Portaria, PORTARIA Nº 29/2020 Dispõe sobre os procedimentos para seleção de militares da reserva com

Data de publicação24 Janeiro 2020
SeçãoPortarias

PORTARIA Nº 29/2020



Dispõe sobre os procedimentos para seleção de militares da reserva com a finalidade de realizar atividades de monitoria escolar nas escolas cívico militares da rede estadual de ensino.




O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 90, incisos II e III, da Constituição do Estado, e considerando a Lei nº 15.401, de 17 de dezembro de 2019 e o Decreto Federal nº 10.004 de 05 de setembro de 2019,


DETERMINA:


Art. 1º Fica estabelecido os procedimentos para seleção de militares estaduais da reserva com a finalidade de realizar atividades de monitoria escolar nas escolas cívico militares da rede estadual de ensino.


Parágrafo Único - Apenas os Militares Estaduais da Reserva Remunerada, oriundos da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, devidamente inscritos no Programa Mais Efetivo e habilitados no processo de seleção, estarão aptos à consecução das atividades de monitoria escolar.


Art. 2º A Secretaria da Educação poderá selecionar, em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública, os Militares Estaduais da Reserva Remunerada de acordo com os critérios, e a respectiva pontuação, a ser estabelecidos pelo Edital de Seleção.


§1º A seleção irá obedecer a maior pontuação obtida pelo candidato, conforme quadro de critérios que constará no Edital de Seleção, sendo que a Secretaria da Educação irá utilizar o número de vagas disponíveis por escola no máximo 50% (cinquenta por cento) para candidatos do sexo masculino e no máximo 50% (cinquenta por cento) para candidatas do sexo feminino.


§2º O critério de desempate entre os candidatos será o de maior pontuação como instrutor/monitor e, no caso de manutenção do empate, serão considerados em sequência: atuação como professor da rede privada ou pública; graduação em pedagogia, psicologia ou Educação Física, e; menor idade.


Art. 3º O pedido de credenciamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da publicação do edital de seleção no sítio eletrônico da Secretaria da Educação, e deverá ser formalizado por meio de requerimento assinado pelo interessado, especificando a modalidade de atuação e dirigido ao Secretário de Estado da Educação, acompanhado dos seguintes documentos:


  1. cópia documento de identidade militar;

  2. comprovante de residência;

  3. uma foto 3x4;

  4. certidão criminal negativa (emitida por meio do sítio eletrônico: http://www1.tjrs.jus.br/site/s...

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