Portaria, PORTARIA CBMRS N. 018 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024 (PROA nº 18/1207-0003723-2 / DOE nº 24/24) I

Data de publicação05 Fevereiro 2024
SeçãoPortarias

PORTARIA CBMRS N. 018 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024

(PROA nº 18/1207-0003723-2 / DOE nº 24/24)


Institui a circunscrição administrativa e operacional do Corpo de Bombeiros Militar, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.


O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 9º da Lei Complementar nº 14.920, de 1º de agosto de 2016, e pelo Art. 5º do Decreto nº 53.897, de 25 de janeiro de 2018 resolve:

Art. 1º Instituir a circunscrição administrativa e operacional do Corpo de Bombeiros Militar, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, visando a compatibilização às Regionais Integradas de Segurança Pública aos Comandos Regionais de Bombeiro Militar, adequada às áreas de responsabilidade territorial em nível estratégico das demais instituições vinculadas à Secretaria da Segurança Pública, com fins de uniformizar objetivos, planejamento e ações de segurança pública, aprimorar a eficiência, a eficácia e a melhoria dos serviços prestados à população do Estado.

Art. 2° Para os efeitos desta Portaria, aplicam-se as seguintes definições:

I - Circunscrição Territorial: Área geográfica de responsabilidade de um Comando Regional de Bombeiro Militar (CRBM), para as atividades administrativo-operacionais dos Batalhões de Bombeiro Militar que lhe serão subordinados;

II - Espaço de Responsabilidade Territorial: Área geográfica de competência de um Batalhão de Bombeiro Militar (BBM) para a execução das atividades de bombeiros e de defesa civil, respondendo perante o Comando Regional de Bombeiro pela realização de suas atividades na correspondente circunscrição;

III - Área Gerenciamento de Atuação Territorial: Área geográfica de competência de uma Companhia de Bombeiro Militar (CiaBM), para o gerenciamento da execução das atividades de bombeiros e de defesa civil,

IV - Área de Atuação Territorial: Área geográfica de competência de um Pelotão de Bombeiro Militar (PelBM), ou de Grupo de Bombeiro Militar (GBM), para a execução das atividades de bombeiros e de defesa civil, definida com base no tempo resposta de atendimento, indicadores de segurança pública, de defesa civil e critérios próprios da Instituição, respondendo perante a CiaBM,

V - Município-regional: Município onde encontra-se instalado um OBM de nível hierárquico de Comando Regional de Bombeiro Militar;

VI - Município-sede: Município onde encontra-se instalado um OBM de nível hierárquico de Batalhão de Bombeiro Militar;

VII - Município-base: Município onde encontra-se instalado uma Fração Operacional de nível hierárquico de Companhia de Bombeiro Militar, Pelotão Bombeiro Militar ou Grupo Bombeiro Militar Destacado; e

VIII - Município-coberto: Município que não possui Fração do CBMRS instalada na sua área geográfica sendo atendido por cobertura de área por Fração Operacional de outra localidade.

Art. 3º Os Comandos Regionais de Bombeiro Militar, escalões intermediários de comando, com nível de Órgãos de Apoio, são os responsáveis, em suas respectivas circunscrições territoriais, pelas atividades administrativo-operacionais dos BBM que lhe são subordinados e estão instalados nos municípios-regionais abaixo descritos:

§ 1º Primeiro Comando Regional de Bombeiro Militar (1º CRBM), com município-regional em Porto Alegre:

I - 1º Batalhão de Bombeiro Militar, com sede em Porto Alegre;

II - 8º Batalhão de Bombeiro Militar, com sede em Canoas;

III - 9º Batalhão de Bombeiro Militar, com sede em Tramandaí; e

IV - Batalhão de Busca e Salvamento, com sede em Porto Alegre.

§ 2º Segundo Comando Regional de Bombeiro Militar (2º CRBM), com município-regional em Caxias do Sul:

I - 2º Batalhão de Bombeiro Militar, com sede em São Leopoldo;

II - 5º Batalhão de Bombeiro Militar, com sede em Caxias do Sul; e

III - 7º Batalhão de Bombeiro Militar, com sede em Passo Fundo.

§ 3º Terceiro Comando Regional de Bombeiro Militar (3º CRBM), com município-regional em Pelotas:

I - 3º Batalhão de Bombeiro Militar, com sede em Rio Grande;

II - 10º Batalhão de Bombeiro Militar, com sede em Santana do Livramento; e

III - 13º Batalhão de Bombeiro Militar, com sede em Uruguaiana.

§ 4º Quarto Comando Regional de Bombeiro Militar (4º CRBM), com município-regional em Santa Maria:

I - 4º Batalhão de Bombeiro Militar, com sede em Santa Maria;

II - 6º Batalhão de Bombeiro Militar, com sede em Santa Cruz do Sul;

III - 11º Batalhão de Bombeiro Milita, com sede em Santo Ângelo; e

IV - 12º Batalhão de Bombeiro Militar, com sede em Cruz Alta.

Art. 4º Os Batalhões de Bombeiro Militar, responsáveis pela execução das atividades de bombeiros e de defesa civil, por meio das Frações que lhe são subordinadas e estão instalados nos municípios-base abaixo descritos:

§ 1º Primeiro Batalhão de Bombeiro Militar (1º BBM), com sede em Porto Alegre e Frações Operacionais no município-base de Porto Alegre;

§ 2º Segundo Batalhão de Bombeiro Militar (2º BBM), com sede em São Leopoldo e Frações Operacionais nos municípios-base:

I - Campo Bom;

II - Dois Irmãos;

III - Estância Velha;

IV - Ivoti;

V - Montenegro;

VI - Novo Hamburgo;

VII - Parobé;

VIII - Portão;

IX - São Leopoldo; e

X - Sapiranga,

§ 3º Terceiro Batalhão de Bombeiro Militar (3º BBM), com sede em Rio Grande e Frações Operacionais nos municípios-base:

I - Canguçu;

II - Jaguarão;

III - Pelotas;

IV - Rio Grande;

V - Santa Vitória do Palmar; e

VI - São José do Norte.

§ 4º Quarto Batalhão de Bombeiro Militar (4º BBM), com sede em Santa Maria e Frações Operacionais nos municípios-base:

I - Caçapava do Sul;

II - Cachoeira do Sul;

III - Júlio de Castilhos;

IV - Restinga Sêca;

V - Santa Maria;

VI - São Pedro do Sul; e

VII - São Sepé.

§ 5º Quinto Batalhão de Bombeiro Militar (5º BBM), com sede em Caxias do Sul e Frações Operacionais nos municípios-base:

I - Bento Gonçalves;

II - Canela;

III - Caxias do Sul;

IV - Farroupilha;

V - Flores da Cunha;

VI - Gramado;

VII - Lagoa Vermelha;

VIII - São Marcos;

IX - Taquara;

X - Vacaria; e

XI - Veranópolis.

§ 6º Sexto Batalhão de Bombeiro Militar (6º BBM), com sede em Santa Cruz do Sul e Frações Operacionais nos municípios-base:

I - Camaquã;

II - Encantado;

III - Encruzilhada do Sul;

IV - Estrela;

V - Guaíba;

VI - Lajeado;

VII - Rio Pardo;

VIII - Santa Cruz do Sul;

IX - São Jerônimo;

X - São Lourenço do Sul;

XI - Taquari;

XII - Venâncio Aires; e

XIII - Vera Cruz.

§ 7º Sétimo Batalhão de Bombeiro Militar (7º BBM), com sede em Passo Fundo e Frações Operacionais nos municípios-base:

I - Carazinho;

II - Erechim;

III - Getúlio Vargas;

IV - Guaporé;

V - Nonoai;

VI - Passo Fundo;

VII - Sarandi;

VIII - Soledade; e

IX - Tapera.

§ 8º Oitavo Batalhão de Bombeiro Militar (8º BBM), com sede em Canoas e Frações Operacionais nos municípios-base:

I - Alvorada;

II - Cachoeirinha;

III - Canoas;

IV - Esteio;

V - Gravataí;

VI - Nova Santa Rita;

VII - Sapucaia do Sul; e

VIII - Viamão.

§ 9º Nono Batalhão de Bombeiro Militar (9º BBM), com sede em Tramandaí e Frações Operacionais nos municípios-base:

I - Capão da Canoa;

II - Cidreira;

III - Osório;

IV - Santo Antônio da Patrulha;

V - Terra de Areia;

VI - Torres; e

VII - Tramandaí.

§ 10º Décimo Batalhão de Bombeiro Militar (10º BBM), com sede em Santana do Livramento e Frações Operacionais nos municípios-base:

I - Bagé;

II - Dom Pedrito;

III - Quaraí;

IV - Rosário do Sul;

V - Santana do Livramento; e

VI - São Gabriel.

§ 11º Décimo Primeiro Batalhão de Bombeiro Militar (11º BBM), com sede em Santo Ângelo e Frações Operacionais nos municípios-base:

I - Giruá;

II - Horizontina;

III - Ijuí;

IV - Santa Rosa;

V - Santo Ângelo;

VI - São Luiz Gonzaga;

VII - Três de Maio; e

VIII - Três Passos.

§ 12º Décimo Segundo Batalhão de Bombeiro Militar (12º BBM), com sede em Cruz Alta e Frações Operacionais nos municípios-base:

I - Cruz Alta;

II - Frederico Westphalen;

III - Ibirubá;

IV - Palmeira das Missões; e

V - Panambi.

§ 13º Décimo Terceiro Batalhão de Bombeiro Militar (13º BBM), com sede em Uruguaiana e Frações Operacionais nos municípios-base:

I - Alegrete;

II - Barra do Quaraí;

III - Itaqui;

IV - Santiago;

V - São Borja; e

VI - Uruguaiana.

Art. 5º O Batalhão de Busca e Salvamento (BBS), com sede em Porto Alegre, vinculado diretamente ao 1º CRBM, considerada sua característica de execução possui no seu Espaço de Responsabilidade Territorial todo o Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 6º O Batalhão Especial de Segurança Contra Incêndio (BESCI), com sede em Porto Alegre, subordinado diretamente ao Departamento de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndios (DSPCI), considerada sua característica de execução possui no seu Espaço de Responsabilidade Territorial todo o Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 7º Para o cumprimento das missões do Corpo de Bombeiros Militar na proteção à vida, ao patrimônio e ao meio ambiente, por meio de atividades de prevenção e combate a incêndios, buscas e salvamentos, e ações de proteção e defesa civil, a Área de Atuação Territorial (AAT) das Frações Operacionais de nível hierárquico de Pelotão Bombeiro Militar ou Grupo Bombeiro Militar Destacado obedecerá aos indicadores de menor tempo resposta.

§ 1º Considera-se tempo resposta o indicador para a aferição temporal do deslocamento da guarnição operacional do seu município-base até o local de atendimento da urgência ou emergência no seu respectivo município-coberto.

§ 2º A Área de Atuação Territorial (AAT) das Frações Operacionais, referida no caput, cumprirá o previsto no anexo único desta Portaria.

Art. 8º As propostas de alteração desta Portaria deverão ser precedidas de Estudo do Estado Maior e encaminhadas em PROA à Assessoria de Operações e Defesa Civil (AODC) para análise e parecer ao Comando-Geral.

Art. 9º Os Comandos Regionais de Bombeiro Militar subordinam-se diretamente ao Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 10 Segue apensado a esta Portaria o anexo único, elencando os municípios do estado, sendo:

I - Tabela I: Lista...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT