Portaria, PORTARIA nº 172/2022 Institui o Programa Escolas Antena. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃ

Data de publicação11 Julho 2022
SeçãoPortarias
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIAS
Gabinete do Secretário
PORTARIA
PORTARIA nº 172/2022
Institui o Programa Escolas Antena.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, incisos I e III, da
Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, bem como o que consta no expediente administrativo nº 22/1900-0020594-1, e
CONSIDERANDO o PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO IN TERPODERES Nº 186/2019-DEC (S ÚMULA Nº 1502635, publicada
no DJE-RS Edição nº 6.618 de 28/10/2019, fls. 20), celebrado entre o Governo do Estado, o Tribunal de Justiça, a Assembleia
Legislativa, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Procuradoria-Geral, objetivando ações colaborativas entre os Poderes
do Estado do Rio Grande do Sul, visan do ao desenvolvimento colaborativo de uma política de Estado para a Justiça
Restaurativa e da Construção da Paz;
CONSIDERANDO as perspectivas do Proje to Escola + Paz, por meio de Círculos de Construção de Paz os quais se formam
para atuar em comunidades escolares utilizando-se de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da Justiça Restaurativa
como política pública de enfrentamento da violência escolar, co m foco na harmon ização da convivência e na redução da
evasão escolar;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa Escolas Antena, visando trabalhar a prevenção da violência e a resolução de conflitos, fortalecendo
as comunidades escolares, através da incorporação de Práticas Restaurativas às rotinas escolares por meio de Círculos de
Construção de Paz.
Art. 2º As Escolas Ante na, além de assegurarem a efetividade e continuidade do Programa a partir das práticas restaurativas
inseridas às rotinas escolares, passam a atuar como elo de ligação entre as escolas, o Programa de Formações e os Gestores
Institucionais.
Parágrafo único. O Projeto Piloto do Program a Escolas Antena será implementado na Escola Estadual de Ensino Fundamental
Júlio Brunelli, no bairro Ruben Berta, em Porto Alegre/RS, identificada como ESCOLA ANTENA, validando a iniciativa e
atuando como polo irradiador para outras esc olas do território.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAQUEL FIGUEIREDO ALESSANDRI TEIXEIRA

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