Portaria, Portaria SEDAC nº 24 de 28 de maio de de 2021. Publica Regimento Interno do Colegiado Setorial

Data de publicação31 Maio 2021
SeçãoPortarias

Portaria SEDAC nº 24 de 28 de maio de de 2021.


Publica Regimento Interno do Colegiado Setorial de Teatro.

Expediente: 19/1100-0001583-8


A Secretaria de Estado da Cultura,no uso de suas atribuições previstas no art. 90, inciso I, da Constituição Estadual, e anexo II, da Lei Estadual nº 14.733 de 15 de setembro de 2015, com fundamento na Portaria SEDAC nº 32 de 03 de junho de 2011 e Portaria SEDAC nº 60/2011 publicada no DOE em 21/10/2011, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar e publicar, na forma do Anexo Único, o Regimento Interno do Colegiado Setorial de Teatro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


BEATRIZ HELENA MIRANDA ARAUJO

Secretária de Estado da Cultura


REGIMENTO INTERNO COLEGIADO SETORIAL DE TEATRO


CAPÍTULO I

DAS DISPODIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura do Estado do Rio Grande do Sul - SEDAC/RS, o Colegiado Setorial de Teatro RS, órgão de assessoramento imediato do(a) Secretário(a) da Cultura.

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. O Colegiado Setorial de Teatro RS é integrado por um Plenário, cuja competência é:

I - analisar, debater, acompanhar, solicitar informações e fornecer subsídios para a Secretaria de Estado da Cultura para a definição de políticas, diretrizes e estratégias relacionadas ao setor de Teatro;

II - revisar e avaliar diretrizes para a inserção no Plano Estadual de Cultura, bem como fazer um acompanhamento de sua execução;

III - promover o diálogo entre Poder Público, sociedade civil e agentes culturais, com vistas a ampliar o acesso e consumo a bens e serviços culturais, a fortalecer e fomentar ações no sentido de ampliar a economia da cultura e a circulação de ideias, de produtos e de serviços, assegurada a plena manifestação da diversidade das expressões do Teatro;

IV - propor e acompanhar estudos que permitam identificação e diagnósticos precisos da cadeia produtiva, criativa e mediadora relacionada ao setor, bem como levantamento de dados e indicadores sócio-culturais do setor;

V - contribuir com a articulação setorial ou intersetorial, propostas pela Secretaria de Estado da Cultura, objetivando a dinamização dos arranjos produtivos locais, relacionados ao setor do Teatro nos planos nacional, regional e local;

VI - propor ações para incentivar a formulação, a implantação e a fiscalização da continuidade de políticas públicas no respectivo setor;

VII - propor ações para estimular a integração de iniciativas sócio-culturais de agentes públicos e privados, de modo a otimizar a aplicação de recursos para o desenvolvimento do setor do Teatro;

VIII - propor ações para estimular a cooperação entre União, Estados e Municípios para a formulação, realização, implantação, implementação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas na área da cultura, em especial as atinentes ao respectivo setor;

IX - propor parâmetros para a elaboração de editais públicos e de políticas de fomento ao setor e avaliação da execução dos diversos mecanismos de incentivo cultural, preferencialmente nos municípios que tem conselhos, plano setorial e fundos municipais de cultura;

X - incentivar a valorização das atividades e modalidades de exercício profissional vinculadas ao Teatro, além da formação de profissionais da área e fruição da cultura do Teatro;

XI -incentivar a promoção de atividades de pesquisa na área, bem como levantamento de dados e indicadores sócio culturais;

XII - debater e emitir parecer sobre consulta que lhe for encaminhada pela SEDAC ou quando julgar oportuno;

XIII - valorizar as entidades representativas do setor e garantir a interlocução com estas;

XIV - apoiar as atividades de formação e de qualificação dos membros do Colegiado, através de protocolos de intenção com instituições de nível superior nacionais e internacionais.


CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. O Plenário do Colegiado Setorial de Teatro será composto por titulares e suplentes, representantes do poder público e da sociedade civil, nomeados pelo Secretário de Estado da Cultura, conforme segue:

I - 5 (cinco) representantes do Poder Público, escolhidos dentre técnicos e especialistas indicados pela Secretaria da Cultura e/ou pelos órgãos estaduais relacionados ao setor e seus suplentes;

II - 10 (dez) representantes da sociedade civil organizada, e 10 (dez) suplentes;

§ Os 10 (dez) representantes da sociedade civil organizada, bem como seus suplentes, deverão contemplar, preferencialmente, as seguintes categorias:

I - 2 (dois) representantes de companhias e grupos;

II - 2 (dois) representantes de festivais de teatro;

III - 1 (um) representante de entidades representativas da categoria;

IV - 2 (dois) representantes de área artística (atores, diretor, cenógrafo, figurinista entre outros) ;

V - 1 (um) representante de produção e gestão teatral

VI - 1 (um) representante de dirigentes de cultura dos municípios gaúchos;

VII - 1 (um)representante de faculdades de teatro ou artes da cena ou crítica e pesquisa em teatro.

§ 2º A representação da sociedade civil, nos termos do inciso II deverá contemplar, sempre que possível, as nove regiões funcionais dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento - Coredes, e as diversas áreas relacionadas ao setor do Teatro.

§ O mandato dos representantes da sociedade civil será de 02 (dois) anos, improrrogável, a contar da data da posse, sendo permitida uma única recondução.

§ Cada titular terá um suplente, escolhidos no mesmo processo eleitoral.

§ 5º Os representantes serão eleitos após chamamento público pelo Colegiado, que irá compor uma Comissão Eleitoral com no mínimo três membros não elegíveis. A Comissão Eleitoral elaborará Edital de Eleições e realizará o pleito.

Art. 4º Aos membros do Colegiado Setorial de Teatro compete:

I -escolher 1 (um) coordenador, 1 (um) coordenador adjunto,1 (um) secretário relator e 1 (um) secretário relator-adjunto dentre os membros titulares eleitos;

II - nas hipóteses de impedimento permanente ou ausência não justificada em 2 (duas) reuniões, consecutivas ou intercaladas, deverá ser indicado novo(a) representante;

III - participar das atividades do Colegiado Setorial;

IV - debater e deliberar sobre as matérias em discussão;

V - requerer informações, providências e esclarecimentos junto ao(à) Coordenador(a);

VI - pedir vistas de matéria;

VII - apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados;

VII - propor temas e assuntos para deliberação e ação do Plenário sob forma de propostas de recomendação e moção;

IX - propor questões de ordem nas reuniões plenárias;

X - solicitar a verificação de quórum;

XI - observar em suas manifestações as regras básicas da convivência, do decoro e da ética;

XII - escolher, entre seus membros, um substituto pró-tempore para a redação das atas de reunião, na ausência do Secretário (a) Relator(a) e do adjunto deste.

Parágrafo único . O quórum será formado, no mínimo, por um terço dos integrantes habilitados a votar, de acordo com o Art. 3º.

Art.5º .Ao Coordenador do Colegiado Setorial de Teatro RS compete:

I - convocar e coordenar as reuniões do Plenário do Colegiado;

II - definir o cronograma de reuniões que ocorrerão, ordinariamente, 02 (duas) vezes ao ano, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário, mediante convocação prévia, em conformidade com o seu Regimento Interno;

III - preparar as pautas das reuniões;

IV - submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário, intervindo na ordem dos trabalhos ou sempre que necessário;

V - assinar atas aprovadas nas reuniões;

VI - submeter à apreciação do(a) Secretário(a) de Estado da Cultura e ao setor o relatório anual do respectivo Colegiado Setorial;

VII - zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento, adotando as providências que se fizerem necessárias;

VIII - comparecer às reuniões, sendo que nas hipóteses de impedimento permanente ou ausência não justificada em 2 (duas) reuniões, consecutivas ou intercaladas, deverá ser indicado substituído pelo Coordenador Adjunto que deverá assumir em caráter definitivo ou, na ausência deste, deverá ser indicado novo(a) representante.

IX -Viabilizar a logística, junto a SEDAC, da realização de reuniões presenciais com o maior quórum possível.

Parágrafo Único. O Coordenador do Colegiado Setorial de Teatro deverá ser escolhido dentre os representantes da Sociedade Civil, eleito pelos membros do Plenário, permanecendo no cargo por 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período.

Art. 6º Na ausência do Coordenador, o Plenário será presidido pelo Coordenador Adjunto, que terá a mesma competência.

Art. 7º Ao(à) Secretário(a) Relator (a) do Colegiado Setorial...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT