Portaria, PORTARIA Nº 41, DE 26 DE MARÇO DE 2020. Estabelece, no âmbito da Superintendência dos Serviço

Data de publicação27 Março 2020
SeçãoPortarias

PORTARIA Nº 41, DE 26 DE MARÇO DE 2020.



Estabelece, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus).




O SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, César Augusto Ouriques da Veiga, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO o DECRETO Nº 55.115, DE 12 DE MARÇO DE 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito do Estado;


CONSIDERANDO o DECRETO Nº 55.118, DE 16 DE MARÇO DE 2020, que estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito do Estado;


CONSIDERANDO o DECRETO Nº 55.128, DE 19 DE MARÇO DE 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), alterado pelo DECRETO Nº 55.130, DE 20 DE MARÇO DE 2020 e pelo DECRETO Nº 55.135, DE 23 DE MARÇO DE 2020;


CONSIDERANDO o DECRETO Nº 55.129, DE 19 DE MARÇO DE 2020, que institui Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Conselho de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Grupo Interinstitucional de Monitoramento das Ações de Prevenção e Mitigação dos efeitos do COVID-19 no Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Sul e Centro de Operação de Emergência - COVID 19 (COE COVID-19) do Estado do Rio Grande do Sul, alterado pelo DECRETO Nº 55.135, DE 23 DE MARÇO DE 2020;


CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 02, DE 16 DE MARÇO DE 2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que regulamenta, em caráter temporário, o horário de expediente forense, a suspensão de prazos, o trabalho remoto e a realização de sessões e audiências nas dependências do Poder Judiciário em razão do risco de propagação do novo Coronavírus (COVID-19);


CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 01/2020, da Secretaria da Administração Penitenciária, com orientações para a prevenção do contágio por Coronavírus (COVID-19);


CONSIDERANDO a NOTA CONJUNTA, DE 16 DE MARÇO DE 2020, do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, pela Corregedoria-Geral da Justiça, e do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, pela Secretaria de Administração Penitenciária;


CONSIDERANDO o aumento dos casos de pessoas infectadas pelo COVID-19, e o risco de contágio tanto dos servidores penitenciários quanto das pessoas privadas de liberdade, e tendo em vista a necessidade de resguardo da saúde desses indivíduos; e


CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das atividades essenciais à custódia das pessoas privadas de liberdade, desempenhadas pelos servidores da Superintendência dos Servidores Penitenciários.

RESOLVE:


Art. 1º Ficam suspensas até o dia 11 de abril de 2020:

I - as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pela Superintendência dos Servidores Penitenciários que impliquem a aglomeração de pessoas;

II - a participação de servidores penitenciários em eventos ou em viagens internacionais ou interestaduais.


Parágrafo único. Eventuais exceções à norma de que trata o caput deste artigo deverão ser avaliados e autorizados pelo Gabinete do Governador do Estado, por intermédio do Gabinete do Superintendente dos Serviços Penitenciários e do Gabinete do Secretário da Administração Penitenciária.


Art. 2º Aos servidores penitenciários:

I - que venham a regressar de países em que há transmissão comunitária do COVID-19, bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado, que apresentem sintomas (sintomáticos) de contaminação pelo COVID-19 deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, após comunicação a chefia imediata por meio do formulário do ANEXO I desta Portaria, pelo período de quatorze dias, devendo neste período:

a) Entrar em contato com a Vigilância Estadual por meio dos fones 150 (para todo o interior do Estado) ou 156 (para casos na Capital), buscando orientações sobre como receber atendimento médico prioritário e realizar exame para constatação da contaminação ou não pelo...

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