Portaria, PORTARIA DETRAN/RS N.° 109, DE 03 DE MARÇO DE 2020. Introduz alterações nas Portarias DETRAN/RS n.º
Data de publicação | 09 Março 2020 |
Seção | Portarias |
PORTARIA DETRAN/RS N.° 109, DE 03 DE MARÇO DE 2020.
Introduz alterações nas Portarias DETRAN/RS n.ºs 388/2014 e 152/2017.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o que dispõe o artigo 22, incisos I, II e X, e os artigos 271 e 328 da Lei Federal n.º 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro;
considerando a Resolução CONTRAN n.º 623/2016, a qual dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;
considerando o teor das Portarias DETRAN/RS n.ºs 388/2014 e 152/2017 e alterações;
considerando a premência de adotar medidas visando à celeridade das hastas públicas, com ações que reduzam tempo de preparação dos veículos leiloados e custos;
considerando que análises técnicas concluem que a não obrigatoriedade do corte do quadro das motocicletas e similares objetos de hasta pública facilita o transporte das sucatas com segurança, além de impactar no aumento dos valores de arremate decorrente do aproveitamento das peças e partes;
considerando que a legislação de trânsito, notadamente as Resoluções CONTRAN n.ºs 11/1998, 179/2005 e 623/2016, apenas preveem a obrigatoriedade de inutilização das partes de chassi que contêm o registro VIN e suas placas, não havendo cogência do corte do quadro das motocicletas e similares;
considerando as diretrizes contidas no Manual de Gestor Público da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado de que o ressarcimento em relação a bens poderá ser realizado com a reposição ou ressarcimento pecuniário de acordo com os valores de mercado;
considerando a necessidade de adotar procedimentos mais céleres à regularização de eventuais danos causados;
considerando, por fim, o contido, no SPD n.º 54631/2019,
RESOLVE:
Art. 1.º Introduzir alterações no inciso XCIV do art. 19, Anexo I, da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"XCIV - inutilizar as placas e as partes do chassi que contêm o registro VIN, podendo a inutilização atingir até metade inicial da numeração existente, deixando-se, contudo, intactos obrigatoriamente os seus três últimos dígitos para fins de...
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