Portaria, PORTARIA CONJUNTA SEAPEN/SUSEPE 005/2021 O SECRETÁRIO DA ADMINSTRAÇÃO PENITENCIÁRIA e O SUPERIN

Data de publicação02 Julho 2021
SeçãoPortarias

PORTARIA CONJUNTA SEAPEN/SUSEPE 005/2021


O SECRETÁRIO DA ADMINSTRAÇÃO PENITENCIÁRIA e O SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS , no uso das atribuições legais;


CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer política específica quanto à custódia de pessoas LGBTI presas e egressas do sistema prisional do Estado do Rio Grande do Sul, garantindo direitos e atendendo as políticas nacionais e internacionais, bem como a legislação vigente;


CONSIDERANDO o Art. 5º da Constituição Federal que dispõe: "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade";


CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CNJ nº 348, de outubro de 2020, alterada pela RESOLUÇÃO CNJ nº 366, de 20 de janeiro de 2021, que estabelecem diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente;


CONSIDERANDO que a população prisional LGBTI requer atenção quanto à prevenção de violência, tratamento e cuidados específicos em saúde, respeito ao nome social com o qual as pessoas travestis e transexuais se identificam (Decreto Estadual nº 49.122/12, Decreto Federal nº 8.727/16 e Resolução Conjunta nº 1/2014 CNPCP/CNCD/LGBT, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), assim como o uso de vestimentas de acordo com o gênero com o qual a pessoa se identifica;


CONSIDERANDO o teor do Decreto n° 48.118, de 27 de junho de 2011, normativa estadual que dispõe sobre "o tratamento nominal, inclusão e uso do nome social de travestis e transexuais nos registros estaduais relativos a serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo Estadual";


CONSIDERANDO a Nota Técnica n.º 60/2019/DEPEN/MJ e a Nota Técnica n.º 5/2018/DEPEN/MJ que tratam respectivamente dos procedimentos quanto à custódia de pessoas LGBTI no sistema prisional brasileiro, atendendo aos regramentos internacionais e nacionais e que recomenda aos órgãos estaduais de administração penitenciária a inclusão da população LGBTI na formação profissional e educacional, nos espaços e atividades de trabalho, entre outras necessidades;


CONSIDERANDO a Portaria SES-RS nº 343/2014, que instituiu a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais no Estado do Rio Grande do Sul;


RESOLVEM:


CAPÍTULO I

DOS CONCEITOS


Artigo 1º . Fica instituído o "Guia de Atenção à População LGBTI no Sistema Prisional do RS", que tem por finalidade orientar a atuação em relação às pessoas LGBTI presas e egressas no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.


Artigo 2º . A identidade de gênero é uma experiência interna e individual, sentida em relação ao gênero, que pode, ou não, corresponder ao sexo atribuído no nascimento.


§ 1º Cisgênero é a pessoa cuja identidade de gênero corresponde ao sexo biológico que lhe foi atribuído no nascimento.


§ 2º Transgênero é a pessoa cuja identidade de gênero difere do sexo biológico que lhe foi atribuído no nascimento, existindo o indivíduo:


I - travesti : pessoa, usualmente do sexo masculino, que usa roupas e adota formas de expressão de gênero femininas, mas que não necessariamente deseja mudar suas características primárias, se tratando da construção do feminino através de roupas e/ou procedimentos estéticos e/ou cirúrgicos e, ainda que invista em roupas e hormônios femininos, não sente desconforto com sua genitália, assim como não tem a necessidade de fazer a cirurgia de redesignação sexual;


II - transexual : pessoa que se autopercebe e reivindica pertencimento ao gênero oposto àquele que lhe foi atribuído no nascimento, sendo:


a) mulher trans : pessoa designada com o gênero masculino no nascimento que se identifica como sendo pertencente ao gênero feminino;


b) homem trans : pessoa designada com o gênero feminino no nascimento que se identifica como sendo pertencente ao gênero masculino;


III - intersexual : pessoa cuja designação do sexo que lhe foi atribuído no nascimento não está em conformidade com a definição típica de sexo masculino e de sexo feminino por razões de ambiguidade genital, por combinações de fatores genéticos e/ou somáticos.


§ 3º . As identidades de gênero incluem o sentimento que a pessoa tem do corpo, que pode envolver, por livre escolha, modificação da aparência ou função corporal por meios médicos, cirúrgicos ou outros, assim como outras expressões de gênero, inclusive o modo de vestir-se, o modo de falar e de se expressar, devendo ser reconhecida...

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