Portaria, PORTARIA DETRAN/RS N.º 255, DE 27 DE JULHO DE 2022. Institui o Sistema de Supervisão e de Fiscaliza

Data de publicação29 Julho 2022
SeçãoPortarias
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RS
PORTARIAS
Gabinete do Diretor Geral
PORTARIA
PORTARIA DETRAN/RS N.º 255, DE 27 DE JULHO DE 2022.
Institui o Sistema de Super visão e de Fiscalização dos credenciados ao DETRA N/RS
e Fiscalização a não cred enciados, que armazenem e/ou realizem desmontagem
e/ou comercialização de sucatas e dá outras providências.
O D IRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de
agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o disposto no art. 22 da Lei Federal n.º 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como nas
Resoluções do Conselho Nacional de Trâns ito - CONTRAN;
considerando o contido nos regulamentos e demais instrumentos que normatizam as atividades das entidades e profissionais
credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS;
considerando o disposto no Regimento Interno do DETRAN/RS, instituído através do Decreto n.º 51.612, de 03 de julho de
2014 e alterações;
considerando o Decreto n.º 56.408, de 04 de março de 2022, que altero u o Regimento Interno do DETRAN/RS, incluindo a
Coordenadoria de Fiscalização como órgão de execução da Diretoria Técnica;
considerando a necessidade de se estabelecer diretrizes para a supervisão e a fiscalização junto aos credenciados pelo
DETRAN/RS e a fiscalização operacio nal em emp resas ou estabelecimentos não credenciados pelo DETRAN/RS, que
armazenem e/ou realizem desmontagem e/ou comercialização de sucatas automotivas;
considerando a Lei n.º 14.787, de 7 de dezembro de 2015, e alterações, que dispõe sobre a comercialização de partes, peças e
acessórios automotivos oriundos de veículos em fim de vida útil sujeitos à desm ontagem e regula o procedimento de defesa
administrativa;
considerando o Decreto n.º 52.898, de 3 de fevereiro de 2016, e alterações, que estabelece os procedimentos de fiscalização
das empresas de desmontagem de veículos automotores no Estado do Rio Grande do Su l;
considerando o que consta nos PROAs n.º s 21/1244-0015209-4 e 22/1244-0028805-6,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A presente portaria v isa estabelecer as diretrizes para as supervisões e fiscalizações junto aos credenciados pelo
DETRAN/RS e para as fiscalizações operacionais em empresas ou estabelecimentos não credenciados pelo DETRAN/RS, que
armazenem e/ou realizem desmontagem e/ou comercialização de sucatas automotivas.
Art. 2º A organização e o funcionamento da Supervisão e da Fiscalização serão estabelecidos e exercidos pelo Gabinete da
Diretoria Técnica do DETRAN/RS com aux ílio das Divisões e da Coordenadoria de Fiscalização, que compõem a Diretoria
Técnica.
Art. 3º A supervisão aos credenciados poderá ser re alizada pelas Divisões da Diretoria Técnica ou pelas equipes que compõem
as Regionais do DETRAN/RS, nos termos do art. 12 da Lei n.º 10.847/96, devendo haver sinergia dos envolvidos para total
eficiência e economicidade das ações de supervisão.

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