Portaria, PORTARIA Nº 861/2021 Aprova o Regimento Interno e o Plano de Trabalho da Comissão Permanente de Av

Data de publicação13 Dezembro 2021
SeçãoPortarias

PORTARIA Nº 861/2021

Aprova o Regimento Interno e o Plano de Trabalho da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Secretaria Estadual da Saúde - SES.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, considerando a Portaria 503/2021, de 08 de julho de 2021, que Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Secretaria Estadual de Saúde - SES e dá outras providências.

RESOLVE :

Art. 1º Ficam aprovados o Regimento Interno e o Plano de Trabalho da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre, 10 de dezembro de 2021.


ARITA BERGMANN,

Secretária da Saúde


ANEXO I - PORTARIA Nº 861/2021

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA FINALIDADE

Art. 1º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Secretaria Estadual da Saúde (SES) terá seus membros designados pela Secretária Estadual da Saúde, sendo a Comissão instituída pela Portaria nº 503/2021, de 08 de julho de 2021, tendo suas atribuições e competências regidas pelo Regimento Interno, e tem por finalidade:

I - Orientar e coordenar o processo de análise, classificação, avaliação, seleção dos conjuntos documentais, bem como discutir e propor os prazos de guarda e a destinação dos documentos arquivísticos produzidos e recebidos no âmbito da Secretaria Estadual da Saúde, tendo em vista sua identificação para a guarda permanente ou sua eliminação quando destituídos de valor, conforme o Decreto Estadual 52.808, de 18 de dezembro de 2015, da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos - SARH;

II - Instituir procedimentos para a transferência e recolhimento, bem como aplicar os procedimentos para eliminação de documentos de arquivo no âmbito do SES , conforme legislação e normas em vigor;

III - Atuar como interlocutora do Arquivo Público do Estado (APERS) na implementação da política estadual de gestão de documentos no âmbito da Secretaria Estadual da Saúde;

IV - Orientar a implementação da política de gestão documental na Secretaria Estadual de Saúde e a efetiva aplicação de Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade de Documentos, independentemente do suporte dos documentos (físico, eletrônico ou nato digital);

V - Propor à Secretária Estadual da Saúde alterações a esse Regimento Interno, bem como à instituição de Subcomissões de Avaliação de Documentos.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E DELIBERAÇÃO

Seção I

Da Organização

Art. 2º A CPAD/SES ficará hierarquicamente subordinada ao Departamento Administrativo da SES.

Art. 3º As Subcomissões de Avaliação de Documentos (SCADs) implantadas nas unidades descentralizadas do SES são hierarquicamente subordinadas à CPAD no que se refere à política de avaliação de documentos arquivísticos da SES.

Art. 4º A CPAD é composta por:

I - Presidente;

II - Secretário;

IV - Membros efetivos;

V - Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul - APERS, como convidado;

V - Colaboradores eventuais, como convidados.

§ 1º A Presidência da CPAD será exercida por servidor da Secretaria Estadual da Saúde, arquivista, designado pela Direção do Departamento Administrativo mediante Portaria do Titular da Pasta para mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução por igual período.

§ 2º O secretário deverá ser membro efetivo da CPAD, indicado pelo presidente.

§ 3º São considerados colaboradores eventuais profissionais ligados ao campo de conhecimento de que trata o acervo objeto da avaliação ou servidor responsável pelo acervo documental, convidado especificamente para prestar esclarecimento sobre determinado objeto de análise da CPAD.

§ 4º A CPAD encaminhará ao Departamento Administrativo o pedido de substituição, devidamente justificado, de qualquer membro efetivo.

§ 5º As Subcomissões replicarão a mesma estrutura organizacional da CPAD, em seu âmbito de atuação.

Seção II

Do Funcionamento e Deliberação

Art. 5º As reuniões ocorrerão:

I - Ordinariamente, no mínimo semestralmente, conforme calendário preestabelecido pelo presidente da CPAD.

II - Extraordinariamente, por convocação do presidente ou de um terço dos membros da CPAD, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.

§ 1° Na convocação constará a pauta dos assuntos a serem tratados, e a indicação do local, data e horário da reunião.

§ 2° Qualquer matéria urgente ou de alta relevância poderá, a critério do presidente, ser colocada em discussão, ainda que não conste na pauta de convocação.

Art. 6º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão instaladas e iniciadas com a maioria absoluta dos seus membros, incluindo o presidente da CPAD.

§ 1º O membro que não puder comparecer a uma reunião deverá comunicar ao Secretário da CPAD e avisar ao seu substituto que compareça a referida reunião.

Art. 7º A CPAD deliberará por maioria simples dos votos dos membros presentes à reunião.

§ 1º Em caso de empate, caberá ao presidente o voto de qualidade.

§ 2º As deliberações da CPAD, definidas em registro de reunião, serão enviadas à Direção do Departamento Administrativo para conhecimento e formalização, quando for o caso, com abrangência para toda a instituição.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA

Art. 8º Compete à CPAD:

a) Orientar e coordenar o processo de análise, classificação, avaliação e seleção dos conjuntos documentais arquivísticos no âmbito da Secretaria Estadual da Saúde - SES ;

b) Atuar como interlocutora do Sistema de Arquivos do Estado do Rio Grande do Sul (SIARQ/RS), de modo a disseminar as normas e procedimentos técnicos em seu âmbito de atuação, solicitando orientação sempre que necessário;

c) Elaborar proposta do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de documentos relacionados às atividades-fim da Secretaria, mantendo sua periódica revisão e atualização;

d) Orientar a implementação da política de gestão documental na Secretaria Estadual de Saúde e a efetiva aplicação de Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade de Documentos, independentemente do suporte dos documentos (físico, eletrônico ou nato digital);

e) Consultar, em caso de dúvida, a Procuradoria Geral do Estado acerca das ações judiciais encerradas ou em curso, para que se possa dar cumprimento aos prazos prescricionais e precaucionais de guarda previstos na Tabela de Temporalidade de Documentos;

f) Comunicar ao Arquivo Público do Estado quanto à existência de documentos de arquivo não contemplados no Plano de Classificação e na Tabela de Temporalidade de Documentos para os órgãos da Administração Pública Direta do Estado relacionados às atividades-meio, visando a sua inclusão, bem como transmitir a necessidade de elaboração de normas e procedimentos que se fizerem necessários para o aperfeiçoamento da gestão documental na SES;

g) Coordenar a eliminação de documentos de guarda temporária em conformidade com as Instruções Normativas em vigor emanadas pelo SIARQ/RS;

h) Propor critérios para orientar a seleção de amostragens dos documentos destinados à eliminação, nos termos da legislação vigente;

i) Coordenar a seleção de documentos identificados com valor secundário, de acordo com o disposto na Tabela de Temporalidade de Documentos e realizar o recolhimento para o APERS de acordo com as normativas existentes e publicadas pelo SIARQ;

j) Sugerir à administração da Secretaria Estadual da Saúde a reestruturação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos quando necessário;

k) Manter registros de seus trabalhos.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I

Do Presidente

Art. 9º Ao presidente compete dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da CPAD e, especificamente:

I - Fazer cumprir este Regimento e propor soluções sobre questões omissas;

II - Convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

III - Definir a pauta das reuniões;

IV - Convidar, a seu critério ou por indicação dos membros da CPAD, autoridades e/ou técnicos para as reuniões, em caráter consultivo, como colaborador eventual;

V - Representar a CPAD junto aos órgãos de administração da SES ou fora dele ou designar quem o faça;

VI - Delegar atribuições aos demais membros;

VII - Designar o secretário da CPAD;

VIII - Solicitar substituição de membros da CPAD, obedecendo ao previsto no § 4º do art. 4º;

IX - Encaminhar ao Departamento Administrativo a Listagem de Eliminação de Documentos e demais documentos para assinatura, autorizando a eliminação;

X - Publicar o relatório anual de atividades da CPAD.

Seção II

Do Secretário

Art. 10 Ao secretário compete:

I - Elaborar as convocações e submetê-las à apreciação do presidente da CPAD;

II - Organizar o local das reuniões e a infraestrutura necessária;

III - Redigir os registros de todas as reuniões;

IV - Elaborar as correspondências e expedi-las;

V - Encaminhar as solicitações do...

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