Portaria, PORTARIA CONJUNTA SSPS e SUSEPE Nº 04/2024 O SECRETÁRIO DE SISTEMAS PENAL E SOCIOEDUCATIVO E O
Data de publicação | 09 Fevereiro 2024 |
Seção | Portarias |
PORTARIA CONJUNTA SSPS e SUSEPE Nº 04/2024
O SECRETÁRIO DE SISTEMAS PENAL E SOCIOEDUCATIVO E O SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei n° 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial;
CONSIDERANDO a Lei de Execução Penal - LEP nº 7.210/1984; que tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado
CONSIDERANDO a Nota Técnica do Ministério da Justiça/DEPEN nº 3/2021, que propõe uma atuação transversal e intersetorial, para a adoção de medidas necessárias e efetivas à temática do racismo, envolvendo servidores penitenciários e, especialmente, relativo à custódia das pessoas indígenas, remanescentes de quilombolas e ciganas, privadas de liberdade nos estabelecimentos penais das unidades federativas, atendendo aos regramentos nacionais e internacionais,
CONSIDERANDO A Lei Estadual 15.680, de 13 de agosto de 2021, que institui a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo - SSPS e descreve como algumas de suas competências:
d) promover e executar a política penal do Estado do Rio Grande do Sul;
h) planejar, formular, normatizar e executar ações, programas e projetos específicos de tratamento penal no sistema prisional para assegurar o retorno e a reinserção social da população carcerária, supervisionando os programas de assistência aos reclusos e a seus familiares;
j) realizar os estudos de programas das necessidades de criação de novas vagas para atendimento das demandas para recolhimento da população carcerária;
h) elaborar e implementar a política de formação ética e social de combate à corrupção, por meio da execução de mecanismos que resgatem os valores da sociedade, universalmente definidos pela Organização das Nações Unidas - ONU;
n) fomentar a efetivação da interoperabilidade com os sistemas da União, de outros órgãos e poderes de todos os entes federados;
RESOLVEM:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência de, Márcia Gabriela Lemos, ID 3915310, vice-presidência e secretaria Carolina da Rosa Reis - ID.3784550, constituírem a Comissão de Elaboração, Monitoramento e Implementação da Política Penal de Enfrentamento ao Racismo no Âmbito do Sistema Prisional.
Art. 2º Compõem a presente comissão os indicados a seguir (titular e suplente):
I - Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo - SSPS:
Gabinete do Secretário:
Assessoria Técnica:
Assessoria de Comunicação
Departamento de Políticas Penais:
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