corpo humano em que serão empregadas:

a) Grupo 1: utilizadas na cabeça;

b) Grupo 2: utilizadas no tronco e membros superiores, exceto as mãos;

c) Grupo 3: utilizadas nos membros inferiores; ou

d) Grupo 4: utilizadas nas mãos e nos pés.

Seção I

Uniformes operacionais

Art. 6º Os Uniformes Operacionais da PRF são classificados de acordo com as exigências e especificidades das atividades laborais desenvolvidas pelos servidores policiais, sendo eles:

I - Uniforme Tático: utilizado por policiais rodoviários federais em atividades de policiamento e fiscalização em geral e em atividades especiais;

II - Uniforme Tático Camuflado: utilizado por policiais rodoviários federais das unidades de operações especiais, exceto as unidades de suporte aerotático e motociclismo;

III - Uniforme de Motociclismo: utilizado por policiais rodoviários federais em operações com motocicletas;

IV - Uniforme de Aviação: utilizado por policiais rodoviários federais da área de suporte aerotático; e

V - Uniforme de Choque: utilizado por policiais rodoviários federais da área de controle de distúrbios.

Parágrafo único. As peças que compõem os Uniformes Operacionais deverão observar estritamente as especificações das respectivas Normas Técnicas da Polícia Rodoviária Federal (NTPRF).

Uniforme Tático

Art. 7º O Uniforme Tático tem o propósito de atender às necessidades do Policial Rodoviário Federal em toda gama de condições climáticas, intempéries e situações enfrentadas nas atividades de policiamento e fiscalização e especiais.

§ 1º O Uniforme Tático é composto por:

I - Peças Fundamentais:

a) Grupo I:

1. Boné Tático; ou

2. Chapéu Tático; ou

3. Gorro Tático.

b) Grupo II:

1. Camisa de Combate; ou

2. Camiseta Polo; ou

3. Camiseta Azul em conjunto com a Gandola; e

4. Colete Balístico.

c) Grupo III:

1. Cinto Tático;

2. Calça Tática;

3. Cinto de Guarnição;

4. Coldre Tático;

5. Porta Algema; e

6. Porta Carregador de Pistola.

d) Grupo IV:

1. Bota Tática.

II - Peças complementares:

a) Grupo I:

1. Capacete Balístico.

2. Lenço tipo "shemagh" azul ou caqui no padrão cromático PRF.

b) Grupo II:

1. Jaqueta Tática;

2. Capa de Chuva;

3. Segunda Pele Torso; e

4. Colete Tático; ou

5. Colete Tático Modular.

c) Grupo III:

1. Segunda Pele...

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