Portaria, PORTARIA SEFAZ Nº 62/2022 Estabelece a expedição das cédulas de identidade funcional em meio eletr

Data de publicação12 Julho 2022
SeçãoPortarias
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIAS
Gabinete do Secretário
PORTARIA
PORTARIA SEFAZ Nº 62/2022
Estabelece a expedição das cédulas de identidade funcional em
meio eletrônico de que trata o Decreto nº 56.262, de 21 de
dezembro de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA , no uso da atribuição conferida pelo inciso III do artigo 90 da
Constituição Estadual e da competência prevista no parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 56.262, de 21 de dezembro de
2021,
RESOLVE:
Art. 1° A expedição das cédulas de identidade funcional em meio eletrônico de que trata o parágrafo único do art.
2º do Decreto nº 56.262, de 21 de dezembro de 2021, fica estabelecida na forma desta Portaria.
Art. A versão em meio eletrônico da carteira de identidade funcional passa a denominar-se "Carteira de
Identidade Funcional Digital" e será expedida exclusivamen te para servidor ativo, mantido o mesmo valor jurídico do documento
impresso instituído pelo Decreto nº 56.262/21.
Art. 3° A Carteira de Identidade Funcional Digital deverá conter todas as informações de identificação pessoal e
funcional do servidor a quem se destinar, con forme o Anexo Único do Decreto nº 56.262/21 , observados os seguintes leiautes:
I - para ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Estadual - AFRE:

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT