Portaria, PORTARIA DETRAN/RS N.º 337, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021. Altera a Portaria DETRAN/RS n.º 181/2016.
Data de publicação | 19 Novembro 2021 |
Seção | Portarias |
PORTARIA DETRAN/RS N.º 337, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera a Portaria DETRAN/RS n.º 181/2016.
"Art. 2º Serão credenciadas pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob qualquer das formas previstas na legislação vigente, sendo cada credenciamento vinculado a uma empresa com personalidade jurídica própria e distinta.
Parágrafo único. Fica permitida a alteração societária das empresas credenciadas, desde que previamente autorizada pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS em conformidade com a Portaria DETRAN/RS n.º 200/2017 ou outra que venha a sucedê-la, devendo os novos sócios, por ocasião da alteração, preencherem as condições e formalidades exigíveis para o credenciamento, sujeitando-se, ainda, à legislação pertinente e normas deste regulamento. "
"Art. 5º...
...
XVI- acessibilidade, nos termos da legislação vigente."
"Art. 5º...
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§4º Os veículos emplacados na categoria aprendizagem deverão ser utilizados para a instrução e exame de prática de direção veicular, sendo facultada a utilização de veículos adaptados, de propriedade do CFC, para fins administrativos do CFC, através de Autorização Especial de Trânsito - AET, de porte obrigatório quando utilizado para os referidos fins, emitida pela Divisão de Habilitação e assinada pela Diretoria Técnica, sendo que após a disponibilização da plataforma informatizada específica pelo DETRAN/RS, a AET deverá ser emitida pelo CFC diretamente via sistema informatizado."
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"Art. 20...
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§1º O credenciamento poderá ser renovado a pedido, por novo período de 60 (sessenta) meses, desde que atendidos os...
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