Portaria, PORTARIA Nº 041, 26 DE DEZEMBRO DE 2022. PROA Nº 21/0811-0001220-6 Institui o Programa de Vol

Data de publicação27 Dezembro 2022
SeçãoPortarias
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
PORTARIAS
Gabinete do Secretário
PORTARIA
PORTARIA Nº 041, 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
PROA Nº 21/0811-0001220-6
Institui o Programa de Voluntariado no âmbito das emissoras públicas educativas TVE e FM
Cultura.
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria institui o Programa de Voluntariado nas emissoras públicas educativas TVE e FM Cultura, com o objetivo
de promover as atividades de voluntariado no âmbito do Departamento de Radiodifusão e Audiovisual, com vistas ao
engajamento e à participação cidadã em relação às atividades das emissoras.
Art. 2º Será permitida a qualquer cidadão maior de 16 anos, nos termos do art. 2º da Lei Estadual nº 11.732/2002, a prestação
de serviços voluntários à s emissoras TVE e FM Cultura em atividades técnico-profissionais em áreas específicas como
Jornalismo, Programação , Produção, Operações, Administração, Área Técnica de Televisão e Rádio.
§1º Poderão ser definidas outras áreas para o desempenho do serviço voluntário, conform e critérios de conveniência e
oportunidade dos gestores, por meio de ato do Secretário de Comunicação.
§2º Será necessária autorização dos responsáveis para as pessoas físicas com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos.
Art. 3º O serviço voluntário será realizado de forma espontânea e sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer
outro tipo de remuneração, não gerando vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou
outra afim, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei Federal nº 9.608 /1998.
Parágrafo único. O número de voluntários não excederá a 10 % (dez por cento) do número total de servido res do Quado
Especial da SECOM oriundo da extinta Fundação Piratini.
Art. 4º O voluntário deverá ter oportunidades para o melhor aproveitamento de suas capacidades, recebendo tarefas e
responsabilidades de acordo com seus conhecimentos e experiências, bem como sendo apoiado no trabalho que desempenha,
no que tange à capacitação e supervisão.
Art. 5º O voluntário deverá atuar de forma integrada e coordenada com a i nstituição e manter os assuntos confidenciais em
absoluto sigilo.
Art. 6º As tarefas e responsabilidades do voluntário deverão ser descritas objetivamente, sendo-lhe assegurados os recursos
indispensáveis para o desenvolvimento dos seus trabalhos.
§1º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que com provadamente realizar no desempenho
das atividades voluntárias, de acordo com o art. 3º da Lei Federal nº 9.608/98.
§2º As despesas eventualmente necessárias ao desempenho das atividades deverão ser previamente explicitadas, para que
sejam autorizadas expressamente pelo Secretário de Comunicação.
Art. 7º Incumbirá à Comissão de Seleção do Programa de Voluntariado operacionalização dos procedimentos de seleção e
cadastro do serviço voluntário, sendo instituíd a quando houver a necessidade de novos ingressos.
§1º A Comissão ficará responsável pela elaboração de Edital, documento que divulga à sociedade as oportunidades e a forma
de seleção de voluntários.

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