Portaria, PORTARIA SEMA Nº 65, de 22 de abril de 2020. Institui o Comitê de Prevenção e Combate a Incêndio na
Data de publicação | 23 Abril 2020 |
Seção | Portarias |
PORTARIA SEMA Nº 65, de 22 de abril de 2020.
Institui o Comitê de Prevenção e Combate a Incêndio na Área de Proteção Ambiental do Banhado Grande.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições elencadas na Constituição Estadual de 03 de outubro de 1989, e na Lei Estadual nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, e
considerando o disposto na Lei Estadual nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994;
considerando o disposto no artigo 225, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal, que atribui ao Poder Público o dever de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, provendo o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
considerando o artigo 3º do Decreto Estadual nº 38.971, de 23 de outubro de 1998, que estabelece objetivos para a instituição da Área de Proteção Ambiental do Banhado Grande, dentre eles o de preservar o conjunto de banhados conhecidos pelos nomes de Banhado do Chico Lomã, Banhado dos Pachecos e Banhado Grande, conservar o solo e os recursos hídricos, proteger a flora e a fauna nativas;
considerando que a SEMA vem atuando neste mês de Abril para combater incêndio em área da APA do Banhado Grande;
considerando ser mister a tomada de decisão que envolverá outros órgãos, apoio operacional, aplicação de recursos de medidas compensatórias e alteração física das condições atuais em áreas naturais protegidas,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Comitê de Prevenção e Combate a Incêndio na Área de Proteção Ambiental do Banhado Grande, com o objetivo de propor procedimentos operacionais, visando à prevenção e o combate ao incêndio na referida Unidade de Conservação, tais como:
I - Instituir um programa de ações estratégicas;
II - Promover a articulação entre os órgãos de Estado e a sociedade;
III - Outras atividades que visem a combater e a prevenir incêndios no local.
Art. 2º - O Comitê ora criado será composto pelos seguintes órgãos da Administração Pública estadual:
I - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura:
a) Departamento de Biodiversidade;
b) Departamento de Gestão de Recursos Hídricos e Saneamento;
c) Área de Proteção Ambiental do Banhado Grande.
II - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler - FEPAM:
III - Secretaria da Segurança Pública;
IV - Defesa Civil do Rio Grande do Sul;
V - Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural;
VI - Secretaria de Logística e Transportes;
VII - Secretaria de Governança e Gestão Estratégica;
VIII - Gabinete...
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