Portaria, PORTARIA DETRAN/RS Nº 177, DE 07 DE JUNHO DE 2021. Dispõe sobre requisitos e formas de encaminhamen

Data de publicação09 Junho 2021
SeçãoPortarias

PORTARIA DETRAN/RS Nº 177, DE 07 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre requisitos e formas de encaminhamento relativos ao serviço de apresentação de condutor disponibilizado pelo DETRAN/RS.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996; combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014 , e nos termos do art. 22, incisos I, II, V, VI e XI da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997; e

considerando o disposto no Capítulo XVI, da Lei Nacional n.º 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB);

considerando o disposto nas Resoluções n.° 360/2010, n.º 619/2016 e n.º 845/2021, todas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 333/2005;

considerando a necessidade de compatibilizar normas de cunho internacional de direito com diretrizes da legislação de trânsito brasileira em vigor,com vistas a otimizar o campo das relações internacionais;

considerando a necessidade de regulamentação, uniformização e padronização de procedimentos atinentes ao serviço de identificação de condutores;

considerando os princípios que norteiam a Administração Pública, dentre os quais os da legalidade, moralidade, impessoalidade, segurança jurídica, eficiência e publicidade;

considerando o contido no expediente PROA n.º 21/1244-0015961-7,

RESOLVE:

Art. 1º Regular os procedimentos relativos ao serviço de apresentação de condutor disponibilizado pelo DETRAN/RS.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º Sendo a infração de responsabilidade do condutor, em que o artigo infringido se refira a comportamento de quem estava conduzindo o veículo e este não tiver sido identificado no ato do cometimento da infração, poderá ser requerida a apresentação de condutor.

§ 1º O prazo para a apresentação de condutor, em consonância com o disposto no §7º do artigo 257 do CTB e do inciso VI do artigo 5º da Resolução CONTRAN nº 619/2016, constará com data certa na Notificação da Autuação de Infração de Trânsito, que deverá estar acompanhada do respectivo Formulário de Identificação do Condutor, para os devidos fins.

§ 2º Em se tratando de notificação eletrônica, o Formulário de Identificação do Condutor poderá ser obtido diretamente no aplicativo Carteira Digital de Trânsito , onde constará o prazo limite para apresentação.

§ 3º O Formulário de Identificação do Condutor poderá ser obtido via Internet, no site www.detran.rs.gov.br, dentro do prazo previsto para o referido serviço, podendo ser substituído por outro documento, desde que contenha as informações mínimas exigidas na Resolução CONTRAN nº. 619/2016 e as assinaturas originais e iguais à da CNH/documento de identificação do proprietário e do condutor do veículo.

DA APRESENTAÇÃO DE CONDUTOR DE PROPRIETÁRIO PESSOA FÍSICA

Art. 3º A apresentação de condutor de veículo cujo proprietário seja pessoa física deverá ser realizada, de modo eletrônico, através da Central de Serviços DETRAN/RS, no site https://servicos.detran.rs.gov.br/ .

§ 1º Para realizar a apresentação de condutor de forma eletrônica o proprietário do veículo e o condutor apresentado deverão realizar o cadastro prévio na Central de Serviços e solicitar o nível avançado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias do prazo da apresentação.

§ 2º Atendidos os pré-requisitos constantes no parágrafo anterior, a apresentação de condutor eletrônica se efetivará apenas quando o proprietário do veículo, através da Central de Serviços, indicar o condutor responsável pela infração de trânsito, e este, nessa mesma plataforma, confirmar a indicação.

§ 3º Na hipótese de o veículo estar registrado em nome de mais de uma pessoa, somente aquela que tiver o seu CPF cadastrado como proprietário poderá apresentar eletronicamente o condutor responsável pela infração de trânsito, mantida a necessidade de atendimento aos requisitos e procedimentos mencionados nos parágrafos anteriores.

§ 4º Tratando-se de auto de infração de trânsito de competência de outro Órgão de Trânsito que não esteja conveniado com o DETRAN/RS o serviço deverá ser realizado observando-se as instruções constantes na respectiva notificação de autuação, não se aplicando ao caso o...

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