Portaria, PORTARIA Nº 1.099/2022. Aprova a Estrutura Interna das Divisões-Seções e Núcleos da Secretaria da

Data de publicação11 Novembro 2022
SeçãoPortarias
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIAS
Direção Geral
PORTARIA
PORTARIA Nº 1.099/2022.
Aprova a Estrutura Interna das Divisões-Seções e Núcleos da Secretaria
da Saúde. PROA 22/2000-0117232-0.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas
atribuições,
Considerando os termos do Decreto nº 55.718, de 12 de janeiro de 2021, que dispõe sobre
estrutura básica da Secretaria da Saúde;
Considerando os termos do Decreto nº 56.172, de 31 de outubro de 2021, que aprova o
Regimento Interno da Secretaria da Saúde,
Considerando a Instrução Normativa 04/2020 - SEPLAG, de 06 de agosto de 2020, que
dispõe sobre o fluxo a ser obedecido na aprovação dos regimentos internos das Secretarias de Estado.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Estru tura Interna das Divisões - Seções e Núcleos, dos Departamento s
e Assessorias da SES/RS, conforme consta no anexo único desta Portaria, cujo acesso e stá disponível no endereço eletrônico:
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 09 de novembro de 2022.
ARITA BERGMANN,
Secretária da Saúde.
ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 1099/2022.
Estabelece a subdivisão da Estrutura Administrativa da SES
Art. 1º A estrutura administrativa da SES, definida no Decreto Estadual nº 56.172, de 31 de outubro de 2021, subdivide-se,
quando necessário, em:
I - Núcleos;
II - Unidade de gerenciamento de projetos e
III - Seções
Art. 2º Das unidades vinculadas ao Gabinete do Secretário, inciso I, do art. 2º, do Decreto 56.172, de 31 de outubro de 2021, as
Assessorias Jurídica, Gestão e Planejamento e de Comunicação Social subdividem-se em núcleos com atribuições específicas.
§1º - Assessoria Jurídica - AJ
I - Núcleo de Demandas Judiciais
a. Efetuar análise e orientação jurídica nas ações que objetivem o fornecimento de medicamentos e demais tratamentos de
saúde;
b. Subsidiar a Procuradoria-Geral do Estado com as informações necessárias à defesa processual do Estado;
c. Orientar os setores técnicos para cumprim ento das ordens judiciais;
d. Monitorar os bloqueios e sequestros financeiros em processos judiciais pelo não fornecimento de medicamentos de alto
custo e atuar no remanejo de dispensações destes, a fim de evitar a sua efetivação;
e. Acompanhar, participar e subsidiar todas as ações necessárias para o enfren tamento da judicialização em saúde.
II - Núcleo de Demandas Estratégicas
a. Atender demandas advindas da Procuradoria-Geral do Estado, Ministério Público Estadual, Federal e do Trabalho,
Defensoria Pública do Estado e da União, Polícia Civil, Polícia Federal, Poder Judiciário e outros órgãos;
b. Encaminhar as demandas das Auditorias ordinárias e extraordinárias do Tribunal de Contas do Estado (TCE),
Controladoria-Geral da União (CGU), Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE) e Departamento Nacional de
Auditoria do SUS (DENASUS);
c. Direcionar as solicitações de subsídios para defesa processual do Estado nas reclamatórias trabalhistas, bem como de
prepostos para comparecimento nas respectivas audiências e perícias;
d. Analisar e encaminhar ao Fundo Estadual de Saúde ordem de bloqueio/ penhora/ indisponibilidade de créditos das
empresas terceirizadas;
e. Estruturar e gerir o banco de dado s do Núcleo;
f. Receber e triar as intimações de ordens judiciais e n otificações diversas;
g. Autuar os processos administrativos eletrônicos (PROA) das ordens judiciais e notificações recebida;
h. Autuar e distribuir processos, ordens judiciais e notificações para análise;
III - Núcleo de Consultoria Administrativa e de Pessoal
a. Elaborar informações jurídicas em expedientes administrativos provenientes de todos os Departamentos da Pasta;
b. Analisar exposições de motivos, anteprojetos de lei e de decretos e outros atos normativos de interesse da Secretaria;
c. Analisar minutas de convênios, acordos, contratos ou outros instrumentos a serem firmados pela Secretaria ou de
interesse dessa;
d. Propor e elaborar questionamentos jurídicos a serem encaminhados à Procuradoria Geral do Estado, CAGE, Casa Civil,
entre outros;
e. Efetuar o exame legal de atos rela tivos a servidores públicos e a situações que envolvam os mesmos.
IV - Núcleo de Registros, Distribuição e Estatísticas Processuais
a. Estruturar e gerir o banco de dado s da judicialização;
b. Receber e triar as intimações de ordens judiciais;
c. Autuar os PROAS dos processos judiciais por área técnica (medicamentos e tratamen tos diversos);
d. Distribuir processos eletrônicos e físicos para análise dos Assessores Jurídicos;
e. Auxiliar no controle da produtivida de dos servidores quando em regime de teletrabalho;
f. Gerir o ponto digital;
g. Registrar os assentos funcionais junto aos sistemas informatizados RHE, IFR HE, PDI e outros;
h. Recrutar, selecionar, capacitar, acompanhar, avaliar e efetivar os estagiários p ara atuação na Assessoria Jurídica;
i. Acompanhar, controlar a efetividade e orientar as atividades de colaboradores terceirizados;
j. Controlar, acompanhar e gerir o patrimônio da Assessoria Jurídica;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT