PORTARIA DE PESSOAL Nº 659, DE 21 DE JUNHO DE 2021

Data de publicação22 Junho 2021
Páginas8-8
Data21 Junho 2021
ÓrgãoMinistério das Comunicações,Agência Nacional de Telecomunicações,Conselho Diretor,Secretaria do Conselho Diretor
SectionDO2

PORTARIA DE PESSOAL Nº 659, DE 21 DE JUNHO DE 2021

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe confere o art. 35, inciso XX, do Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, c/c art. 133, inciso XXXIX, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º do Decreto nº 10.139, de 28 novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que, conforme o disposto na Portaria interministerial nº 653/2021, publicada em 14 de maio de 2021, todos os viajantes, brasileiros ou estrangeiros, terão que apresentar teste do tipo RT-PCR negativo/não reagente para a COVID-19, realizado nas 72 (setenta e duas) horas anteriores ao momento do embarque para o Brasil;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº...

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