Portaria, PORTARIA SEDAC Nº. 52, de 11 de agosto de 2021. Dispõe sobre a composição do Colegiado Setorial

Data de publicação13 Agosto 2021
SeçãoPortarias

PORTARIA SEDAC Nº. 52, de 11 de agosto de 2021.


Dispõe sobre a composição do Colegiado Setorial do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições previstas no art. 90, inciso I, da Constituição Estadual, e no art. 32, incisos I e III, da Lei Estadual nº 13.601, de 1 de janeiro de 2011, com fundamento na Portaria nº 32, de 3 de junho de 2011 e o constante do processo 18/1100.0002392-4, resolve:

Art. 1º Nomear os abaixo indicados, representantes do poder público e da sociedade civil, para o mandato 2021 - 2023:

I - Representantes da Sociedade Civil :


Titular: Lilian Rocha;

Suplente: Pablo Morenno;


Titular: Carolina Neves da Silva;

Suplente: Juliano Oliveira Guedes;


Titular: Ana Paula Cecato de Oliveira;

Suplente: Grazieli Demoliner;


Titular: Juliane Lopes;

Suplente: Palmor Vasconcelos Cardoso;


Titular: Lisete B. Correa;

Suplente: Lúcio Humberto Saretta;


Titular: Miguel Rettenmaier;

Suplente: Neli Miotto;


Titular: Susana Beatris Fonseca;

Suplente: Gilberta Ferreira da Costa;


Titular: Maria da Glória Jesus de Oliveira;

Suplente: Marilice Costi;


Titular: Jorge Luís Martins;

Suplente: Marlene Kremer;


Titular: Cleonice Bourscheid;

Suplente: Cristina Kenne de Paula.


II - Representantes do Governo :


Titular: Lúcia Gomes Bagé;

Suplente: Nelci Maria Birck Jeismann;


Titular: Marcia Nadya Resende Duro Mello;

Suplente: Daniela Simone Tyburski;


Titular: Eliane Tonello;

Suplente: Nair Soares Ferreira;


Titular: Sônia Maria Dettenbom Luz;

Suplente: Marcio Brasil;


Titular: Morgana Marcon;

Suplente: Ivana Beatriz Huff.


Parágrafo único . O mandato dos representantes da sociedade civil do Colegiado Setorial do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Rio Grande do Sul, de que trata esta Portaria, será de dois anos, improrrogável, sendo permitida uma única recondução, a contar da data posse.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Beatriz Helena Miranda Araujo ,

Secretária de Estado da Cultura

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