Portaria, PORTARIA SEFAZ Nº 93/2022 Estabelece a expedição das cédulas de identidade funcional em meio eletr

Data de publicação17 Outubro 2022
SeçãoPortarias
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIAS
Gabinete do Secretário
PORTARIA
PORTARIA SEFAZ Nº 93/2022
Estabelece a expedição das cédulas de identidade funcional em meio
eletrônico de que trata o Decreto nº 56.660, de 15 de setembro de
2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição conferida pelo inciso III do artigo 90 da
Constituição Estadual e da competência prev ista no art. 2º do Decreto nº 56.660, de 15 de se tembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° A expedição das cédulas de identidade funcional em meio eletrônico de que trata o art. 2º do Decreto nº
56.660, de 15 de setembro de 2022, fica estabelecida na forma desta Portaria.
Art. A versão em meio eletrônico da carteira de identidade funcional passa a denominar-se "Carteira de
Identidade Funcional Digital" e será expedida exclusivamente para servidor ativo, mantid o o mesmo valor jurídico do documento
impresso instituído pelo Decreto nº 56.660/22.
Art. 3° A Carteira de Identidade Funcional Digital deverá conter todas as informações de identificação pessoal e
funcional do servidor a quem se destinar, con forme o Anexo Único do Decreto nº 56.660/22, observado o seguinte leiaute:
Art. 4° São requisitos para a emissão da Carteira de Identidade Funcional Digital:
I - realizar o cadastro específico do servidor no sistema informatizado; e
II - possuir um QRCode, desenvolvido de forma automatizada e criptografada, que poderá ser lido e validado
quando necessário sem a necessidade de acesso à Internet.
Art. 5° A Carteira de Identidade Funcional Digital poderá ser exportada, sendo seus dados autenticados por meio

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT