Portaria, PORTARIA DETRAN/RS N.º 314, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021. Abre vaga para credenciamento de Centro de Re

Data de publicação05 Novembro 2021
SeçãoPortarias

PORTARIA DETRAN/RS N.º 314, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.

Abre vaga para credenciamento de Centro de Remoção e Depósito no município de Arroio Grande.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando o Decreto Estadual n.º 55.439/2020;

considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 e alterações;

considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 007/2019;

considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 052/2019 e alterações;

considerando o contido no processo PROA n.º 21/1244-0029325-9,

RESOLVE:

Art. 1º Abrir 01 (uma) vaga para credenciamento de Centro de Remoção e Depósito - CRD no município de Arroio Grande .

DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO - 1.ª ETAPA

Art. 2º A contar da publicação da Portaria de abertura de credenciamento, os interessados terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para encaminhar requerimento de credenciamento contendo os dados do proprietário, no caso de Empresa de Responsabilidade Limitada - EIRELI e Sociedade Limitada Unipessoal - SLU, ou de todos os sócios, no caso de Sociedade Limitada - LTDA, o qual deverá ser assinado pelo(s) mesmo(s).

§ 1º O requerimento para credenciamento de novo CRD deverá ser devidamente preenchido, contendo a identificação do município para o qual o requerente manifesta interesse em credenciar-se.

§ 2º Havendo abertura de credenciamento para mais de um município, a empresa requerente somente poderá formalizar interesse para um dos municípios.

§ 3º Requerimentos, ofícios, cartas ou outros documentos encaminhados em desconformidade com o disposto neste artigo, ou extemporaneamente, serão desconsiderados para efeitos de credenciamento e arquivados.

§ 4º O requerimento previsto no caput deste artigo encontra-se disponível no site do DETRAN/RS em www.detran.rs.gov.br - Menu - Credenciado - Documentação para credenciamento - Processos de Credenciamento em Aberto (Certames) - CRD - Centro de Remoção e Depósito.

§ 5º A assinatura exigida nos anexos poderá ser firmada digitalmente por meio de certificação digital do CNPJ ou do CPF do(s) proprietário(s) da empresa ou, depois de disponibilizada plataforma informatizada específica, poderá ser firmada através de assinatura cadastrada e, sendo a assinatura firmada no documento físico que após assinado deverá ser digitalizado e encaminhado de forma virtual, poderá ser reconhecida em Tabelionato por autenticidade ou semelhança ou, ainda, não sendo reconhecida, deverá vir acompanhada de cópia de documento de identificação do(s) signatário(s) contendo assinatura de modo a possibilitar a conferência pelo DETRAN/RS.

§ 6º Os documentos previstos neste artigo deverão ser encaminhados de forma digitalizada para a Coordenadoria de Credenciamento, no e-mail certames-crd@detran.rs.gov.br e quando disponibilizada plataforma informatizada específica, deverão ser remetidos obrigatoriamente por meio digital, ficando os originais sob guarda e responsabilidade do credenciado que os remeteu.

Art. 3º Serão considerados para esta 1.ª etapa do processo de credenciamento, os requerimentos que atenderem ao disposto nesta Portaria, bem como ao que segue:

I- no caso de Sociedade Limitada - LTDA, mais de 50% (cinquenta por cento) do capital social da empresa deverá pertencer a sócio(s) residente(s) e domiciliado(s) no Estado do Rio Grande do Sul no mínimo há um ano, contado da data da publicação da Portaria de abertura de credenciamento de CRD;

II- no caso de Empresa de Responsabilidade Limitada - EIRELI ou Sociedade Limitada Unipessoal - SLU, o proprietário da empresa deverá ter residência e domicílio no Estado do Rio Grande do...

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