PORTARIA DETRAN/RS Nº 235, DE 27 DE JULHO DE 2021.
Introduz alterações na Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 e atualiza os valores de remuneração dos Centros de Remoção e Depósito - CRDs.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e
considerando o que dispõe o artigo 22, incisos I e II, e os artigos 271 e 328 da Lei Federal n.º 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro;
considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 e alterações;
considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n.º 102/20 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de dezembro de 2020;
considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em reunião realizada em 22 de julho de 2021;
considerando o contido nos expedientes PROAs protocolados sob n.º 21/1244-0003872-0 e n.º 21/1244-0018410-7,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Anexo XVIII da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017, bem como alterar o modelo de remuneração e valores dispostos na Tabela de Remuneração dos Centros de Remoção e Depósito de veículos - CRDs, na forma prevista no §1.º do art.1º e § 4º do art. 7º do referido Anexo, conforme segue:
" ANEXO XVIII - PORTARIA DETRAN/RS Nº 152/2017
DA REMUNERAÇÃO DO CENTRO DE REMOÇÃO E DEPÓSITO - CRD
Art. 1º Fica estabelecida a remuneração do DETRAN/RS aos CRDs, pela execução dos serviços abaixo discriminados:
I- REMOÇÃO:
Descrição |
Valor |
A - Motocicletas e similares - deslocamento até 60 Km |
R$ 118,09 |
B - Veículos de porte médio - deslocamento até 60 Km |
R$ 147,62 |
C - Veículos pesados - deslocamento até 20 km (ida e volta) |
R$ 309,70 |
D - Veículos pesados - valor por hora cheia trabalhada no local da remoção, compreendida entre a chegada e a saída do guincho do local |
R$ 154,84 |
E - Veículos médios/motocicletas e similares - valor por tempo superior a duas horas trabalhadas no local da remoção compreendida entre a chegada do guincho até a saída do local |
R$ 77,42 |
F - Quilometragem excedente a prevista nos itens "A, B e C", deste inciso (para qualquer tipo de veículo) |
R$ 4,95 |
G - Objetos (agregados e partes) que permitam a identificação de veículos automotores de uso terrestre - valor por viagem (carga cheia) realizada, requisitada e informada pela Polícia Civil. |
R$ 204,35 |
H - atendidas pelo aplicativo "RED Móvel" |
R$ 3,12 |
II - ESTADA
Descrição |
Valor |
A - Motocicletas e similares, por dia |
R$ 3,00 |
B - Veículos de porte médio, por dia |
R$ 3,00 |
C - Veículos pesados, por dia |
R$ 3,00 |
III - MANEJO DE VEÍCULO NO PÁTIO PARA LEILÃO
Descrição |
Valor |
A - Motocicletas e similares |
R$ 5,00 |
B - Veículos de porte médio |
R$ 20,00 |
C - Veículos pesados |
R$ 50,00 |
§1º Os valores fixados nos incisos I, II e III serão atualizados anualmente, em 1º de fevereiro de cada ano, mediante Portaria do DETRAN/RS, conforme variação da UPF/RS estabelecida e publicada no Diário Oficial do Estado pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ.
§2º Além da atualização do §1º deste artigo, os valores de Remuneração dos CRDs poderão ser reajustados/alterados mediante estudo financeiro, com justificativa e aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS.
§3º O valor da remoção realizada, por força do Termo de Cooperação celebrado com a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A., será aquele previsto na tabela de remuneração, inclusive o adicional relativo à quilometragem rodada pelo guincho, não incidindo o adicional de horas trabalhadas no local.
§4º Fica instituído a remuneração de estadas, conforme valores do inciso II do presente artigo, complementares até 180 dias da saída do veículo do depósito, para os veículos leiloados, entregues a partir de 01/07/2021;
§5º A remuneração dos serviços prestados no inciso II do presente artigo serão suspensos quando:
a) para os veículos que o CRD não enviar a ficha de depósito com os decalques de chassi e motor em condições, bem como da não disponibilização do veículo em condições de inspeção;
b) para os veículos que o CRD dificultar/criar óbices a entrega ao proprietário, nos termos da Portaria DETRAN/RS n.º 441/2018;
c) para os veículos que a qualquer tempo que o DETRANRS solicitar fotos que evidenciem que estejam no pátio na data do pedido e não restar comprovação pelo CRD.
§6ºNa hipótese do CRD incorrer nas alíneas do parágrafo anterior ou tiver veículos não localizados, incidirá desconto na remuneração de que trata o inciso II deste artigo, considerando a proporção percentual do descumprimento, estendida a todo o estoque, a título de quebra de estoque.
§7ºNo caso do veículo não ser localizado no pátio do Centro de Remoção e Depósito, será retida da remuneração do depositário todas as importâncias adimplidas na forma do inciso II deste artigo.
§8º A irregularidade de que trata a alínea "a" do §5º somente poderá ser sanada em processo de hasta pública quando apresentar a ficha de depósito com os decalques de chassi e...