Portaria, PORTARIA DETRAN/RS N.º 337, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021. Altera a Portaria DETRAN/RS n.º 181/2016.

Data de publicação19 Novembro 2021
SeçãoPortarias

PORTARIA DETRAN/RS N.º 337, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

Altera a Portaria DETRAN/RS n.º 181/2016.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 181/2016 e alterações;

considerando a necessidade de padronizar os procedimentos atinentes à prestação do serviço público;

considerando que a regulação das atividades dos Centros de Formação de Condutores credenciados pelo DETRAN/RS é o meio através do qual se atinge a segurança jurídica desejada;

considerando a legislação vigente, notadamente a Resolução n.º 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e suas alterações normativas em processo de revisão;

considerando a tramitação do Processo n.º 9045343-27.2019.8.21.0001;

considerando o contido no expediente PROA n.º 21/1244-0032921-0,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do art.2º da Portaria DETRAN/RS n.º 181/2016,que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Serão credenciadas pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob qualquer das formas previstas na legislação vigente, sendo cada credenciamento vinculado a uma empresa com personalidade jurídica própria e distinta.

Parágrafo único. Fica permitida a alteração societária das empresas credenciadas, desde que previamente autorizada pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS em conformidade com a Portaria DETRAN/RS n.º 200/2017 ou outra que venha a sucedê-la, devendo os novos sócios, por ocasião da alteração, preencherem as condições e formalidades exigíveis para o credenciamento, sujeitando-se, ainda, à legislação pertinente e normas deste regulamento. "


Art.2º Incluir o inciso XVI no artigo 5º da Portaria DETRAN/RS n.º 181/2016, conforme segue:

"Art. 5º...

...

XVI- acessibilidade, nos termos da legislação vigente."


Art.3º Alterar a redação do §4º do art. 5º da Portaria DETRAN/RS n.º 181/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação :

"Art. 5º...

...

§4º Os veículos emplacados na categoria aprendizagem deverão ser utilizados para a instrução e exame de prática de direção veicular, sendo facultada a utilização de veículos adaptados, de propriedade do CFC, para fins administrativos do CFC, através de Autorização Especial de Trânsito - AET, de porte obrigatório quando utilizado para os referidos fins, emitida pela Divisão de Habilitação e assinada pela Diretoria Técnica, sendo que após a disponibilização da plataforma informatizada específica pelo DETRAN/RS, a AET deverá ser emitida pelo CFC diretamente via sistema informatizado."


Art.4º Incluir os parágrafos 8º e 9° no art.5º da Portaria DETRAN/RS n.º 181/2016, com a seguinte redação:

" Art. 5º...

...

§ 8º Será permitida a aplicação de exames teóricos eletrônicos em sala de aula ou outra dependência do CFC, desde que no momento da aplicação do exame seja utilizada exclusivamente para esse fim, sendo vedada a utilização da sala de exame de aptidão física e mental e/ou de avaliação psicológica, tendo em vista a obrigatoriedade de monitoramento por imagem.

§9º A alteração de endereço do CFC deverá atender ao disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 150/2017 ou outra que venha a sucedê-la, devendo ser requerida através de solicitação de vistoria, e em sendo aprovada, aguardar autorização para a efetiva mudança de local."


Art.5º Alterar a redação do parágrafo único do art.20 da Portaria DETRAN/RS n.º 181/2016, incluindo os §§ 2º a 4º, conforme segue:

"Art. 20...

...

§1º O credenciamento poderá ser renovado a pedido, por novo período de 60 (sessenta) meses, desde que atendidos os...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT