Portaria, PORTARIA Nº 149/2022/SEDAC-RS Dispõe sobre o regime urbanístico da área tombada pelo Instituto

Data de publicação08 Dezembro 2022
SeçãoPortarias
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIAS
Gabinete da Secretária
PORTARIA
PORTARIA Nº 149/2022/SEDAC-RS
Dispõe sobre o regime urbanístico da área tombada pelo Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico do Estado - IPHAE, conforme Portaria SEDAC n° 62/2012,
e sobre as normas para colocação de anúncios e veículos publicitários no
Centro Histórico do município de Bagé/RS, e revoga as Portarias SEDAC nº
47/2012, nº 74/2021, nº 108/2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA no uso de suas atribuições legais previstas no art. 90, incisos I e III, da
Constituição Estadual, no art. 32, inc isos II e IV, da Lei Estadual nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011, em conformidade com o
disposto no Processo Administrativo nº 21/11 00-0001061-6, e:
Considerando a necessidade de proteção do Centro Histórico de Bagé, tombado através da Portaria SEDAC n° 62/2012, de
10/12/2012, que abrange o núcleo fundacional e a área de expansão urbana do perímetro antigo da cidade de Bagé;
Considerando a Portaria SEDAC n° 47/2016, de 22/07/2016, revogada pela Portaria 108/2022, que dispõe sobre o regime
urbanístico da poligonal tombada e a necessidade de manter a visibilidade e ambiência da área;
Considerando a Portaria SEDAC n° 74/2021, que dispõe so bre as normas para colocação de anúncios e veículos publicitários
no Centro Histórico do município de Bagé;
Considerando as diretrizes do Parecer IPHAE n° 18/2011 que estabelece as áreas 1 e 2 e divide os bens tombados em dois
grupos que hierarquizam os níveis de proteção: ÁREA 1 - Núcleo Fundacional da Cidade de Bagé e ÁREA 2 - Área do
Perímetro Antigo da Cidade;
Considerando que as edificações existentes nos lotes localizados no trecho das vias que tangen ciam o eixo da poligonal
tombada estão submetidas ao mesmo regime de proteção dos bens tombados situados na outra testada da via (outro lado da
rua, dentro da poligonal);
Considerando que as edificações não tombadas, inventariadas deverão ter preservadas su as tipologias e características
urbanas;
Considerando que intervenções nas edificações não tombadas e não inventariadas deverão ser analisadas pelo IPHAE;
Considerando que edificações novas a serem im plantadas ou substituição de edificações existentes não declaradas de
interesse para a conservação deverão ser analisadas pelo IPHAE;
Considerando que o município de Bagé possui valores de referência sob os aspectos arquite tônico, urbanístico, paisagístico,
histórico, político e antropológico, e que parte desses valores se materializam na arquitetura e estrutura urbana do Centro
Histórico e nos demais prédios de interesse para a preservação;
Visando disciplinar as intervenções na área, preserva ndo as características arquitetônicas e a paisagem cultural que atestam a
evolução urbana do município d e Bagé, bem como a necessidade de unificar os procedimentos referentes ao regime
urbanístico da área tombada, ESTABELECE o que segue:

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