Portaria, PORTARIA Nº 117/2023 Institui, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, o Projeto RS

Data de publicação22 Dezembro 2023
SeçãoPortarias
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIAS
Assessoria Técnica
PORTARIA
PORTARIA Nº 117/2023
Institui, no âmbito da Secretaria de Desenvolv imento Social, o Projeto RS Nutrir Infâncias.
O SECRET ÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 90 da Constituição
Estadual e em conformidade com o disposto na Lei Ordinária 15.934 de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Projeto RS Nutrir Infâncias, iniciativa intersetorial s ob responsabilidade d o Departamento de
Atenção à Primeira Infância (DAPI) e do Depa rtamento de Segurança Alimentar (DSA).
Art. 2º O Comitê Gestor tem como objetivo:
I. Monitorar e assessorar a aplicação do Questionário de Caracterização Sócio-demográfica e Acesso à Alimentação, no
qual constam as questões constitutivas da Escala Brasileira de Insegurança Alimentar, pelos visitadores dos programas
Primeira Infância no SU AS/ Cria nça Feliz (PI-SUA S/CF) e Primeira Infância Melhor - PIM, junto às famílias atendidas
pelo PI-SUAS/CF.
II. Capacitar os visitadores do PI-SUAS/CF e do PIM para a aplicação do Questionário de Caracterização Sócio-
demográfica e Acesso à Alimentação nas re giões funcionais alcançadas pelo Projeto RS N utrir Infâncias.
III. Monitorar, junto aos poderes públicos mu nicipais, o efetivo provimento de assistência alimentar temporária, enqu anto
durar o Projeto, para famílias atendidas pelo P I-SUAS/CF.
IV. Sensibilizar os gestores municipais, mediante atividades informativas, so bre a relevância de solicitar adesão ao Sistema
de Se gurança Alimentar e Nutricional (SISAN). Assessorar os gestores municipais no desenvolvimento dos requisitos
mínimos para adesão ao SISAN, de conform idade com o Decreto Federal n° 7.272/2010.
V. Garantir, a partir da informação levantada no transcu rso da execução do Projeto RS Nutrir Infâncias e em a rticulação
com o Observatório do Desenvolvimento Social, a f ormulação de iniciativa s baseadas em evidências, tendo em vista as
fases estratégica e operacional do ciclo de g estão das políticas públicas;
VI. Desenvolver suportes para a divulgação ampliada as informações produzidas durante a execução do Projeto RS Nutrir
Infâncias, bem como das análises decorrent es dessas informações.
Art. 3º O Comitê Gestor é coordenado pela direção do DSA e do DAPI, internos à Secretaria de Desenvolvimento Social
(SEDES).
Art. 4º O Comitê Gestor será formado pelos membros das equipes do DA PI e DSA designad os por su as respectivas diretorias
para acompanhar a execução do Projeto RS Nutrir Infâncias.
Art. 5º A SEDES, de posse das informações e análises produzidas pelo Comitê Gestor, em articulaç ão com o Observatório do
Desenvolvimento Social, pode rá propor instâncias de estudo e pesquisa junto a universidades e institutos de pesquisa, a fim de
enriquecer sua capacidade de interpretação e contextualização da evidência disponível em consonância com a promoção a
difusão de subsídios para a investigação acadêmica no campo da soberania e da segurança alimentar e da análise de políticas
públicas dirigidas à primeira infância.

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