Portaria, PORTARIA CAGE Nº 8, DE 9 DE MARÇO DE 2020. O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO, no uso da atrib
Data de publicação | 12 Março 2020 |
Seção | Portarias |
PORTARIA CAGE Nº 8, DE 9 DE MARÇO DE 2020.
O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, VII, da Lei Complementar Estadual nº 13.451, de 26 de abril de 2010, e tendo em vista o que consta no Processo nº 20/1400-0004058-9,
Considerando as diretrizes do Planejamento Estratégico da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE);
Considerando a escassez de recursos em relação às demandas de projetos de Tecnologia da Informação (TI) da CAGE;
Considerando a relevância e transversalidade dos projetos de TI gerenciados pela CAGE nas atividades do Estado;
Considerando que a transparência é um dos valores basilares da CAGE;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído o Comitê de Priorização de Projetos de Tecnologia da Informação da CAGE, incumbido de avaliar e deliberar acerca da prioridade de execução dos projetos de TI que compõem o portfólio do Órgão.
Parágrafo único. O presente Comitê será permanente.
Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes representantes, titular e suplente, respectivamente:
I - do Gabinete da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado:
a) Antônio Carlos Ferreira Kehrwald; e
b) Gilberto Fonseca Raymundo;
II - da Assessoria Técnica do Gabinete da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado:
a) Marcus Güttler Pizzato; e
b) Mayara Gielow;
III - da Divisão de Controle da Administração Direta:
a) Jociê Rocha Pereira; e
b) Carlos Alexandre Calzavara Rocha;
IV - da Divisão de Controle da Administração Indireta:
a) Fernanda Scheidt; e
b) Fernanda Mallmann;
V - da Divisão de Informação e de Normatização Contábil:
a) Felipe Severo Bittencourt; e
b) Cláudio Teixeira Seelig;
VI - da Divisão de Tecnologia e Projetos:
a) Fernando Sidarta Bastos dos Santos; e
b) Sílvia Lauer;
VII - da Divisão de Estudos e Orientação:
a) Luiz Felipe Correa Noé; e
b) Felipe Andres Pizzato Reis;
VIII - da Divisão de Custos e Controles Especiais:
a) Guilherme das Neves Teixeira; e
b) Felipe Augusto Muller Thiesen.
Art. 3º A coordenação do Comitê caberá ao membro representante da Divisão de Tecnologia e Projetos (DTP).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGERIO DA SILVA MEIRA,
Contador e Auditor-Geral do Estado.
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