Portaria, PORTARIA SEMA Nº 65, de 22 de abril de 2020. Institui o Comitê de Prevenção e Combate a Incêndio na

Data de publicação23 Abril 2020
SeçãoPortarias

PORTARIA SEMA Nº 65, de 22 de abril de 2020.

Institui o Comitê de Prevenção e Combate a Incêndio na Área de Proteção Ambiental do Banhado Grande.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições elencadas na Constituição Estadual de 03 de outubro de 1989, e na Lei Estadual nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, e

considerando o disposto na Lei Estadual nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994;

considerando o disposto no artigo 225, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal, que atribui ao Poder Público o dever de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, provendo o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

considerando o artigo 3º do Decreto Estadual nº 38.971, de 23 de outubro de 1998, que estabelece objetivos para a instituição da Área de Proteção Ambiental do Banhado Grande, dentre eles o de preservar o conjunto de banhados conhecidos pelos nomes de Banhado do Chico Lomã, Banhado dos Pachecos e Banhado Grande, conservar o solo e os recursos hídricos, proteger a flora e a fauna nativas;

considerando que a SEMA vem atuando neste mês de Abril para combater incêndio em área da APA do Banhado Grande;

considerando ser mister a tomada de decisão que envolverá outros órgãos, apoio operacional, aplicação de recursos de medidas compensatórias e alteração física das condições atuais em áreas naturais protegidas,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Comitê de Prevenção e Combate a Incêndio na Área de Proteção Ambiental do Banhado Grande, com o objetivo de propor procedimentos operacionais, visando à prevenção e o combate ao incêndio na referida Unidade de Conservação, tais como:

I - Instituir um programa de ações estratégicas;

II - Promover a articulação entre os órgãos de Estado e a sociedade;

III - Outras atividades que visem a combater e a prevenir incêndios no local.

Art. 2º - O Comitê ora criado será composto pelos seguintes órgãos da Administração Pública estadual:

I - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura:

a) Departamento de Biodiversidade;

b) Departamento de Gestão de Recursos Hídricos e Saneamento;

c) Área de Proteção Ambiental do Banhado Grande.

II - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler - FEPAM:

III - Secretaria da Segurança Pública;

IV - Defesa Civil do Rio Grande do Sul;

V - Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural;

VI - Secretaria de Logística e Transportes;

VII - Secretaria de Governança e Gestão Estratégica;

VIII - Gabinete...

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