Portaria, PORTARIA Nº 88, DE 08 DE JULHO DE 2022 Estabelece procedimentos gerais para o Cadastro da Polít
Data de publicação | 11 Julho 2022 |
Seção | Portarias |
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIAS
Gabinete da Secretária
PORTARIA
PORTARIA Nº 88, DE 08 DE JULHO DE 20 22
Estabelece procedimentos gerais para o Cadastro da
Política Estadual de Cultura Viva.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº
14.663, de 30 de dezembro de 2014, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Cadastro da Política Estadual de Cultura Viv a, conforme os proc edimentos gerais
estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º O Cadastro da Política Estadual de Cultura Viva será composto por Pontos e Pontões de Cultura, sediados
e certificados no estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Para fins da Política Estadual de Cultura Viva, serão reconhecidos como Pontos e Pontões de Cultura as
pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e os grupos e coletivos de cultura não constituídos juridicamente.
I - Pontos de Cultura: Grupos e Coletivos que desenvolvem ações culturais continuadas nas comunidades
(territoriais e/ou temáticas) em que estão inseridos;
II - Pontões de Cultura: espaços culturais, redes regionais e temáticas de Pontos de Cultura, Centros de Cultura
destinados à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação
entre os diferentes Pontos de Cultura que poderão agrupar-se em âmbito estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de
interesse comum.
Parágrafo único. Fica vedada a habilitação como Pontos e Pontões de Cultura de instituições com fins luc rativos,
entidades governamentais, fundações e institutos criados ou mantidos por empresas, gru pos de empresas ou serviços sociais,
bem como entidades que tenham sido criada s para captar recursos e/ou gerir espaços, equipamentos e instituições públicas.
Art. 4º Para a aprovação de ingresso no Cadastro da Política Estadual de Cultura serão considerados os objetivos
da Política Estadual de Cultura Viva, as finalidades dos Pontos e Pontões de Cultura e as respectivas prioridades:
a) promoção da cidadania e de uma cultura de paz por intermédio de ações culturais nas comunidades locais;
b) valorização da diversidade cultural e regional no Estado;
c) democratização das ações e bens culturais e dos meios de comunicação;
d) fortalecimento de experiências culturais desenvolvidas por agentes e movimentos socioculturais que dialoguem
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