Portaria, PORTARIA CONJUNTA SEAPEN/SUSEPE Nº 03/2020 Estabelece medidas temporárias de prevenção ao con

Data de publicação14 Abril 2020
SeçãoPortarias

PORTARIA CONJUNTA SEAPEN/SUSEPE Nº 03/2020



Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus), no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária e da Superintendência dos Serviços Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul,




O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Cesar Luis de Araújo Faccioli, e o SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, César Augusto Ouriques da Veiga, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO a LEI FEDERAL n.º 13.979, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e que o decreto que a regulamenta (DECRETO n.º 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020), em seu art. 3º, define as atividades de guarda, vigilância e custódia como essenciais ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 55.154, DE 1º DE ABRIL DE 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.


CONSIDERANDO o DECRETO Nº 55.129, DE 19 DE MARÇO DE 2020, que institui o Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Conselho de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Grupo Interinstitucional de Monitoramento das Ações de Prevenção e Mitigação dos efeitos do COVID-19 no Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Sul e Centro de Operação de Emergência - COVID 19 (COE COVID-19) do Estado do Rio Grande do Sul, alterado pelo DECRETO Nº 55.135, DE 23 DE MARÇO DE 2020;


CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 02, DE 16 DE MARÇO DE 2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que regulamenta, em caráter temporário, o horário de expediente forense, a suspensão de prazos, o trabalho remoto e a realização de sessões e audiências nas dependências do Poder Judiciário em razão do risco de propagação do novo Coronavírus (COVID-19);


CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA nº 01/2020, atualizada em 02 de abril de 2020, da Secretaria da Administração Penitenciária, com orientações para a prevenção do contágio por Coronavírus (COVID-19) no sistema prisional;


CONSIDERANDO a NOTA CONJUNTA, de 16 de março de 2020, do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, pela Corregedoria-Geral da Justiça, e do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, pela Secretaria de Administração Penitenciária, que por cautela esclarece que não haverá transporte de pessoas presas aos atos judiciais pelo prazo de 30 dias, exceto em situações excepcionais;


CONSIDERANDO o aumento dos casos de pessoas infectadas pelo COVID-19, e o risco de contágio tanto dos servidores penitenciários quanto das pessoas privadas de liberdade, e tendo em vista a necessidade de resguardo da saúde desses indivíduos; e


CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das atividades essenciais à custódia das pessoas privadas de liberdade, desempenhadas pelos servidores da Secretaria da Administração Penitenciária e da Superintendência dos Servidores Penitenciários.

RESOLVEM:


Art. 1º As atividades de segurança pública de vigilância, guarda e custódia de presos são essenciais para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), devendo ser resguardados o exercício e o funcionamento destas atividades públicas, ficando vedado o seu fechamento.


Art. 2º É vedada a restrição à circulação de servidores da Secretaria de Administração Penitenciária e da Superintendência dos Serviços Penitenciários que possa afetar o funcionamento das atividades e dos serviços essenciais de que trata esta Portaria Conjunta.


Art. 3º Ficam suspensas as atividades presenciais de capacitação, treinamento ou de eventos coletivos realizados pela Secretaria de Administração Penitenciária e pela Superintendência dos Servidores Penitenciários que impliquem a aglomeração de pessoas, bem como a participação de servidores penitenciários em eventos ou em viagens internacionais ou interestaduais.


Parágrafo único. Eventuais exceções à norma de que trata o caput deste artigo deverão ser avaliadas e autorizadas pelo Gabinete do Governador do Estado, por intermédio do Gabinete do Superintendente dos Serviços Penitenciários e do Gabinete do Secretário da Administração Penitenciária.


Art. 4º Fica vedada a circulação, o encaminhamento e o recebimento no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária e da Superintendência dos Serviços Penitenciários de processos físicos, exceto os considerados urgentes.


Art. 5º Aos servidores penitenciários:


I - Que venham a regressar de países em que há transmissão comunitária do COVID-19, bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado, que apresentem sintomas (sintomáticos) de contaminação pelo COVID-19 deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, após comunicação a chefia Imediata, por meio do formulário do ANEXO I desta Portaria, pelo período de quatorze dias, devendo neste período:

  1. Entrar em contato com a Vigilância Estadual por meio dos fones 150 (para todo...

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