Portaria, PORTARIA DETRAN/RS N.º 580, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. Abre vaga para credenciamento de Centro de R

Data de publicação22 Dezembro 2022
SeçãoPortarias
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RS
PORTARIAS
Gabinete do Diretor Geral
PORTARIA
PORTARIA DETRAN/RS N.º 580, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Abre vaga para credenciamento de Centro de Remoção e Depósito no
município de Carlos Barbosa.
O D IRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5.º da
Lei Estadual n.º 14.479/2014; e
considerando o Decreto Estadual n.º 55.439/2020;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 e alterações;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 007/2019;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 052/2019 e alterações;
considerando o contido no processo PROA n.º 22/1244-0047061-0 ,
RESOLVE:
Art. 1º Abrir 01 (uma) vaga para credenciamento de Centro de Remoção e Depósito - CRD no município de Carlos Barbosa .
DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO - 1.ª ETAPA
Art. 2º A contar da publicação da Portaria de ab ertura de credenciamento, os interessados terão o prazo de 10 (dez) dias úteis
para encaminhar requerimento de credenciamento contendo os dados do proprietário, no caso de Empresa de
Responsabilidade Limitada - EIRELI e Sociedade Limitada Unipessoal - SLU, ou de todos os sócios, no caso de Sociedade
Limitada - LTDA, o qual deverá ser assinado pelo(s) mesmo(s).
§ 1º O requerimento para credenciamento de novo CRD deverá ser devidamente preenchido, contendo a identificação do
município para o qual o requerente manifesta interesse em credenciar-se.
§ 2º Havendo abertura de credenciamento para mais de um município, a empresa requerente somente poderá formalizar
interesse para um dos municípios.
§ 3º Requerimentos, ofícios, cartas ou outro s documentos encaminhados em desconformidade com o disposto neste artigo, ou
extemporaneamente, serão desconsiderados para efeitos de credenciamento e arquivados.
§ 4º O requerimento previsto no c aput deste artigo encontra-se disponível no site do DETRAN/RS em www.detran.rs.gov.br -
Menu - Credenciado - Documentação para credenciamento - Processos de Credenciamento em Aberto (Certames) - CRD -
Centro de Remoção e Depósito.
§ 5º A assinatura exigida nos anexos poderá ser firmada digitalmente por meio de certificação digital do CNPJ ou do CPF do(s)
proprietário(s) da empresa ou, depois de disponibilizada plataforma informatizada específica, poderá ser firmada através de
assinatura cadastrada e, sendo a assinatura firmada no documento físico que após assinado deverá ser digitalizado e
encaminhado de forma virtual, poderá ser reconhecida em Tabelionato por autenticidade ou semelhança ou, ainda, não sendo
reconhecida, deverá vir acompanhada de cópia de documento de identificação do(s) signatário(s) contendo assinatura de modo
a possibilitar a conferência pelo DETRAN/RS .
§ 6º Os documentos previstos neste artigo deverão ser encaminhados de forma digitalizada para a Coordenadoria de
Credenciamento, no e-m ail certames-crd@detran.rs.gov.br e quando disponibilizada plataforma informatizada específica,
deverão ser remetidos obrigatoriamente por meio digital, ficando os originais sob guarda e responsabilidade do credenciado que

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