Portaria, PORTARIA Nº 862/2021 Regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Programa Cirurgia +,

Data de publicação16 Dezembro 2021
SeçãoPortarias

PORTARIA Nº 862/2021

Regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Programa Cirurgia +, estratégia para ampliação temporária de acesso à realização de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos eletivos. PROA 21/2000-0139159-0.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições e considerando:

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

- a Portaria GM/MS nº 3.641/2020, que definiu para o exercício de 2021 a estratégia de acesso aos procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- a Lei federal nº 13.992, de 22 de abril de 2020, com a redação dada pela Lei nº 14.189, de 28 de julho de 2021, que prorroga até 31 de dezembro de 2021 a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- o tempo prolongado da transmissão da COVID-19 que impactou na rotina e consequente execução regular e ordinária dos procedimentos eletivos, dada a prioridade ao atendimento dos pacientes COVID-19;

- o aspecto sindêmico do momento atual, a proporção da população com imunização completa, a revisão/atualização das medidas sanitárias para enfrentamento da pandemia, como o retorno da realização de atendimentos eletivos;

- a diminuição das taxas de internações por COVID-19 e a possibilidade dos hospitais atenderem temporariamente outras demandas e especialidades;

- a necessidade de ampliar o acesso por tempo determinado e diminuir as filas de espera por procedimentos cirúrgicos eletivos da população do Estado do Rio Grande do Sul;

- os dados registrados no sistema de marcação de consultas GERCON (Gerenciamento de Consultas) e SISREG (Sistema de Regulação) para estimar as filas de espera para primeira consulta dos usuários;

- os dados informados pelos hospitais contratualizados com o SUS sobre suas respectivas filas internas de espera para cirurgia, por especialidade, através de formulário/link enviado pela Secretaria da Saúde - SES no período de julho de 2021;

- a identificação das seguintes especialidades com maior fila de espera (maior número de pacientes aguardando a primeira consulta especializada e/ou cirurgia por subgrupo da Tabela do Sistema de Gerenciamento de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP): Cirurgia Geral, Traumato-ortopedia, Vascular, Otorrinolaringologia, Ginecologia, Oftalmologia e Urologia;

RESOLVE:

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º . Instituir, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Programa Cirurgia +, como estratégia para ampliação temporária de acesso à realização de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos eletivos, a ser financiado exclusivamente com recursos do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º . O Programa Cirurgia + tem por objetivo reduzir as filas de espera para atendimento eletivo nas especialidades Cirurgia Geral, Traumato-ortopedia, Vascular, Otorrinolaringologia, Ginecologia, Oftalmologia e Urologia nos procedimentos da Tabela SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS) relacionados no Anexo I desta Portaria, incluindo toda a linha de cuidado necessária aos pacientes usuários do SUS.

Parágrafo Único: O prazo de execução do presente Programa pelos hospitais habilitados será de até 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado da Súmula do instrumento contratual, para os hospitais sob Gestão Estadual, e da publicação da Portaria de habilitação, para os hospitais sob Gestão Municipal.

Art. 3º . A alocação dos recursos financeiros do Programa observará as condições dos serviços de saúde e necessidades da população, conforme os seguintes critérios:

I - fila de espera em que foi identificado o maior número de pacientes aguardando atendimento, tanto para primeira consulta na especialidade (acesso) quanto para realização da cirurgia.

II - capacidade técnica e instalada do hospital, cuja complexidade atenda às necessidades dos pacientes.

III - regionalização da saúde , observando-se, sempre que possível, a descentralização do serviço para atendimento próximo do cidadão.

IV - disponibilidade orçamentária e financeira do Estado.

Parágrafo único. Os hospitais habilitados deverão prestar o atendimento conforme as regras de regulação do SUS, observando critérios de avaliação da situação clínica do paciente (classificação de risco) e de ordem cronológica de registro nos sistemas do SUS para acesso aos serviços de saúde.

Art. 4º. Poderão se habilitar para receber recursos do Programa os hospitais públicos estaduais, municipais e os hospitais privados sem fins lucrativos, prestadores de serviços de saúde localizados em território sob gestão estadual ou municipal do SUS no Estado do Rio Grande do Sul, na data da publicação desta Portaria e que atendam as regras do presente Programa.

DO INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO

Art. 5º. O Programa Cirurgia + é uma modalidade de custeio temporário e excepcional com recursos exclusivamente estaduais, com pagamento pós-fixado, repassado aos hospitais habilitados pela gestão estadual conforme as regras desta Portaria.

§ 1º. Os recursos do Programa Cirurgia + serão utilizados para o custeio dos procedimentos indicados no Anexo I, nas especialidades Cirurgia Geral, Traumato-ortopedia, Vascular, Otorrinolaringologia, Ginecologia, Oftalmologia e Urologia.

§ 2º. A implementação, a execução e a supervisão do Programa será efetuada pela Secretaria da Saúde - SES, nos termos desta Portaria e de outros atos que vierem a complementá-la ou substituí-la.

Art. 6º De modo excepcional e restrito ao presente Programa, os valores a serem repassados aos hospitais habilitados para atendimento de caráter eletivo nas especialidades e procedimentos referidos no art. 2º serão os seguintes:

I - Procedimentos da Tabela SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS):

  1. procedimento principal na AIH ou APAC relacionado no Anexo I, Tabela 1, desta Portaria: 02 (duas) vezes o valor da tabela SIGTAP.

  2. procedimento secundário, quando houver, na AIH ou APAC: o valor da tabela SIGTAP.

II - Primeira consulta na especialidade, conforme Anexo I, Tabela 2, desta Portaria: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por paciente, estando incluídos eventuais exames ambulatoriais necessários e inerentes à linha de cuidado, independentemente da realização de procedimento cirúrgico, do número de consultas de retorno e de exames solicitados para o mesmo paciente.

Parágrafo único . Nos preços fixados nos incisos I e II estão incluídos todos e quaisquer custos diretos e indiretos referentes ao desempenho das obrigações previstas neste Programa, inclusive tributos, despesas trabalhistas e contribuições previdenciárias, dentre outros necessários à consecução do seu objeto, não sendo nenhuma outra remuneração devida pela adequada prestação do serviço.

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

Art. 7º. Poderão participar do presente Programa os hospitais que atendam aos seguintes requisitos, cumulativamente:

I - ser hospital público estadual, municipal ou privado sem fins lucrativos,

II - estar contratualizado pelo gestor estadual ou municipal do SUS na data da publicação desta Portaria,

III - informar através do link https://saude.rs.gov.br/programa-cirurgia os seguintes dados:

  1. código no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES;

  2. nome do estabelecimento de saúde conforme o SCNES;

  3. nome do município em que localizado o estabelecimento e respectiva macrorregião de saúde;

  4. proposta de quantitativo mínimo e máximo, por especialidade, de atendimentos em caráter eletivo, conforme Anexo I, que o hospital tenha capacidade técnica e interesse em executar pelas regras do presente Programa para:

d.1) primeiras consultas, o que inclui eventuais exames ambulatoriais e consultas de retorno do mesmo paciente, independentemente da realização de procedimento cirúrgico,

d.2) procedimentos cirúrgicos, relacionados na Tabela 2 do Anexo I desta Portaria,

IV - apresentar e anexar através do link referido no inciso III https://saude.rs.gov.br/programa-cirurgia manifestação de interesse mediante preenchimento do requerimento do Anexo III:

  1. assinado pelo representante legal do hospital, declarando que se compromete a cumprir o estabelecido nesta Portaria,

  2. em caso de hospital localizado em município com gestão hospitalar do SUS, assinatura do Secretário Municipal da Saúde anuindo com o requerimento do hospital e informando que possui contrato, convênio ou instrumento congênere vigente.

Art. 8º. O prazo para os hospitais apresentarem o requerimento e preencherem o link de que tratam os incisos III e IV do art. 7º inicia no dia subsequente à data da publicação desta Portaria e encerra em 14 de janeiro de 2022, inclusive.

§ 1º. A SES publicará no seu sítio eletrônico a lista dos hospitais que manifestaram interesse em participar do presente Programa, por especialidade, indicando a homologação ou não do requerente em relação unicamente ao atendimento dos requisitos formais previstos no art. 7º.

§ 2º. Será aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação de que trata o § 1º, para impugnação quanto à eventual não homologação da manifestação de interesse, podendo nesse prazo ser apresentada a informação ou documentação que motivou o...

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