Portaria, PORTARIA Nº 88, DE 08 DE JULHO DE 2022 Estabelece procedimentos gerais para o Cadastro da Polít

Data de publicação11 Julho 2022
SeçãoPortarias
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIAS
Gabinete da Secretária
PORTARIA
PORTARIA Nº 88, DE 08 DE JULHO DE 20 22
Estabelece procedimentos gerais para o Cadastro da
Política Estadual de Cultura Viva.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº
14.663, de 30 de dezembro de 2014, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Cadastro da Política Estadual de Cultura Viv a, conforme os proc edimentos gerais
estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º O Cadastro da Política Estadual de Cultura Viva será composto por Pontos e Pontões de Cultura, sediados
e certificados no estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Para fins da Política Estadual de Cultura Viva, serão reconhecidos como Pontos e Pontões de Cultura as
pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e os grupos e coletivos de cultura não constituídos juridicamente.
I - Pontos de Cultura: Grupos e Coletivos que desenvolvem ações culturais continuadas nas comunidades
(territoriais e/ou temáticas) em que estão inseridos;
II - Pontões de Cultura: espaços culturais, redes regionais e temáticas de Pontos de Cultura, Centros de Cultura
destinados à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação
entre os diferentes Pontos de Cultura que poderão agrupar-se em âmbito estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de
interesse comum.
Parágrafo único. Fica vedada a habilitação como Pontos e Pontões de Cultura de instituições com fins luc rativos,
entidades governamentais, fundações e institutos criados ou mantidos por empresas, gru pos de empresas ou serviços sociais,
bem como entidades que tenham sido criada s para captar recursos e/ou gerir espaços, equipamentos e instituições públicas.
Art. 4º Para a aprovação de ingresso no Cadastro da Política Estadual de Cultura serão considerados os objetivos
da Política Estadual de Cultura Viva, as finalidades dos Pontos e Pontões de Cultura e as respectivas prioridades:
a) promoção da cidadania e de uma cultura de paz por intermédio de ações culturais nas comunidades locais;
b) valorização da diversidade cultural e regional no Estado;
c) democratização das ações e bens culturais e dos meios de comunicação;
d) fortalecimento de experiências culturais desenvolvidas por agentes e movimentos socioculturais que dialoguem

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