Portaria, PORTARIA DETRAN/RS N.º 555, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a implementação do Projeto Pilot

Data de publicação21 Dezembro 2023
SeçãoPortarias

PORTARIA DETRAN/RS N.º 555, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a implementação do Projeto Piloto "Pátio Central".

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.172/2018, notadamente o contido no art. 4.º, o qual prevê que os órgãos e entes deverão celerizar as liberações policiais e de restrições no sentido de reduzir a permanência dos bens nos depósitos e dos custos decorrentes ao Erário e credenciados;

Considerando a necessidade de adotar as providências para resolução do quantitativo dos veículos retidos em deposito, de modo estabelecer mecanismos que otimizem a liberação das restrições policiais/judiciais, no escopo de dar à destinação nos termos da legislação vigente;

Considerando a imprescindibilidade de agilizar as liberações dos veículos envolvidos em ilícitos criminais, bem como dos procedimentos de hasta pública, cujas ações visam à resolução da questão do quantitativo de veículos em depósitos, causando reflexos positivos sob o prisma social, ambiental e de saúde pública;

Considerando, por fim, o contido no PROA n.º 19/12.44-0019313-0;

RESOLVE:

Art.1.º Estabelecer, no âmbito desta Capital e Região Metropolitana, projeto-piloto de "Pátio Central" visando à otimização dos procedimentos e serem adotados no tocante à liberação das restrições policiais/judiciais e objetivando a celerização da destinação por hasta pública.

TÍTULO I - DA DEFINIÇÃO DO OBJETO

Art.2º. Entende-se como Pátio Central o CRD - Centro de Remoção e Depósito - credenciado em caráter experimental e transitório pelo DETRAN/RS, na forma da Lei Estadual n.º 15.172/2018, para exercer, exclusivamente, a atividade de depósito e guarda de veículos envolvidos em ilícitos criminais, bem como dos que atenderem as características determinadas pelo DETRAN/RS, assim como para garantir a infraestrutura necessária para os procedimentos preparatórios de hasta pública.

Parágrafo único. O CRD credenciado como Pátio Central, conforme previsto no caput deste artigo, não realizará remoções de veículos em razão do Código Trânsito Brasileiro, da Resolução CONTRAN n.º 623/2016, Lei Estadual n.º 15.172/2018 e/ou Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017, apenas recebendo por translado os veículos oriundos de outros CRDs credenciados.

Art.3º Poderão ser objeto de translado ao Pátio Central, conforme conveniência e definições do DETRAN/RS, notadamente os veículos:

I- identificados como adulterados;

II- definidos como material inservível;

III- sem identificação;

IV- retidos em depósito há mais de um ano;

V- com restrições impeditivas de leilão.

Art.4º As atividades do projeto-piloto previsto nesta Portaria serão concentradas em 01 (um) único Depósito a ser credenciado junto ao DETRAN/RS na forma da Lei Estadual n.º 15.172/2018 e Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 e alterações, localizado em ponto estratégico na região metropolitana, em caráter experimental e transitório e em conformidade com as disposições desta Portaria.

§1.º O Pátio Central previsto nesta Portaria realizará a guarda de veículos a serem transladados dos demais CRDs - Centros de Remoção e Depósitos - credenciados e cuja remoção implique em um raio de deslocamento não superior a 60 km de distância do pátio central, atendendo, obrigatoriamente, os municípios de maior demanda como Porto Alegre, Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Sapucaia do Sul e Gravataí.

§2º Atendido o disposto no parágrafo anterior, conforme definições do DETRAN/RS, o Pátio Central objeto desta Portaria poderá realizar a guarda de veículos transladados de CRDs de outros municípios, desde que inseridos no raio de deslocamento de 60km de distância previsto.

§3º Excepcionalmente e por conveniência do DETRAN/RS, poderá ser solicitado translado cujo deslocamento seja superior ao previsto nos parágrafos anteriores.

§4º Para fins de atendimento ao disposto neste artigo, compreende-se como pertencentes à Região Metropolitana de Porto Alegre os municípios relacionados como tal pelo Atlas Socioeconômico do Rio Grande do Sul.

TÍTULO II - DAS EXIGÊNCIAS PARA O CREDENCIAMENTO

Art.5º Poderá ser credenciada para a execução das atividades como Pátio Central a pessoa jurídica de direito privado instalada no Estado do Rio Grande do Sul, constituída sob a forma de Sociedade Limitada - LTDA, Sociedade Limitada Unipessoal - SLU ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, devidamente registrada perante a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JucisRS, sendo o credenciamento vinculado a uma empresa com personalidade jurídica própria e distinta.

Art. 6º Estão impedidas de obter credenciamento como pátio central:

I- Pessoas jurídicas de mesmo CNPJ raiz ou proprietário(s) que estejam credenciadas ao DETRAN/RS em qualquer atividade, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes até 2º grau (pais, madrasta, padrasto, filhos, avós, netos, irmãos, enteados, genros, noras, cunhados);

II- Pessoas jurídicas de mesmo CNPJ raiz cujo(s) proprietário(s) possua(m) grau de parentesco até 2° (segundo) grau com servidores ou ocupantes de cargos em comissão do DETRAN/RS;

III- Pessoas jurídicas de mesmo CNPJ raiz ou proprietário(s) descredenciado(s) há menos de 05 (cinco) anos em razão de penalidade administrativa aplicada pelo DETRAN/RS, contados a partir da data de sua publicação;

IV- Pessoas jurídicas de mesmo CNPJ raiz ou proprietário(s) que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

V- Despachante Documentalista de Trânsito, na condição de sócio ou proprietário da pessoa jurídica a ser credenciada, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes até o 2º grau.

Art.7º Para fins de credenciamento junto ao DETRAN/RS como Pátio Central será exigido das empresas objeto social contendo, obrigatoriamente, a atividade econômica abaixo especificada, com CNAE e respectivas denominações possíveis, conforme IBGE/Concla:

I- CNAE 5223-1/00 Estacionamento de veículos, sendo também aceitas, para o CNAE, as descrições listadas abaixo ou outras que venham a ser definidas pelo IBGE/Concla e expressamente autorizadas pelo DETRAN/RS:

a) Serviços de estadia, guarda de veículos;

b) Serviços de guarda de veículos.

Parágrafo único. O objeto social não poderá conter referência a atividades correlatas à mecânica e manutenção de veículos, desmanche de veículos, ferro velho e comércio de peças automotivas novas ou usadas.

Art.8º Quanto à infraestrutura e recursos humanos, em atendimento ao disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 e alterações, o Pátio Central deverá dispor de:

I - Área para guarda dos veículos, dentro dos critérios da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 e suas alterações, com, no mínimo, 15 mil metros quadrados de área livre e em condições para armazenar veículos, inclusive pesados, devendo aumentar a área se requisitado pelo DETRAN/RS, cercada com muro ou telha tipo galvalume/zincalume/aluzinc, de pelo menos 02 (dois) metros de altura e torres de iluminação com altura e potência suficientes que permitam total visibilidade de todo o pátio;

II - recepção e área de escritório junto ao pátio do CRD que deverão atender aos critérios de acessibilidade, nos termos abaixo:

a) recepção, contendo no mínimo 01 (um) banheiro exclusivo para os usuários do serviço;

b) escritório com no mínimo: 01 (um) computador com acesso à internet e com capacidade de utilização dos sistemas informatizados necessários para a operação junto ao DETRAN/RS, 01 (uma) impressora com possibilidade de digitalização em alta resolução e 01 (uma) câmera fotográfica digital de alta resolução ou aparelho móvel compatível;

c) equipamentos tecnológicos aptos para conexão com a PROCERGS e com os sistemas informatizados do DETRAN/RS;

d) claviculário ou local apropriado, a ser definido pelo CRD, para a guarda das chaves dos veículos depositados;

e) infraestrutura para uso exclusivo de servidores do IGP e da Polícia Civil como tomadas elétricas, acesso à internet, mesa(s), cadeira(s), conforme definição desses órgãos;

III - no mínimo, 01 (um) gerente e atendentes devidamente vinculados no sistema informatizado, em quantidade suficiente para garantir a regularidade dos serviços prestados e atendimento aos servidores do DETRAN/RS, IGP e Polícia Civil, quando solicitado;

IV - fachada conforme a identidade visual definida na Portaria DETRAN/RS n.º 190/2018 ou outra que venha a sucedê-la;

V- local de perícia de veículos com rampa, fosso, elevador elétrico ou equipamento similar para acesso à inspeção, inclusive de veículos pesados;

VI - instalados e em pleno funcionamento, nas dependências do CRD, no mínimo 02 (dois) tipos de meios de comunicação, que permitam contato imediato com seus empregados, servidores do DETRAN/RS, IGP e Polícia Civil, através de telefones convencionais, telefones...

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