Portaria, PORTARIA Nº 300/2021 Regulamenta o repasse dos recursos adicionais às Escolas em Tempo Integra

Data de publicação29 Novembro 2021
SeçãoPortarias

PORTARIA Nº 300/2021


Regulamenta o repasse dos recursos adicionais às Escolas em Tempo Integral da rede pública estadual.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 90, III, da Constituição Estadual e, considerando o disposto nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 53.012, de 10 de maio de 2016,


RESOLVE :


Art. 1º A Escola em Tempo Integral, regulamentada pela Lei nº 14.461, de 16 de janeiro de 2014, e pelo Decreto nº 53.012, de 10 de maio de 2016, tem por objetivo garantir a formação integral do(a) estudante a partir da ampliação da jornada escolar e da oferta de atividades curriculares de caráter cognitivo, cultural e desportivo, com a finalidade de garantir o direito à aprendizagem e o exercício da cidadania.


Parágrafo único. A Escola em Tempo Integral caracteriza-se pelo atendimento aos(às) estudantes matriculados(as) no ensino fundamental, por um período de 8 (oito) horas diárias no estabelecimento de ensino, nos turnos da manhã e tarde, com oferta de 4 (quatro) refeições diárias, observando as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE.


Art. 2º A fim de viabilizar o desenvolvimento das atividades diferenciadas das Escolas em Tempo Integral será repassado, mensalmente, aos estabelecimentos de ensino, os recursos financeiros adicionais, considerando o período letivo anual.


§ 1º O repasse do recurso adicional para as Escolas em Tempo Integral será realizado com base no valor mensal atual da Autonomia Financeira, nos termos da Lei nº 10.576, de 14, de novembro de 1995 e alterações, e deverá ser aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino, material permanente e alimentação.


§2º As Escolas em Tempo Integral terão direito ao repasse para as despesas de alimentação, o valor de R$ 1,07 (um real e sete centavos), por estudante, correspondente a 22 (vinte e dois) dias letivos.


Art. 3º Os recursos adicionais repassados à Escola em Tempo Integral integrarão o processo de Prestação de Contas da Autonomia Financeira do quadrimestre correspondente.


Art. 4º Os...

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