PORTARIA SEDAC nº 74/2021
Dispõe sobre as normas para colocação de anúncios e veículos publicitários no Centro Histórico do município de Bagé/RS .
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 90, incisos I e III; art. 221, V, alíneas "d" e "e" e art. 222 e seus parágrafos, da Constituição Estadual, e fundamentando-se pela Lei 7.231, de 18 de dezembro de 1978, combinada com o Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937,
Considerando a necessidade de proteção do Centro Histórico de Bagé, tombado através da Portaria SEDAC nº 62/2012, de 10/12/2012, que abrange o núcleo fundacional e a área de expansão urbana do perímetro antigo da cidade de Bagé;
Considerando a Portaria SEDAC nº 47/2016, de 22/07/2016, que dispõe sobre o regime urbanístico da área tombada e a necessidade de manter a visibilidade e ambiência da área;
Considerando as diretrizes do Parecer IPHAE n° 18/2011 que estabelece as áreas 1 e 2 e divide os bens tombados em dois grupos que hierarquizam os níveis de proteção:
ÁREA 1 Núcleo Fundacional da Cidade de Bagé
ÁREA 2 Área do Perímetro Antigo da cidade
Considerando as edificações não tombadas e inventariadas localizadas no trecho das vias que tangenciam o eixo da poligonal tombada: como forma de manter a unidade tipológica do conjunto e a ambiência do perímetro histórico este conjunto de bens está submetido ao mesmo regime de proteção dos bens tombados situados na outra testada da via (outro lado da rua);
Considerando as edificações não tombadas, inventariadas : deverão ser preservadas suas tipologias e características urbanas, analisadas mediante apresentação prévia do projeto ao IPHAE;
Considerando as edificações não tombadas e não inventariadas : deverão ter suas tipologias e características urbanas analisadas mediante apresentação prévia do projeto ao IPHAE;
Considerando as edificações novas a serem implantadas ou a substituição de edificações existentes não declaradas de interesse para a conservação deverão ser analisadas mediante apresentação prévia do projeto ao IPHAE;
Considerando que o município de Bagé possui valores de referência sob os aspectos arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, político e antropológico, e que parte desses valores se materializam na arquitetura e estrutura urbana do Centro Histórico e nos demais prédios de interesse para a preservação;
Visando disciplinar as intervenções na área, preservando as características arquitetônicas e a paisagem cultural que atestam a evolução urbana do município de Bagé, RESOLVE determinar normas para colocação de anúncios e veículos publicitários no centro histórico de Bagé :
CAPÍTULO I
DOS CRITÉRIOS GERAIS PARA PUBLICIDADE NO CENTRO HISTÓRICO
Art.1º - A presente Portaria tem por objetivo definir critérios para utilização de veículos de propaganda publicitária externa nos prédios tombados, não tombados, inventariados, não inventariados, novas construções e elementos significativos isolados, assim como seus entornos, do Centro Histórico do município de Bagé/RS.
Parágrafo Único: Considera-se Centro Histórico do município de Bagé a área definida pela Portaria SEDAC nº 62/2012
Art.2º - Nos prédios de que trata o artigo anterior, os critérios para colocação de placas e demais elementos de propaganda externa serão os seguintes:
I - Fica proibida a colocação de anúncios que encubram total ou parcialmente os elementos construtivos e ornamentais das fachadas dos prédios a que se refere o Art. 1º, tais como: colunas, gradis, portas, tampos, caixilharia de madeira, quaisquer aberturas nas fachadas, vergas, molduras, cimalhas, etc.
II- Será permitida a colocação de qualquer tipo de propaganda somente no pavimento térreo.
III- Os letreiros poderão ser paralelos, perpendiculares à fachada e/ou pintados sobre a fachada, exceto se a fachada for de cimento penteado ou com revestimento em pastilhas.
IV- Os letreiros não poderão ser luminosos.
V- Para os letreiros será permitida uma cor para fundo e, no máximo, duas para letras e contorno do anúncio.
Vl- Quando houver mais de um estabelecimento comercial por edificação, a área total permitida deverá ser dividida entre eles, ou utilizar um só veículo de publicidade para todos os anunciantes.
Vll- Não serão permitidos, em qualquer hipótese, veículos de publicidade acima das fachadas, nos telhados das edificações, nas platibandas e modenaturas, não podendo a comunicação visual interferir na volumetria das edificações.
Vlll- Nos prédios de esquina, será permitido um veículo publicitário por fachada do estabelecimento...