PORTARIA DETRAN/RS N.º 477, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o sistema de monitoramento e registro eletrônico de aulas práticas de direção veicular realizadas nos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o disposto na Resolução CONTRAN n.º 789/2020;
considerando o disposto na Portaria DENATRAN n.º 238/2014, que regulamenta o sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos Instrutores de Trânsito, relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação;
considerando a Portaria SENATRAN n.º 968/2022, que estabelece os procedimentos de coleta e armazenamento de dados biométricos dos condutores e constituição do banco de imagens do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH);
considerando a disponibilidade de novas tecnologias, que incorporadas ao processo de habilitação, possibilitam sua qualificação e segurança;
considerando a premência de estabelecer mecanismos necessários, em todo o Estado do Rio Grande do Sul, que permitam o controle e supervisão de aulas práticas de direção veicular atinentes ao processo de habilitação de condutores, em todas as categorias;
considerando o contido no expediente PROA n.º 22/1244-0035551-9,
RESOLVE:
Art. 1º O sistema de monitoramento e registro eletrônico de aulas práticas de direção veicular do processo de habilitação de condutores, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, deverá atender ao disposto nesta Portaria.
§ 1º O sistema previsto no caput deste artigo aplica-se a aulas práticas de direção veicular das categorias A, B, C, D , e E , bem como para a obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores - ACC.
§ 2º A empresa fornecedora da solução será contratada pelo DETRAN/RS através de licitação, sendo os CFCs responsáveis pela aquisição e manutenção dos equipamentos, de acordo com os requisitos previstos no Anexo I.
Art. 2º O referido sistema deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações sobre as aulas ministradas:
I. Identificação do candidato e do instrutor de trânsito, com comprovação através de verificação biométrica facial, em conformidade com o estabelecido na Portaria SENATRAN n.º 968/2022, ou outra que vier substitui-la.
II. Identificação do Centro de Formação de Condutores.
III. Dados do veículo de aprendizagem: placa e quilometragem inicial e final da aula.
IV. Horário de início e término da aula.
V. Identificação detalhada do percurso realizado em cada aula, incluindo o(s) horário(s), exceto para a categoria A e ACC.
VI. Detalhamento do desempenho e comportamento do candidato.
VII. Avaliação do conhecimento do candidato sobre as normas de circulação, conduta e infrações estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito.
VIII. Infrações de trânsito e faltas porventura cometidas durante o processo de aprendizagem, com identificação precisa dos dispositivos previstos no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução CONTRAN n.º 789/2020.
IX. No mínimo, 05 (cinco) fotografias aleatórias do candidato e instrutor durante a aula, exceto para a categoria A e ACC.
X. Filmagem da aula, compreendendo áudio e vídeo.
XI. Observações adicionais que venham a ser estabelecidas pelo DETRAN/RS.
§ 1º Para que a aula prática seja considerada como realizada, as informações deverão ser enviadas e registradas no sistema informatizado do DETRAN/RS, através de serviços de integração.
§ 2º As integrações sistêmicas deverão atender às definições de especificações e serviços necessários para comunicação com os sistemas corporativos do DETRAN/RS, as quais serão encaminhadas à empresa vencedora do certame.
§ 3º As imagens do mapa com o trajeto percorrido, das fotografias aleatórias do candidato e os registros efetuados pelo instrutor durante as aulas ficarão armazenados pelo fornecedor da solução e disponibilizados para acesso do DETRAN/RS através de links de internet, com controle de acesso (usuário e senha) pelo prazo de 05 (cinco) anos.
§ 4º Os arquivos de filmagem das aulas, compreendendo áudio e vídeo, deverão ser armazenados pelo prazo de 90 (noventa) dias, e poderão ser acessados para visualização pelo DETRAN/RS e pelo CFC no qual a aula foi realizada, através de link de internet com controle de acesso (usuário e senha).
§ 5º O candidato poderá requisitar ao CFC o acesso à filmagem de suas aulas práticas pelo período em que o arquivo de filmagem estiver armazenado, sendo que a visualização das imagens ocorrerá na sede do CFC, de forma gratuita, preferencialmente com acompanhamento por um dos Diretores, sendo proibida a gravação e divulgação do conteúdo a terceiros.
§ 6º O descumprimento das exigências previstas neste artigo impedirá que o candidato realize o exame de direção veicular, enquanto não sanadas inconsistências porventura verificadas em cada uma das aulas obrigatórias de prática de direção veicular.
Art. 3º O sistema de monitoramento e registro eletrônico de aulas práticas de veículos 04 rodas será composto pelos seguintes equipamentos, a serem adquiridos pelo CFC:
I. 01 (um) dispositivo móvel ( smartphone );
II. 01 (um) suporte veicular para smartphone ;
III. Plano de dados móveis,...