Portaria, PORTARIA DETRAN/RS N.º 532, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a oferta de Curso Preventivo de

Data de publicação13 Dezembro 2023
SeçãoPortarias
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RS
PORTARIAS
Gabinete do Diretor Geral
PORTARIA
PORTARIA DETRAN/RS N.º 532, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a oferta de Curso Preventivo de Reciclagem no Estado do Rio Grande
do Sul, e revoga as Portarias DETRAN/RS n. º 253/2019 e n.º 147/2021.
O D IRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado
com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando a Lei Federal n.º 14.071/2020 , que alterou a Lei Federal n.º 9.503/1997 - Código de Trân sito Brasileiro;
considerando o disposto nas Resoluções CONTRAN n.º 723/2018 e n.º 789/2020, e suas alterações;
considerando o contido no expediente PROA n.º 23/1244-0028061-1,
RESOLVE:
Art. 1° A oferta de Curso Preventivo de Reciclagem deverá atender ao disposto nesta Porta ria.
Art. 2º Para realizar o Curso Preventivo de Reciclagem, o condutor deverá abrir serviço específico em um Centro de Formação
de Condutores - CFC.
§ 1º No momento da abertura do serviço o sistema realizará conferência se o condutor atende aos requisitos estabelecidos pa ra
realização do curso pretendido.
§ 2º Os requisitos são:
I - possuir Carteira Nacional de Habilitação - C NH válida;
II - ter o prontuário de habilitação registrado no Estado do Rio G rande do Sul e em situação regular (sem impedimentos,
bloqueios ou processos ativos);
III - possuir a informação na CNH de que exerce atividade remunerada ao veículo;
IV - ter sido autuado, no período de 12 (doze), meses por infrações cuja soma dos pontos atinja no mínimo 30 (trinta) e não
ultrapasse os 39 (trinta e nove) pontos.
§ 3º No requerimento de abertura do serviço constarão listadas as infrações cuja pontuação poderá ser desconsiderada para a
instauração de Processo de Suspensão do Direito de Dirigir por Pontuação (PS DDP), conforme o disposto no art. 9º, §§ 4º e 6º,
da Resolução CONTRAN n.º 723/2018.
§ 4º As infrações citadas n o inciso IV do § 2º deste artigo somente serão consideradas, para os fins previstos nesta Portaria,
após transcorrido o prazo para apresentação de condutor, não sendo necessário o trânsito em julgado administrativo dessas
infrações.
§ 5º O condutor terá prazo irrevogável de 40 (quarenta) dias para concluir todas as etapas previstas no serviço.
Art. 3º Após abertura do serviço, o condutor poderá realizar as aulas teóricas relativas ao Curso Preventivo de Reciclagem na
modalidade presencial ou na modalidade de ensino à distância - EAD.
§ 1º O curso na modalidade presencial deverá ser ministrado por CFC.
§ 2º O curso na modalidade EAD deverá ser ministrado p or instituição homologada perante o órgão executivo máximo de
trânsito da Un ião - SENATRAN, e cadastradas pelo DETRAN/RS nos termos das normativas vigentes, cuja listagem consta no

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