Portaria, PORTARIA SEMA Nº 32, de 19 de março de 2024. Dispõe sobre a regulamentação do Programa de Voluntaria

Data de publicação08 Abril 2024
SeçãoPortarias
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA
PORTARIAS
Gabinete
PORTARIA
PORTARIA SEMA Nº 32, de 19 de março de 2024.
Dispõe sobre a regulamentação do Programa de Voluntariado da Secretaria do
Meio Ambiente e Infraestrutura do Estado do Rio Grande do Sul.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA , no uso das atribuições que
lhe confere a Constituição Estadual, de 3 de outubro de 1989, e a Lei nº 15.934, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o
disposto na Lei Federal n º 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, na Lei nº 11.732, de 9 de janeiro 2002, na Lei nº 15.034, de 1 9 de
setembro de 2017, na Lei n º 15.434, de 9 de janeiro de 2020 e no Processo Administrativo Eletrônico nº 23/0500-0002674-5,
RESOLVE:
Art. 1º Fica regulamentado o Programa de Voluntariado da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do
Rio Grande do Sul-SEMA/RS.
Art. 2º O serviço ou o apoio material, técnico e/ou logístico oferecidos por voluntários não geram vínculo
empregatício ou quaisquer obrigações de na tureza trabalhista, financeira, previdenciária ou afim.
Art. 3º Para os fins previstos nesta Portaria entende-se por:
I - avaliação d o volu ntariado: pe squi sa d e satisfaç ão d o voluntár io acerc a d o p rogram a e d o Edital
trabalhado, sendo um pré-requisito para obtenção do certificado;
II - banco de volu ntários: ba nco de dado s online com informaçõ es d e interessad os em re alizar açõ es de
voluntariado no âmbito da SEMA/RS;
III - cadastro ao programa de voluntariado: inscrição online obrigatória para participar do programa;
IV - coordenação d o programa : equipe desi gnada par a implementar, c oordena r, pro mover e divulgar o
Programa de Voluntariado;
V - edital de voluntariado: documento que divu lga à sociedade a s oportunidades e a forma de s eleção de
voluntários na SEMA/RS;
VI - formulário de voluntariado espontâneo: documento online para o cidadão que tem a intenção de se
voluntariar na SEMA em atividade que não está oportunizada em Edital aberto;
VII - minuta de edital: documento com o planejamento e a descriç ão das atividades de voluntariado
propostas por uma Unidade Organizacional;
VIII - mutirão: mobili zação d e i ndivíduo s, cole tiva e g ratuit a, p ar a exe cução d e aç ões po ntuais de
voluntariado;
IX - relatório d e conclusão : documento e laborado p elo S upervisor, con tendo in formações e resultado s
obtidos da ação de voluntariado e o cumprimento do Plano de Trabalho;
X - serviço voluntário: atividade não remun erada prestada, de forma in dividual ou coletiva, que tenha como
objetivo beneficiar o meio ambiente e a soc iedade;
XI - supervisor: servidor da SEMA responsável pelo acompanhamento do voluntário e das atividades de um
Edital, Mutirão ou Voluntariado Espontâneo, zelando pelo cumprimento do Termo de Adesão e Plano de Trabalho;
XII - termo de adesão e plano de trabalho: documento de ciência e de c oncordância às reg ras e condiçõe s

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