Portaria, PORTARIA CAGE Nº 8, DE 9 DE MARÇO DE 2020. O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO, no uso da atrib

Data de publicação12 Março 2020
SeçãoPortarias

PORTARIA CAGE Nº 8, DE 9 DE MARÇO DE 2020.


O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, VII, da Lei Complementar Estadual nº 13.451, de 26 de abril de 2010, e tendo em vista o que consta no Processo nº 20/1400-0004058-9,


Considerando as diretrizes do Planejamento Estratégico da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE);


Considerando a escassez de recursos em relação às demandas de projetos de Tecnologia da Informação (TI) da CAGE;


Considerando a relevância e transversalidade dos projetos de TI gerenciados pela CAGE nas atividades do Estado;


Considerando que a transparência é um dos valores basilares da CAGE;


RESOLVE:


Art. 1º Fica constituído o Comitê de Priorização de Projetos de Tecnologia da Informação da CAGE, incumbido de avaliar e deliberar acerca da prioridade de execução dos projetos de TI que compõem o portfólio do Órgão.


Parágrafo único. O presente Comitê será permanente.


Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes representantes, titular e suplente, respectivamente:


I - do Gabinete da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado:

a) Antônio Carlos Ferreira Kehrwald; e

b) Gilberto Fonseca Raymundo;


II - da Assessoria Técnica do Gabinete da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado:

a) Marcus Güttler Pizzato; e

b) Mayara Gielow;


III - da Divisão de Controle da Administração Direta:

a) Jociê Rocha Pereira; e

b) Carlos Alexandre Calzavara Rocha;


IV - da Divisão de Controle da Administração Indireta:

a) Fernanda Scheidt; e

b) Fernanda Mallmann;


V - da Divisão de Informação e de Normatização Contábil:

a) Felipe Severo Bittencourt; e

b) Cláudio Teixeira Seelig;


VI - da Divisão de Tecnologia e Projetos:

a) Fernando Sidarta Bastos dos Santos; e

b) Sílvia Lauer;


VII - da Divisão de Estudos e Orientação:

a) Luiz Felipe Correa Noé; e

b) Felipe Andres Pizzato Reis;


VIII - da Divisão de Custos e Controles Especiais:

a) Guilherme das Neves Teixeira; e

b) Felipe Augusto Muller Thiesen.


Art. 3º A coordenação do Comitê caberá ao membro representante da Divisão de Tecnologia e Projetos (DTP).


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ROGERIO DA SILVA MEIRA,

Contador e Auditor-Geral do Estado.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT